Como funciona a proteção da posse em disputas?

As ações possessórias, também denominadas interditos possessórios, são aquelas que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face da prática de três diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça. O ordenamento jurídico protege a posse como puro estado de fato e não o eventual direito à posse. O possuidor é protegido por ser possuidor e não por ter algum direito à posse. As ações possessórias se prestam a reconhecer o direito à posse em seu estado fático, independentemente da titularidade do direito de propriedade. São três as ações possessórias existentes: interdito proibitório, manutenção de posse e reintegração de posse, cada uma delas identificada pelo ato que coloca em risco a posse.

Advogado imobiliário

Ideias-chave

  • As ações possessórias visam proteger a posse como estado de fato, independentemente da titularidade da propriedade.
  • Existem três tipos de ações possessórias: interdito proibitório, manutenção de posse e reintegração de posse.
  • O ordenamento jurídico protege a posse com base no direito de inércia possessória (ius possessionis), considerado um direito da personalidade.
  • A legítima defesa da posse pode ser exercida por meio da defesa em sentido estrito ou do desforço imediato.
  • A ação de reintegração de posse é a medida disponível para reaver a posse esbulhada.

Conceito e modalidades de posse

A posse é um fenômeno social complexo, objeto de estudo de diversas teorias jurídicas. As duas principais são a teoria subjetiva de Savigny e a teoria objetiva de Ihering. Savigny define a posse como o poder físico sobre a coisa (corpus) acompanhado da intenção de ter a coisa como sua (animus). Já Ihering entende a posse como o poder de fato sobre a coisa (corpus), independentemente da intenção.

O Código Civil brasileiro adotou a teoria objetiva, de modo que a posse é o poder de fato sobre a coisa exercida em nome próprio, chamada de autonomia. Aquele que exerce a posse em nome alheio é apenas um mero detentor, não um possuidor.

Modalidades de posse

A posse pode se apresentar de diversas formas, tais como:

  • Posse direta e posse indireta
  • Posse justa e posse injusta
  • Posse pacífica e posse violenta
  • Posse pública e posse clandestina
  • Posse precária
  • Posse titulada e posse não titulada
  • Posse de boa-fé e posse de má-fé

Além disso, existe o instituto da composse, caracterizado pela existência de duas ou mais pessoas exercendo, ao mesmo tempo, poderes possessórios sobre a mesma coisa, em quota ideal.

Modalidades de posse

“A posse é considerada um direito autônomo em relação à propriedade, devendo indicar o aproveitamento dos bens para alcançar interesses existenciais, sociais, e econômicos merecedores de tutela.”

Posse e propriedade

No Brasil, a posse e a propriedade são conceitos distintos, porém interligados. Enquanto a propriedade é um direito real, a posse consiste no exercício de um ou mais atributos da propriedade, como o uso, gozo e disposição de um bem.

De acordo com o Código Civil, a posse é definida como “todo aquele que exerce, de fato ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade” (artigo 1196). Já a propriedade concede ao proprietário a faculdade de usar, gozar, dispor da coisa e reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha (artigo 1228).

A posse pode ser direta, quando exercida pelo devedor, ou indireta, quando exercida pelo credor. Além disso, a transferência da propriedade de um imóvel exige um título translativo registrado no cartório de registro de imóveis, conforme o artigo 1.245 do Código Civil.

É importante ressaltar que, no Brasil, a posse pode ser adquirida por meio de diversos instrumentos legais, como contratos de locação, comodato ou usufruto. Da mesma forma, a propriedade de um imóvel pode ser obtida através de transferência de domínio, como na compra e venda, doação, usucapião ou partilha de bens.

Portanto, embora a posse e a propriedade sejam conceitos distintos, eles se complementam e desempenham papéis fundamentais no sistema jurídico brasileiro relacionado a imóveis.

“A propriedade é um direito real, diferentemente da posse. A propriedade engloba as faculdades de uso, gozo, disposição e direito de reaver a coisa. A posse, por sua vez, consiste no exercício, pelo possuidor, de um ou mais desses atributos da propriedade.”

Conclusão

Em resumo, a posse e a propriedade são conceitos distintos, mas intimamente relacionados no ordenamento jurídico brasileiro. As ações possessórias têm como objetivo a defesa da posse, enquanto as ações petitórias visam a proteção do direito de propriedade. O Código Civil e o Novo Código de Processo Civil (Novo CPC) regulamentam essas ações, buscando garantir celeridade na tramitação dos processos e a adequada proteção da posse e da propriedade.

Além disso, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a propriedade deve cumprir uma função social para ser garantida, reforçando a importância da posse como instrumento de satisfação de necessidades humanas e de uso efetivo de um imóvel. Diversos mecanismos legais, como as concessões públicas a famílias de baixa renda, também têm como objetivo a oficialização da posse e o acesso à moradia.

Portanto, a compreensão da relação entre posse e propriedade, bem como das ações possessórias e petitórias, é essencial para entender a proteção jurídica da posse no Brasil, especialmente em casos de disputas envolvendo a terra e a moradia.

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