A é um processo judicial que permite que o governo cobre de contribuintes. Quando alguém não paga uma negociação ou venda, o credor entra com uma ação de para o débito ser quitado. Porém, se a dívida é com o governo, essa ação é chamada de execução fiscal. Essa lei, a Lei nº 6.830/80, a , estabelece um procedimento padronizado para ações de execução de valores devidos ao Estado, sejam tributárias (impostos, taxas) ou não tributárias (multas, rompimento de contratos). A execução fiscal é um processo complexo, com diversas etapas envolvidas, desde a petição inicial até a do devedor.
Nesse processo, após 60 dias de inadimplência, a é emitida e encaminhada à Procuradoria Geral da Fazenda para iniciar a ação de execução fiscal. O devedor citado na ação tem um prazo de cinco dias para ou . Caso contrário, a permite a , seguindo uma ordem específica estabelecida, excluindo os bens considerados impenhoráveis.
Principais destaques:
- A execução fiscal é um processo judicial para cobrar dívidas inadimplentes com o governo.
- A Lei de Execução Fiscal (LEF) estabelece os procedimentos para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
- As dívidas podem ser de origem tributária (como impostos) ou não tributária (multas, aluguéis).
- O processo envolve etapas como petição inicial, penhora de bens e expropriação.
- A presença de um advogado especialista é essencial para acompanhar o processo.
O que é a Lei de Execução Fiscal?
A Lei nº 6.830/80, conhecida como Lei de Execução Fiscal, foi criada para estabelecer um procedimento padronizado para as ações de cobrança e execução de títulos devidos ao Estado. Ela estipula os termos sob os quais um bem pode ser tomado de um contribuinte e a ordem em que a penhora de bens vai ocorrer. Embora o Novo Código de Processo Civil tenha importância na forma como a execução fiscal é conduzida, a lei específica da execução fiscal (LEF) prevalece sobre o Novo CPC, de modo que alguns benefícios aos devedores previstos no Novo CPC não se aplicam à cobrança judicial de dívidas inadimplentes.
A Dívida Ativa
A Dívida Ativa é definida como todo o crédito que o Estado possui, de origem tributária ou não, a partir de devedores. Após apurada a liquidez e certeza de existência da dívida, é gerado um título executivo extrajudicial chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA), que comprova que o débito existe e precisa ser pago.
Certidão de Dívida Ativa (CDA)
A CDA é o título executivo extrajudicial que comprova a existência do débito e a obrigação da quitação. Ela deve conter informações obrigatórias, como o nome do devedor, a quantia devida, a origem e natureza do crédito, a data da inscrição, entre outros. Desde que regularmente inscrita, a CDA goza da presunção de certeza e liquidez, servindo como prova pré-constituída.
Nulidade da CDA
A CDA deve estar instruída com os requisitos obrigatórios previstos no Código Tributário Nacional. Na falta desses requisitos, ou erro a eles relativo, a CDA pode ser considerada nula, o que acarreta a nulidade da inscrição e do processo de cobrança extrajudicial dela decorrente. Nesse caso, a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da CDA nula.
“Segundo a pesquisa ‘Justiça em Números’ de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022, dos 81,4 milhões de processos ativos, 34% estavam relacionados a execuções fiscais, evidenciando a relevância e frequência desse tipo de ação no cenário jurídico brasileiro.”
A Lei de Execução Fiscal (LEF), estabelecida em 1980 pela Lei nº 6.830, padroniza os prazos e ações que a Fazenda Pública deve seguir para cobrar dívidas vencidas e recuperação de créditos de indivíduos e empresas. A ação de execução fiscal é o instrumento legal usado pela Fazenda Pública para buscar o recebimento de valores devidos, seja de tributos ou outras dívidas inadimplentes, baseando-se em títulos certos, líquidos e exigíveis provenientes da dívida ativa.
Cobrança e execução de títulos
O processo de cobrança e execução de títulos é uma importante ferramenta jurídica para a recuperação de dívidas inadimplentes. Esse procedimento envolve diversas etapas, desde o protesto de títulos até a cobrança judicial e a expropriação de bens. Cada etapa desempenha um papel crucial no processo de recuperação de créditos.
Etapas da execução fiscal
A execução fiscal é composta por várias fases, tais como:
- Petição inicial, apresentada após 90 dias do prazo de cobrança, com base na Certidão de Dívida Ativa (CDA).
- Comunicação e penhora, com o executado tendo 5 dias para pagar ou garantir a execução, sendo a penhora realizada seguindo uma ordem específica.
- Recursos do executado, que pode apresentá-los no prazo de 30 dias.
- Expropriação de bens, caso a execução não seja interrompida.
- Arrematação e concessão dos bens em leilão judicial.
Recursos do executado
O devedor pode apresentar recursos no prazo de 30 dias a partir do depósito, da fiança ou seguro garantia, ou da intimação de penhora. Neles, deve alegar tudo que for útil à sua defesa, com provas documentais e testemunhais.
Expropriação de bens
Caso a execução não seja interrompida, os bens do executado poderão ser retirados sem a necessidade de sentença. Nesta etapa, os bens ficam disponíveis para compra em leilões públicos, pois o Estado precisa reaver a dívida vencida do contribuinte.
É fundamental que os credores avaliem cuidadosamente os documentos que possuem para determinar se atendem aos requisitos para a ação de execução ou ação monitória, considerando a agilidade no processo e a complexidade do caso.
Conclusão
O processo de execução fiscal é um procedimento complexo regido pela Lei nº 6.830/80, que estabelece as regras e etapas a serem seguidas pela Fazenda Pública para a cobrança de débitos tributários e não tributários. Desde a petição inicial até a expropriação de bens do devedor, a execução fiscal envolve diversas fases, com prazos e recursos que o contribuinte pode apresentar. É essencial entender esse processo e, se necessário, contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir os seus direitos.
A ação de execução fiscal é reconhecida por sua efetividade, segurança jurídica, possibilidade de penhora de bens como garantia do crédito e flexibilidade nas formas de pagamento, proporcionando alternativas ao credor. O processo visa garantir o cumprimento de obrigações financeiras e a satisfação dos créditos reconhecidos, tanto por decisões judiciais quanto por títulos executivos extrajudiciais.
Com o número crescente de inadimplentes no Brasil, é imprescindível que os devedores compreendam o funcionamento do processo de execução fiscal e busquem orientação de um profissional especializado, quando necessário, para garantir seus direitos e promover uma resolução justa e eficaz da dívida.
Links de Fontes
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/execucao-fiscal/
- https://manucciadv.com.br/lei-execucao-fiscal/
- https://www.tjsp.jus.br/Download/GeraisIntranet/SPI/CartilhaExecucoesFiscaisLeitura.pdf
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
- https://www.projuris.com.br/blog/lei-execucao-fiscal/
- https://feldmann.adv.br/a-diferenca-entre-acao-de-cobranca-acao-monitoria-e-execucao/
- https://modeloinicial.com.br/artigos/execucao-cumprimento-sentenca
- https://www.migalhas.com.br/depeso/387656/consideracoes-sobre-a-acao-de-execucao
- https://www.mutuus.net/blog/execucao-de-titulo-extrajudicial-o-que-e/
- https://www.aurum.com.br/blog/acao-de-cobranca/