Como evitar a remoção imediata em uma ação de despejo?

O direito à moradia é garantido pela Constituição Federal, mas na prática, cerca de 12 milhões de famílias têm despesas com aluguel no Brasil e enfrentam a ameaça de sofrer uma ação de despejo. Com a crise econômica e os altos índices de inflação, muitas famílias têm dificuldades para pagar o aluguel, o que pode resultar em despejos forçados. Portanto, é fundamental conhecer os direitos e estratégias para evitar a remoção imediata em uma ação de despejo.

Advogado imobiliário

Principais pontos a considerar

  • Cerca de 12 milhões de famílias brasileiras têm despesas com aluguel e enfrentam a ameaça de deslocamento de comunidades devido a ações de despejo.
  • O número de famílias despejadas aumentou em 310% no país entre agosto de 2020 e agosto de 2021, devido à crise econômica e desemprego.
  • É recomendado buscar conciliação com o proprietário antes de recorrer à justiça em casos de ação de despejo, para evitar a remoção forçada.
  • A Defensoria Pública pode ser acionada por pessoas em situação de vulnerabilidade habitacional para orientação e assistência jurídica.
  • Em casos de contratos informais de aluguel, é importante formalizar os pagamentos e acordos para evitar problemas futuros, como litígios de posse.

O que é uma ação de despejo?

Uma ação de despejo é um processo jurídico regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) que ocorre quando o proprietário do imóvel (locador) busca remover o inquilino (locatário) do imóvel alugado. Os motivos mais comuns para esse tipo de ação incluem a falta de pagamento do aluguel, o descumprimento de termos contratuais ou a prática de atividades ilegais no imóvel.

Definição e motivos mais comuns

De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário pode iniciar o processo de despejo por meio de uma notificação extrajudicial ou uma notificação judicial. A falta de pagamento do aluguel, que inclui não apenas o valor do aluguel, mas também despesas como taxas condominiais, IPTU e contas de serviços públicos, é o motivo mais comum para uma ação de despejo.

Mesmo em casos de grávidas, idosos e menores de idade, a lei não os isenta da possibilidade de despejo por falta de pagamento. Nesses casos, o proprietário geralmente recorre à ação judicial como última alternativa, após tentativas frustradas de resolver a situação de maneira amigável.

ações de despejo

“A legislação não especifica um número particular de parcelas atrasadas necessárias para iniciar uma ação de despejo por falta de pagamento.”

Especialistas jurídicos aconselham sempre tentar uma resolução amigável antes de recorrer à ação judicial, a fim de evitar desgastes emocionais e financeiros tanto para o proprietário quanto para o inquilino.

Ações de despejo: Passo a passo do procedimento

O processo de remoção de inquilinos em atraso com o pagamento do aluguel ou que descumpriram outras cláusulas do contrato de locação segue um procedimento legal específico, conforme estabelecido na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Conheça as principais etapas desse processo de despejo:

  1. Tentativa de acordo: O primeiro passo é buscar uma solução extrajudicial, indicando que, em alguns casos, pode haver chances de resolução amigável entre as partes.
  2. Notificação extrajudicial: A notificação extrajudicial é recomendada, marcando o início formal do processo de remoção.
  3. Notificação para desocupação: O inquilino é notificado para deixar o imóvel voluntariamente, antes do ajuizamento da ação judicial.
  4. Consulta a um advogado: A orientação de um especialista em litígios de posse é fundamental para compreender os trâmites legais e garantir os direitos do locador.
  5. Comparecimento à audiência: A presença do locador na audiência judicial é crucial para o desfecho do caso de despejo por falta de pagamento.
  6. Retomada do imóvel: Caso o inquilino não desocupe o imóvel voluntariamente, será necessária a retomada do imóvel com auxílio da força policial, se preciso.
  7. Vistoria do imóvel: Após a retomada, é importante realizar uma vistoria para documentar as condições do imóvel.
  8. Cobrança dos débitos: Mesmo após a retomada do imóvel, o locador pode dar continuidade à cobrança dos valores em atraso.

Vale ressaltar que, durante a pandemia de COVID-19, algumas leis específicas foram implementadas, como a Lei nº 14.010, que pode impactar o processo de despejo e o deslocamento de comunidades. Portanto, é essencial consultar um advogado especializado em violações de direitos humanos para garantir o cumprimento da legislação vigente.

“A arbitragem destaca-se pela rapidez na resolução, menor custo envolvido e garantia de confidencialidade, tornando-se uma opção eficaz para a resolução de disputas imobiliárias.”

Ao optar pela arbitragem, o processo de despejo por falta de pagamento pode ser até 80% mais barato e ter uma duração média de 30 dias, em comparação ao processo judicial tradicional.

Conclusão

As ações de ações de despejo representam uma ameaça real à garantia do direitos de moradia de milhões de famílias no Brasil. No entanto, é possível evitar a remoção forçada conhecendo os próprios direitos, negociando com o proprietário, recorrendo à Defensoria Pública e seguindo os procedimentos legais. Diante desse cenário, é fundamental que os inquilinos busquem orientação jurídica e lutem pela preservação de seu lar.

Embora os litígios de posse e o deslocamento de comunidades sejam realidades infelizes, existem formas de lidar com as ações de despejo de maneira a proteger os direitos dos inquilinos. Através do conhecimento das leis, da negociação com o proprietário e da assistência jurídica, é possível evitar a remoção imediata e garantir um desfecho mais justo para todas as partes envolvidas.

Nesse sentido, a Vieira Braga Advogados se coloca à disposição para orientar e assistir inquilinos em processos de remoção, buscando soluções que preservem o direito à moradia e minimizem os impactos negativos desses litígios. Com experiência e expertise nessa área, a equipe de advogados da Vieira Braga está pronta para auxiliar e defender os interesses dos inquilinos.

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