Como funciona o processo de execução fiscal?

A é um processo judicial que permite que o governo cobre de contribuintes. Quando alguém não paga uma negociação ou venda, o credor entra com uma ação de para o débito ser quitado. Porém, se a dívida é com o governo, essa ação é chamada de execução fiscal. Essa lei, a Lei nº 6.830/80, a , estabelece um procedimento padronizado para ações de execução de valores devidos ao Estado, sejam tributárias (impostos, taxas) ou não tributárias (multas, rompimento de contratos). A execução fiscal é um processo complexo, com diversas etapas envolvidas, desde a petição inicial até a do devedor.

Advogado tributário

Nesse processo, após 60 dias de inadimplência, a é emitida e encaminhada à Procuradoria Geral da Fazenda para iniciar a ação de execução fiscal. O devedor citado na ação tem um prazo de cinco dias para ou . Caso contrário, a permite a , seguindo uma ordem específica estabelecida, excluindo os bens considerados impenhoráveis.

Principais destaques:

  • A execução fiscal é um processo judicial para cobrar dívidas inadimplentes com o governo.
  • A Lei de Execução Fiscal (LEF) estabelece os procedimentos para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
  • As dívidas podem ser de origem tributária (como impostos) ou não tributária (multas, aluguéis).
  • O processo envolve etapas como petição inicial, penhora de bens e expropriação.
  • A presença de um advogado especialista é essencial para acompanhar o processo.

O que é a Lei de Execução Fiscal?

A Lei nº 6.830/80, conhecida como Lei de Execução Fiscal, foi criada para estabelecer um procedimento padronizado para as ações de cobrança e execução de títulos devidos ao Estado. Ela estipula os termos sob os quais um bem pode ser tomado de um contribuinte e a ordem em que a penhora de bens vai ocorrer. Embora o Novo Código de Processo Civil tenha importância na forma como a execução fiscal é conduzida, a lei específica da execução fiscal (LEF) prevalece sobre o Novo CPC, de modo que alguns benefícios aos devedores previstos no Novo CPC não se aplicam à cobrança judicial de dívidas inadimplentes.

A Dívida Ativa

A Dívida Ativa é definida como todo o crédito que o Estado possui, de origem tributária ou não, a partir de devedores. Após apurada a liquidez e certeza de existência da dívida, é gerado um título executivo extrajudicial chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA), que comprova que o débito existe e precisa ser pago.

Certidão de Dívida Ativa (CDA)

A CDA é o título executivo extrajudicial que comprova a existência do débito e a obrigação da quitação. Ela deve conter informações obrigatórias, como o nome do devedor, a quantia devida, a origem e natureza do crédito, a data da inscrição, entre outros. Desde que regularmente inscrita, a CDA goza da presunção de certeza e liquidez, servindo como prova pré-constituída.

Nulidade da CDA

A CDA deve estar instruída com os requisitos obrigatórios previstos no Código Tributário Nacional. Na falta desses requisitos, ou erro a eles relativo, a CDA pode ser considerada nula, o que acarreta a nulidade da inscrição e do processo de cobrança extrajudicial dela decorrente. Nesse caso, a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da CDA nula.

Dívida Ativa

“Segundo a pesquisa ‘Justiça em Números’ de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022, dos 81,4 milhões de processos ativos, 34% estavam relacionados a execuções fiscais, evidenciando a relevância e frequência desse tipo de ação no cenário jurídico brasileiro.”

A Lei de Execução Fiscal (LEF), estabelecida em 1980 pela Lei nº 6.830, padroniza os prazos e ações que a Fazenda Pública deve seguir para cobrar dívidas vencidas e recuperação de créditos de indivíduos e empresas. A ação de execução fiscal é o instrumento legal usado pela Fazenda Pública para buscar o recebimento de valores devidos, seja de tributos ou outras dívidas inadimplentes, baseando-se em títulos certos, líquidos e exigíveis provenientes da dívida ativa.

Cobrança e execução de títulos

O processo de cobrança e execução de títulos é uma importante ferramenta jurídica para a recuperação de dívidas inadimplentes. Esse procedimento envolve diversas etapas, desde o protesto de títulos até a cobrança judicial e a expropriação de bens. Cada etapa desempenha um papel crucial no processo de recuperação de créditos.

Etapas da execução fiscal

A execução fiscal é composta por várias fases, tais como:

  1. Petição inicial, apresentada após 90 dias do prazo de cobrança, com base na Certidão de Dívida Ativa (CDA).
  2. Comunicação e penhora, com o executado tendo 5 dias para pagar ou garantir a execução, sendo a penhora realizada seguindo uma ordem específica.
  3. Recursos do executado, que pode apresentá-los no prazo de 30 dias.
  4. Expropriação de bens, caso a execução não seja interrompida.
  5. Arrematação e concessão dos bens em leilão judicial.

Recursos do executado

O devedor pode apresentar recursos no prazo de 30 dias a partir do depósito, da fiança ou seguro garantia, ou da intimação de penhora. Neles, deve alegar tudo que for útil à sua defesa, com provas documentais e testemunhais.

Expropriação de bens

Caso a execução não seja interrompida, os bens do executado poderão ser retirados sem a necessidade de sentença. Nesta etapa, os bens ficam disponíveis para compra em leilões públicos, pois o Estado precisa reaver a dívida vencida do contribuinte.

É fundamental que os credores avaliem cuidadosamente os documentos que possuem para determinar se atendem aos requisitos para a ação de execução ou ação monitória, considerando a agilidade no processo e a complexidade do caso.

Conclusão

O processo de execução fiscal é um procedimento complexo regido pela Lei nº 6.830/80, que estabelece as regras e etapas a serem seguidas pela Fazenda Pública para a cobrança de débitos tributários e não tributários. Desde a petição inicial até a expropriação de bens do devedor, a execução fiscal envolve diversas fases, com prazos e recursos que o contribuinte pode apresentar. É essencial entender esse processo e, se necessário, contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir os seus direitos.

A ação de execução fiscal é reconhecida por sua efetividade, segurança jurídica, possibilidade de penhora de bens como garantia do crédito e flexibilidade nas formas de pagamento, proporcionando alternativas ao credor. O processo visa garantir o cumprimento de obrigações financeiras e a satisfação dos créditos reconhecidos, tanto por decisões judiciais quanto por títulos executivos extrajudiciais.

Com o número crescente de inadimplentes no Brasil, é imprescindível que os devedores compreendam o funcionamento do processo de execução fiscal e busquem orientação de um profissional especializado, quando necessário, para garantir seus direitos e promover uma resolução justa e eficaz da dívida.

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