Saber como se dá o reconhecimento do vínculo de emprego é fundamental para que o trabalhador possa reconhecer quando seu direito está sendo lesado. Infelizmente, é comum a contratação de empregados por empresas que não fazem o registro na carteira de trabalho, deixando o trabalhador à margem de seus direitos. Neste artigo, serão explicados quais os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício e quando e como o trabalhador pode requerer esse reconhecimento.

Principais pontos de aprendizagem
- Entender os requisitos legais para a configuração do vínculo empregatício
- Conhecer os documentos e provas necessários para comprovar a relação de emprego
- Saber os prazos e procedimentos para entrar com uma ação de reconhecimento de vínculo
- Compreender as implicações econômicas e jurídicas do reconhecimento de vínculo para as empresas
- Perceber a importância de contar com um especialista em cálculos judiciais para garantir direitos
O que é o reconhecimento de vínculo empregatício?
A relação de trabalho envolve todas as modalidades de prestação de serviços, desde um serviço prestado por um autônomo até os empregos de carteira assinada. Já a relação de emprego é um dos tipos de relação de trabalho, considerando apenas aquelas em que há o reconhecimento de um vínculo de emprego, regulamentada pelos termos da legislação trabalhista (CLT). As questões e conflitos relacionados às relações de emprego são de competência de julgamento pela Justiça do Trabalho, enquanto as outras relações de trabalho são de competência da Justiça Comum.
Requisitos para configuração do vínculo empregatício
Para obter todos os direitos, a começar pelo próprio registro, devem ser reconhecidos os critérios de configuração do vínculo empregatício previstos na legislação trabalhista:
- Pessoalidade: o trabalhador deve exercer as atividades pessoalmente;
- Habitualidade: o trabalho deve ser regular, não eventual;
- Onerosidade: deve haver remuneração;
- Subordinação: o trabalhador se submete às ordens do empregador.
“A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças claras nas relações de trabalho no Brasil, modificando artigos da CLT e impactando diretamente o entendimento sobre o vínculo empregatício.”
Reconhecimento de vínculo empregatício na prática
No mundo do trabalho, é comum que sejam feitos contratos para prestação de serviços que inicialmente não configuram uma relação de emprego, como contratos de estágio e de prestação de serviço de trabalhadores autônomos. Entretanto, na prática, esses serviços contratados acabam, muitas vezes, incorporando evidências de vínculo empregatício.
Contratos iniciais que podem configurar vínculo
Os contratos que configuram vínculo são aqueles em que, apesar de inicialmente não estabelecerem uma relação de emprego, acabam por demonstrar os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício, como a pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
- Contratos de estágio profissional
- Contratos de prestação de serviço de trabalhadores autônomos
- Contratos de teletrabalho (home office)
Comprovação do vínculo na Justiça do Trabalho
Para comprovar o vínculo na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode apresentar diversos tipos de provas, como recibos de pagamento, documentos e testemunhas. Essa é uma das principais formas de assegurar os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Prazos para ação de reconhecimento de vínculo
Embora o prazo para ingressar com uma ação seja de 2 anos após a extinção do contrato, o reconhecimento do vínculo pode ser solicitado a qualquer tempo, pois esse é um direito que não prescreve. Dessa forma, o trabalhador tem a possibilidade de reivindicar seus direitos, mesmo que haja um longo período entre o término do contrato e o ajuizamento da ação.

“O pedido de reconhecimento de vínculo empregatício é um dos temas mais frequentes na justiça trabalhista devido ao desconhecimento das leis trabalhistas, tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados.”
As pessoas também perguntam:
O que pedir na ação de reconhecimento de vínculo?
Na ação de reconhecimento de vínculo, deve-se pedir o reconhecimento da relação de trabalho, o pagamento de salários devidos, férias, 13º salário e outros direitos trabalhistas não pagos.
Como funciona o reconhecimento de vínculo?
O reconhecimento de vínculo ocorre quando a justiça declara a existência de uma relação de trabalho, garantindo ao trabalhador os direitos como salário, férias e FGTS, mesmo sem um contrato formal.
Qual documento comprova vínculo?
O documento que comprova vínculo empregatício é a carteira de trabalho assinada, além de contracheques, recibos de pagamento, e-mails ou outros registros que comprovem a relação de trabalho.
Qual o valor da causa em uma ação de reconhecimento de união estável?
O valor da causa em uma ação de reconhecimento de união estável é definido com base no valor dos bens a serem partilhados ou na quantia envolvida na disputa, caso haja.
Qual o prazo para reconhecimento de vínculo empregatício?
O prazo para reconhecimento de vínculo empregatício pode variar, mas geralmente a ação deve ser movida dentro de 2 anos após o término do contrato de trabalho, conforme a legislação trabalhista.
Conclusão
O reconhecimento do vínculo empregatício é fundamental para assegurar os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador, garantindo o acesso a benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros. Portanto, se o trabalhador acredita que possui reconhecimento de vínculo empregatício, é importante que procure um advogado trabalhista especializado na área para avaliar a sua situação e tomar as medidas necessárias para garantir seus direitos.
Muitas empresas utilizam práticas ilegais, como a contratação fraudulenta de pessoas jurídicas e profissionais autônomos, bem como a contratação por interposição de empresa, para burlar as normas trabalhistas. Nesses casos, o trabalhador pode solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo que não tenha a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada.
É importante ressaltar que o reconhecimento de vínculo empregatício é uma questão complexa e que requer a assistência de um profissional especializado. Portanto, é fundamental que o trabalhador busque orientação de um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam devidamente assegurados.

Links de Fontes
- https://www.bernhoeft.com.br/vinculo-trabalhista/
- https://www.anamatra.org.br/imprensa/anamatra-na-midia/34539-prestador-de-servicos-pede-reconhecimento-de-vinculo-empregaticio-e-e-condenado-a-pagar-mais-de-r-836-mil-entenda
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-trabalhista/
- https://salariadvogados.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://bvalaw.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://advocaciaschettini.com.br/como-se-da-o-reconhecimento-do-vinculo-de-emprego/
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-trabalhista/reconhecimento-do-vinculo-empregaticio/
- https://chcadvocacia.adv.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio/