A compensação tributária é um mecanismo fundamental para os contribuintes, especialmente empresas, que apuram créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior do que o devido. Esses créditos podem ter diversas origens, desde decisões judiciais definitivas até meros erros de apuração. A compensação tributária encontra fundamento no artigo 170 do Código Tributário Nacional, que estabelece que “a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública”. Portanto, a compensação depende de regulamentação por parte do ente federativo competente, que deve estabelecer o procedimento, as condições e as garantias para sua utilização pelo contribuinte.
No âmbito federal, a compensação de ofício pela União é realizada somente após verificar a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Fazenda Nacional. A legislação federal permite a compensação do saldo credor de PIS/Cofins não-cumulativo com débitos de outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. As condições para compensação visam a monetização de um crédito detido pelo sujeito passivo contra a fazenda pública, não se limitando a pagamentos indevidos, podendo abranger créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos.
Principais aprendizados
- A compensação tributária encontra fundamento no artigo 170 do Código Tributário Nacional.
- A compensação depende de regulamentação por cada ente federativo para estabelecer procedimentos, condições e garantias.
- No âmbito federal, a compensação é realizada após verificar a ausência de débitos do contribuinte credor perante a Fazenda Nacional.
- A legislação federal permite a compensação do saldo credor de PIS/Cofins não-cumulativo com débitos de outros tributos.
- As condições de compensação visam a monetização de créditos detidos pelo contribuinte contra a fazenda pública.
Conceito e fundamentos da compensação tributária
A compensação tributária possui suas raízes no Direito Civil, mais especificamente no Código Civil brasileiro. Nos artigos 368 a 380 do Código Civil, a compensação é disciplinada como um mecanismo em que “se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem”. Dessa forma, a compensação envolve a extinção de obrigações recíprocas entre as partes, desde que líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Disciplina da compensação no Código Tributário Nacional
Essa origem civilista do instituto da compensação influenciou sua disciplina no âmbito do Direito Tributário, que é regulamentada principalmente pelo artigo 170 do Código Tributário Nacional. No Código Tributário Nacional, a compensação tributária é tratada como uma forma de extinção do crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II. O artigo 170 do CTN estabelece que “a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública”. Portanto, a compensação depende de regulamentação por lei ordinária de cada ente federativo, que deve definir as regras, condições e garantias para sua utilização.
“A compensação extingue o crédito tributário, condicionado à futura homologação do procedimento.”
Essa disciplina do CTN é fundamental para compreender as limitações e restrições que foram sendo impostas ao exercício da compensação tributária ao longo do tempo.
Compensação e restituição de tributos federais
No âmbito da legislação tributária federal, a compensação e restituição de tributos são temas amplamente regulamentados. A compensação tributária, disciplinada principalmente pela Lei nº 9.430/1996 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, permite que os contribuintes utilizem seus créditos para quitar débitos de mesma natureza com a Administração Pública Federal.
Vedações e restrições à compensação
No entanto, a legislação estabelece diversas vedações e restrições à compensação de tributos federais. Dentre elas, destacam-se:
- Impossibilidade de compensar créditos de terceiros;
- Vedação à compensação de créditos decorrentes de “crédito-prêmio”;
- Restrições à compensação de créditos relativos a títulos públicos;
- Impossibilidade de compensar créditos não transitados em julgado;
- Restrições à compensação de créditos não administrados pela Receita Federal;
- Vedação à compensação com base em alegação de inconstitucionalidade de lei (salvo em casos específicos);
- Impossibilidade de compensar débitos apurados na importação;
- Vedação à compensação de débitos já encaminhados à Dívida Ativa;
- Restrições à compensação de débitos consolidados em parcelamentos;
- Impossibilidade de compensar débitos já objeto de compensação não homologada;
- Vedação à compensação de créditos apurados no âmbito de programas de parcelamento especiais;
- Restrições à compensação de créditos objeto de pedido de restituição indeferido.
Essas limitações e vedações à compensação tributária federal visam preservar a arrecadação e promover a segurança jurídica nas relações entre contribuintes e a Administração Pública. No entanto, devem ser analisadas à luz do princípio da proporcionalidade, a fim de garantir os direitos e garantias dos contribuintes.
Conclusão
A compensação tributária é um mecanismo fundamental para os contribuintes, especialmente empresas, que apuram créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior. Esse instituto no âmbito da tributação federal, no entanto, impõe diversas limitações e restrições, bem como penalidades, que devem ser analisadas cuidadosamente à luz do princípio da proporcionalidade.
É importante que o legislador observe os limites estabelecidos no Código Tributário Nacional ao disciplinar a compensação, a fim de preservar os direitos e garantias dos contribuintes, como o direito à propriedade, o direito sobre o qual se fundamenta o crédito tributário e o princípio da segurança jurídica. Dessa forma, busca-se equilibrar os interesses do Fisco e dos contribuintes, evitando abusos, mas sem comprometer indevidamente os direitos dos contribuintes.
Ao final, a compensação tributária se revela como um mecanismo essencial para a tributação federal, permitindo aos contribuintes o devido ressarcimento de valores indevidamente recolhidos. No entanto, a sua regulamentação deve ser cuidadosa, de modo a preservar os direitos dos contribuintes e promover o equilíbrio entre as partes envolvidas.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2023-ago-27/processo-tributario-compensacao-tributaria-parametros/
- https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/download/1115/38/3303
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/compensacao/informacoes-gerais
- https://garciadeoliveira.adv.br/compensacao-tributaria/
- https://silveiradias.adv.br/compensacao-tributaria/
- https://www.portaltributario.com.br/guia/compensacao_tributos.html
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
- https://jfgranja.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-restituicao-e-compensacao-de-impostos/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais
- https://www.lefisc.com.br/materiasISS/SP/6COMPENSACAO_E_RESTITUICAO.html