O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro e prevê que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito. As cláusulas abusivas são determinações contratuais que dão vantagens exageradas aos fornecedores em desrespeito às proteções e garantias previstas no CDC, como cláusulas que ofendam princípios fundamentais das relações de consumo, restrinjam direitos ou obrigações ou impliquem em ônus excessivo ao consumidor. O CDC traz em seu texto a descrição de diversos abusos que podem ser cometidos nos contratos, como cláusulas que excluam ou diminuam a responsabilidade dos fornecedores, extingam algum tipo de direito do consumidor, transfiram a responsabilidade a terceiros, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, invertem o ônus da prova, ou permitam ao fornecedor alterar o preço, cláusulas ou cancelar o contrato sem anuência do consumidor. A nulidade de uma cláusula abusiva não invalida o contrato como um todo, devendo prevalecer as disposições que não contenham abusividade.
Principais pontos de aprendizagem
- As cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- O CDC prevê diversas situações que caracterizam cláusulas abusivas, como exclusão de responsabilidade dos fornecedores e restrição de direitos dos consumidores.
- A nulidade de uma cláusula abusiva não torna o contrato inteiro nulo, apenas a cláusula específica.
- A revisão judicial de contratos é um mecanismo importante para coibir práticas abusivas e preservar o equilíbrio nas relações de consumo.
- Legislações internacionais, como a alemã AGBGesetz, oferecem exemplos de regulamentação sobre cláusulas contratuais gerais e abusivas.
O que são cláusulas abusivas e por que devem ser evitadas?
As cláusulas abusivas são determinações contratuais que concedem vantagens exageradas aos fornecedores, em desrespeito às proteções e garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essas cláusulas podem ofender princípios fundamentais das relações de consumo, restringir direitos ou obrigações, ou implicar ônus excessivo ao consumidor.
Definição e exemplos de cláusulas abusivas
O CDC enumera diversos tipos de cláusulas abusivas, como aquelas que excluem ou diminuem a responsabilidade dos fornecedores, extinguem direitos do consumidor, transferem responsabilidade a terceiros, colocam o consumidor em desvantagem exagerada, invertem o ônus da prova, ou permitem ao fornecedor alterar unilateralmente o contrato.
Consequências da inclusão de cláusulas abusivas em contratos
A inclusão de cláusulas abusivas em contratos gera consequências graves, pois elas são consideradas nulas de pleno direito pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que tais cláusulas não produzem efeitos legais e não podem ser aplicadas. Apesar de resultar na nulidade de uma parte do contrato, o simples fato de ter uma cláusula abusiva não invalida o contrato como um todo, devendo prevalecer as disposições que não contenham abusividade.
Portanto, é essencial evitar a inserção de cláusulas abusivas nos contratos, a fim de garantir o equilíbrio e a justiça na relação entre fornecedores e consumidores.
Segundo o parágrafo 2º do artigo 51 do CDC, “a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de substituição, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes”.
Cláusulas abusivas e revisão de contratos
A revisão de contratos é um processo essencial para garantir o equilíbrio e a justiça das relações contratuais. De acordo com o Código Civil, essa revisão deve ser realizada em contratos bilaterais com execução continuada, quando uma das partes tenha obtido vantagem excessiva em relação à outra durante a vigência do contrato.
Essa revisão pode ser solicitada quando eventos extraordinários e imprevisíveis, como crises econômicas ou pandemias, tornem o cumprimento do contrato excessivamente oneroso para uma das partes. Nas relações de consumo, a revisão contratual é ainda mais importante, pois o Código de Defesa do Consumidor prevê que as cláusulas não podem impor obrigações excessivas ou colocar o consumidor em desvantagem exagerada em relação ao fornecedor.
Portanto, a revisão de contratos com cláusulas abusivas é essencial para proteger os direitos do consumidor e garantir um equilíbrio nas relações contratuais. O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor descreve diversos tipos de cláusulas abusivas, como aquelas que:
- Excluem, diminuem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor;
- Subtraem a opção de reembolso;
- Transferem responsabilidades;
- Estabelecem obrigações consideradas abusivas;
- Invertem o ônus da prova;
- Permitem a variação unilateral de preço;
- Autorizam o cancelamento unilateral do contrato sem direito de defesa para o consumidor.
Esses tipos de cláusulas são considerados nulos de pleno direito, pois violam princípios fundamentais, restringem direitos e impõem onerosidade excessiva para o consumidor.
“A revisão atenta de contratos pode ajudar a identificar cláusulas abusivas que prejudicam os direitos do consumidor.”
Negociar termos mais justos após a identificação de cláusulas desfavoráveis pode ser possível em muitos casos. Portanto, a revisão periódica de contratos é fundamental para manter um relacionamento saudável com a outra parte e garantir a conformidade com as normas legais vigentes.
Conclusão
Em conclusão, as cláusulas abusivas são determinações contratuais que conferem vantagens exageradas aos fornecedores, em detrimento das proteções e garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor. Essas cláusulas são consideradas nulas de pleno direito e sua inclusão em contratos pode gerar graves consequências, como o desequilíbrio da relação entre as partes.
Portanto, é fundamental evitar a inserção de cláusulas abusivas e, caso elas estejam presentes, solicitar a revisão do contrato. O processo de revisão contratual, regulamentado pelo Código Civil e pelo CDC, permite que as partes modifiquem os termos do acordo original, buscando um equilíbrio justo e adequado aos interesses de todos os envolvidos.
Dessa forma, a revisão de contratos com cláusulas abusivas se mostra uma ferramenta essencial para a proteção dos direitos do consumidor e a preservação do equilíbrio nas relações contratuais. Ao identificar e eliminar as cláusulas prejudiciais, as empresas e os consumidores podem estabelecer parcerias mais justas e duradouras, garantindo o cumprimento das obrigações de ambos os lados.
Links de Fontes
- https://bd-login.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/3162/1/0189-TJ-JC-054.pdf
- https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista26/revista26_72.pdf
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/principios-do-cdc/principio-da-modificacao-das-prestacoes-desproporcionais
- https://idec.org.br/em-acao/artigo/os-contratos-de-adeso-e-as-clausulas-abusivas
- https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/download/4424/3335/7709
- https://molinatomaz.com.br/2020/12/03/clausulas-abusivas/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://www.oabrs.org.br/arquivos/file_527a3da0ac071.pdf
- https://colombariadvocacia.com.br/revisao-de-contratos-como-identificar-clausulas-abusivas-e-proteger-seus-direitos/
- https://www.totvs.com/blog/gestao-para-assinatura-de-documentos/revisao-de-contrato/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/