O mandado de segurança se apresenta como uma espécie de ação processual alternativa às ações ordinariamente previstas na legislação tributária, podendo fazer as vezes de uma ação declaratória negativa, dependendo do momento em que o conflito for instaurado. Sua impetração exige a presença de um ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, concreto ou potencial, que justifique a ação. No caso de tributos, a iminência de um lançamento a ser efetivado fora dos contornos legais e constitucionais configura risco suficiente para a impetração do mandado de segurança preventivo. Essa via processual exige a demonstração de direito líquido e certo, por meio de prova documental pré-constituída, o que a diferencia da ação declaratória negativa.

Principais considerações
- O mandado de segurança preventivo é uma importante ferramenta de defesa fiscal, permitindo ao contribuinte impugnar tributos antes mesmo de sua exigência.
- A impetração requer a comprovação de direito líquido e certo, demonstrando a ilegalidade ou abuso de poder da autoridade pública.
- O prazo para o ajuizamento do mandado de segurança tributário é de 120 dias a contar da ciência do ato coator.
- A identificação da natureza repressiva ou preventiva do ato impugnado é essencial para a adequada utilização deste instrumento processual.
- O mandado de segurança preventivo é uma alternativa relevante à ação declaratória negativa no âmbito tributário.
O que é o mandado de segurança preventivo?
O mandado de segurança preventivo é um remédio constitucional destinado a proteger um direito líquido e certo, ou seja, um direito claramente comprovado por documentos, que esteja sendo ameaçado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Diferentemente do mandado de segurança repressivo, que ataca ato já praticado, o preventivo visa impedir a concretização de uma ameaça ao direito do impetrante.
Definição e características
O mandado de segurança preventivo é uma ação mandamental que visa garantir as liberdades e as garantias constitucionais contra atos ilegais ou abusivos de autoridade. Sua principal característica é a possibilidade de evitar a consumação de uma lesão ao direito do impetrante, antes mesmo de sua ocorrência.
Diferença para o mandado de segurança repressivo
A principal diferença entre o mandado de segurança preventivo e o repressivo é o momento da impetração. O mandado de segurança repressivo é utilizado quando o ato ilegal ou abusivo da autoridade pública já ocorreu, buscando a anulação desse ato. Já o mandado de segurança preventivo é cabível quando o direito do impetrante está sendo ameaçado, mesmo que o ato ilegal ou abusivo ainda não tenha se concretizado. Nesse caso, a finalidade é evitar a consumação da lesão ao direito líquido e certo.
“O mandado de segurança preventivo é um instrumento processual antiexacional alternativo à legislação ordinária, podendo fazer as vezes de declaratória negativa.”
Mandado de segurança tributário
No âmbito do Direito Tributário, o mandado de segurança preventivo pode ser uma ferramenta valiosa para o contribuinte. Esse instrumento jurídico permite impedir a constituição de um crédito tributário que o contribuinte entende ser indevido. Nesse caso, a autoridade coatora a ser indicada não é necessariamente aquela que editou o ato normativo questionado, mas sim a autoridade administrativa responsável por dar cumprimento a esse ato.
Quanto ao prazo de impetração, é importante destacar que o mandado de segurança tributário preventivo deve ser proposto no prazo de 120 dias, contados da ciência da ameaça ao direito líquido e certo do contribuinte. Isso se diferencia do mandado de segurança repressivo, cujo prazo é contado a partir da ciência do ato coator já praticado.
O mandado de segurança tributário se mostra uma ferramenta eficaz para a tutela preventiva dos direitos dos contribuintes, permitindo o controle de legalidade da tributação antes mesmo da constituição do crédito tributário. Essa abordagem preventiva pode evitar transtornos e custos futuros relacionados à contestação de tributos indevidos.

“O uso do mandado de segurança para afastar os obstáculos formais e procedimentais do pedido de compensação pelo indébito tributário é admitido pela jurisprudência do STJ.”
Dessa forma, o mandado de segurança tributário se configura como uma importante ferramenta no arsenal jurídico do contribuinte, permitindo-lhe agir de forma preventiva contra a constituição de créditos tributários que considere indevidos.
Conclusão
O mandado de segurança preventivo é um importante instrumento jurídico para a proteção de direitos no âmbito do Direito Tributário. Sua utilização permite ao contribuinte impedir a constituição de créditos tributários que entende serem ilegais ou abusivos, evitando os ônus e transtornos de uma cobrança indevida.
Embora existam outros mecanismos processuais disponíveis, como a ação declaratória negativa, o mandado de segurança preventivo se destaca por oferecer maior segurança ao impetrante em relação aos riscos financeiros, uma vez que não há condenação em honorários de sucumbência em caso de decisão desfavorável. Portanto, o conhecimento das peculiaridades desse remédio constitucional é essencial para a atuação eficaz do advogado no campo do Direito Tributário.
Dada a importância da tutela jurisdicional e das garantias constitucionais envolvidas, o domínio do mandado de segurança preventivo é fundamental para a proteção dos direitos dos contribuintes, representando uma ferramenta processual valiosa na resolução de litígios tributários.

Links de Fontes
- https://dda.uff.br/wp-content/uploads/sites/66/2020/07/Aulas-3-e-4.pdf
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/mandado-de-seguranca
- https://clickfiscal.com.br/mandado-de-seguranca-ato-coator/
- https://www.conjur.com.br/2021-mai-30/processo-tributario-mandado-seguranca-preventivo-vs-acao-declaratoria-negativa/
- https://www.conjur.com.br/2022-abr-24/processo-tributario-autoridade-coatora-mandado-seguranca-materia-tributaria-teoria/
- https://www.conjur.com.br/2024-set-03/mandado-de-seguranca-nao-serve-para-restituicao-do-indebito-tributario/
- https://www.oabrj.org.br/tribuna/anuidade-zero-2012/mandado-seguranca-materia-tributaria
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://www.conjur.com.br/2021-mar-30/castro-spina-mandado-seguranca-materia-tributaria/
- https://blog.lfg.com.br/estudos/mandado-de-seguranca-tributario/