O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados da previdência social que foram presos em regime fechado. O cálculo do valor deste benefício é realizado de acordo com regras específicas definidas na legislação da previdência social. Entender como esse cálculo é feito é essencial para que os dependentes do segurado recluso possam receber o valor correto deste importante amparo social.

Para reclusões anteriores a 14 de novembro de 2019, o valor mensal inicial do auxílio-reclusão correspondia a 100% do que o segurado recluso receberia como aposentadoria por invalidez na data de sua prisão. Já para reclusões a partir dessa data, o valor inicial passou a ser de 1 (um) salário mínimo. Essa mudança na legislação buscou garantir um piso mínimo de renda aos familiares do segurado preso, visando assegurar sua seguridade social e a proteção aos seus direitos de dependentes.
Principais aprendizados
- O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados presos em regime fechado.
- O valor inicial do auxílio-reclusão é calculado de acordo com regras definidas na legislação da previdência social.
- Para reclusões anteriores a 14/11/2019, o valor é de 100% da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito.
- Para reclusões a partir de 14/11/2019, o valor inicial do auxílio-reclusão é de 1 salário mínimo.
- Essa alteração na legislação visa garantir uma renda mínima aos familiares do segurado preso, assegurando sua seguridade social e direitos de dependentes.
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um importante benefício previdenciário oferecido pelo sistema de seguridade social no Brasil. Criado em 1960, este benefício tem como objetivo amparar financeiramente a família de um segurado do INSS que esteja cumprindo pena em regime fechado.
Definição e conceito
O auxílio-reclusão é um tipo de pensão por prisão, concedido aos dependentes do segurado da Previdência Social que estiver recolhido à prisão em regime fechado. Esse benefício visa garantir o amparo a familiares de presos durante o período de reclusão do segurado, oferecendo assistência aos detentos e seus entes queridos.
Beneficiários elegíveis
- Cônjuge ou companheiro(a) do segurado preso
- Filhos e enteados do segurado, menores de 21 anos ou inválidos
- Pais do segurado preso que comprovem dependência econômica
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou inválidos, que comprovem dependência
O auxílio-reclusão é um importante direito de dependentes de segurados do INSS que se encontram no sistema carcerário, garantindo-lhes assistência e seguridade social durante esse período difícil.
“O auxílio-reclusão é um benefício essencial para amparar as famílias de segurados presos, oferecendo-lhes suporte financeiro e dignidade nesse momento delicado.”

Requisitos para receber o auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão, um benefício previdenciário importante da previdência social brasileira, é concedido aos dependentes de segurados da Previdência Social que estejam presos em regime fechado. No entanto, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos específicos.
Comprovação da prisão em regime fechado
O primeiro passo é comprovar que o segurado está preso em regime fechado. Isso pode ser feito por meio da apresentação de documentos oficiais, como a certidão de prisão emitida pela autoridade competente.
Qualidade de segurado
Outro requisito é que o segurado possua a qualidade de segurado da Previdência Social. Isso significa que ele deve ter contribuído para o sistema de seguridade social por um período mínimo de tempo.
Carência de contribuições
Além disso, o segurado deve ter cumprido o período de carência de 24 meses de contribuições para a Previdência Social (a partir de 18/01/2019) antes da data da prisão.
Comprovação de baixa renda
Por fim, é necessário comprovar que o segurado preso possui baixa renda, ou seja, uma renda mensal bruta não superior a R$ 1.819,26 em 2024. Essa comprovação é essencial para a concessão do auxílio-reclusão.
Cumprir esses requisitos é fundamental para que os dependentes do segurado preso possam receber o auxílio-reclusão, um importante benefício da previdência social que visa amparar as famílias de presos e garantir seus direitos de dependentes.
Auxílio-reclusão: Como é calculado o valor?
O valor do auxílio-reclusão é calculado de acordo com o período em que a prisão do segurado ocorreu. Para prisões anteriores a 18 de janeiro de 2019, o cálculo era feito com base no último salário de contribuição do segurado recluso. Já para prisões após essa data, o benefício é calculado considerando a média dos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.
Independentemente da data da prisão, o valor do auxílio-reclusão é rateado igualmente entre todos os dependentes do segurado preso e não pode ser inferior a um salário mínimo. Esse benefício previdenciário tem como objetivo amparar as famílias dos segurados do sistema previdência social que estejam cumprindo pena em regime fechado.
O auxílio-reclusão é um importante instrumento de seguridade social que garante o sustento dos dependentes do segurado recluso, contribuindo para a assistência aos detentos e suas famílias durante esse período difícil. Para requerer o benefício, é necessário comprovar a prisão em regime fechado e a qualidade de segurado do sistema INSS.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/auxilio-reclusao-entenda-o-que-e-quem-tem-direito-e-como-pedir
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/auxilio-reclusao/valor-do-auxilio-reclusao
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-reclusao/?srsltid=AfmBOoorKq4SgMrPSRXtNQnFGmTyl2wSb27VJ9-Rrz50-MfCWAVtF8WN