O exercício do poder de polícia pela Administração Pública se submete ao princípio do devido processo legal, devendo observar em favor do administrado a publicidade dos atos administrativos, o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como o prazo razoável de duração dos procedimentos destinados à apuração de eventuais infrações ambientais e à aplicação das respectivas sanções. A prescrição em relação ao poder sancionador da Administração Pública Federal está disciplinada na Lei 9.873/1999, com redação atual da Lei 11.941/2009. A lei estabelece os prazos relevantes para constituição e cobrança de penalidades ambientais pela Administração Pública Federal, incluindo a prescrição da ação punitiva, a prescrição intercorrente e a prescrição da ação executória.

Pontos-chave
- A Lei 9.873/1999 estabelece o prazo de 5 anos para a prescrição da ação punitiva da Administração Pública Federal em casos de infrações ambientais.
- O Decreto 6.514/2008 também determina o prazo de 5 anos para a ação da administração visando apurar infrações ambientais.
- Quando a infração ambiental também constituir crime, a prescrição seguirá o prazo previsto na lei penal.
- A prescrição intercorrente ocorre quando o processo administrativo ambiental fica paralisado por mais de 3 anos.
- Atos como notificação do acusado e decisão condenatória recorrível podem interromper a prescrição da ação punitiva.
Entendendo os prazos prescricionais para multas ambientais
A prescrição é um instituto jurídico crucial no âmbito das multas ambientais. Ela estabelece prazos dentro dos quais a Administração Pública pode exercer seu poder punitivo, seja para apurar infrações ambientais ou para executar a penalidade imposta. Vamos entender melhor os principais aspectos dessa prescrição:
Prescrição da ação punitiva
De acordo com a Lei 9.873/1999, a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infrações à legislação ambiental, prescreve em cinco anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Prescrição intercorrente
Incide também a prescrição intercorrente no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso. A jurisprudência indica que apenas os despachos de mero encaminhamento do processo administrativo não obstam o curso do prazo prescricional.
“O prazo prescricional para o exercício da ação punitiva da Administração Pública Federal em casos de infrações ambientais é de cinco anos, conforme estabelecido pela Lei nº 9.873, de 1999.”
Multas ambientais e crimes ambientais
Quando uma infração ambiental também configura um crime ambiental, a prescrição da ação punitiva é regida pelos prazos previstos na legislação penal. Diversos tipos de infrações administrativas ambientais possuem prazos prescricionais distintos da regra geral, pois são tipificados tanto como infrações administrativas quanto como crimes ambientais punidos com detenção ou multa.
Nesses casos, os prazos de prescrição seguem o que está previsto no Código Penal. Isso significa que a prescrição das multas ambientais será determinada de acordo com a gravidade do crime ambiental associado.
“As penas restritivas de direitos aplicáveis às pessoas jurídicas incluem suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, e proibição de contratar com o Poder Público, bem como obter subsídios, subvenções ou doações por até dez anos.”
Além das multas ambientais, a legislação ambiental prevê outras punições para crimes ambientais, como:
- Pena de detenção de até 3 anos para crimes como a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis;
- Pena de até 5 anos de detenção para causar danos a Unidades de Conservação;
- Pena de até 4 anos de prisão para causar poluição que possa afetar a saúde humana.
Além disso, as autuações ambientais também podem gerar sanções administrativas, como bloqueio de certidões, apreensão de bens, embargos, recuperação de áreas degradadas, perda de benefícios fiscais, restrição de incentivos, proibição de financiamentos e até mesmo a inserção do infrator no registro de devedores estadual.

É importante ressaltar que a legislação ambiental brasileira, especialmente a Lei Nº 9.605/1998, estabelece um rigoroso sistema de penalidades ambientais, tanto administrativas quanto criminais, visando coibir a degradação ambiental e os danos ambientais causados por atividades econômicas e sociais.
Interrupção da prescrição para multas ambientais
De acordo com a legislação ambiental brasileira, a prescrição da ação punitiva por multas ambientais pode ser interrompida por diversos atos. A Lei 9.873/1999 e o Decreto 6.514/2008 estabelecem as principais causas de interrupção desse prazo prescricional.
Um dos atos que interrompe a prescrição é a notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital. Outro fator é a prática de qualquer ato inequívoco que importe na apuração do fato relacionado à infração ambiental.
A decisão condenatória recorrível também é considerada como um ato interruptivo da prescrição, assim como qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.
É importante ressaltar que atos meramente formais ou protelatórios não são considerados atos inequívocos para interromper a prescrição das penalidades ambientais.
“A possibilidade de prescrição das multas ambientais poderia resultar na extinção de 183 mil autos de infração, correspondendo a 84% do estoque de processos sancionadores do Ibama, totalizando R$29,1 bilhões em multas e obrigações ambientais.”
Dessa forma, a legislação ambiental busca garantir a efetividade das sanções ambientais e a responsabilização daqueles que cometem crimes ambientais e danos ambientais.
Conclusão
A legislação sobre multas ambientais no Brasil é regida por uma série de normas, sendo a Lei de Crimes Ambientais o principal instrumento legal. Essa lei estabelece prazos prescricionais importantes para a Administração Pública Federal no tocante à apuração de infrações ambientais e à cobrança de eventuais penalidades.
Conforme a Lei 9.873/1999, o prazo para a Administração Pública constituir e aplicar a multa ambiental é de cinco anos, contados a partir da data da prática da infração. Além disso, o processo administrativo de apuração deve ser concluído em até três anos, sob pena de prescrição intercorrente. Para a cobrança judicial da penalidade, o prazo prescricional é de outros cinco anos, a contar do término do procedimento administrativo.
Esses prazos devem ser observados pelos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, a fim de garantir a segurança jurídica e a regular duração do processo de autuações ambientais e aplicação de sanções. Caso contrário, as multas e demais penalidades ambientais poderão ser consideradas prescritas, impactando diretamente na eficácia da legislação ambiental e na efetiva proteção do meio ambiente contra danos e degradação.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2024-mar-09/prescricao-e-processo-administrativo-ambiental/
- https://advambiental.com.br/artigo/prescricao-do-auto-de-infracao-e-multa-ambiental/
- https://www.conjur.com.br/2023-abr-08/farenzena-franco-prescricao-multa-ambiental-unica/
- https://www.mprr.mp.br/web/noticias/ver/52/ceaf
- https://ambitojuridico.com.br/a-prescricao-no-procedimento-administrativo-ambiental/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
- https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Multas-proibicoes-e-restricoes-penalidades-administrativas-para-crimes-ambientais-sao
- https://www.icmbio.gov.br/cma/images/stories/Legislacao/Leis/Lei__9605_98_Lei_de_Crimes_Ambientais.pdf
- https://www.conjur.com.br/2023-mar-02/opiniao-pedido-conversao-multa-ambiental-prescricao/
- https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/parecer-da-agu-rejeita-prescricao-de-multas-ambientais-e-permite-a-continuidade-da-cobranca-de-r-29-bilhoes
- https://advambiental.com.br/artigo/em-quanto-tempo-prescreve-uma-multa-ambiental/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-ambiental/multas-de-infracao-ambiental/