A usucapião extrajudicial é um processo que permite a uma pessoa conseguir a propriedade de um imóvel, regularizando sua situação, por meio de um requerimento dirigido diretamente ao Registro de Imóveis competente, sem a necessidade de autorização ou processo judicial. O Novo Código de Processo Civil de 2015 alterou a modalidade do procedimento de usucapião, criando o processo da usucapião extrajudicial, que posteriormente, seria complementado e ajustado pela lei 13.465/2017 (Lei do Reurb). Através da usucapião extrajudicial, determinado indivíduo que cumpriu com todos os requisitos legais para a aquisição da propriedade por posse prolongada pode solicitar de forma administrativa o reconhecimento de sua propriedade.
Principais pontos de destaque
- A usucapião extrajudicial é uma alternativa viável para a regularização de propriedades de forma mais rápida, sem envolver o Poder Judiciário.
- Não é necessário litígio com outras partes interessadas na propriedade, diferente da usucapião judicial.
- O reconhecimento da propriedade não remove automaticamente gravames judiciais, requerendo autorização de credores ou entes públicos.
- Diferentes modalidades de usucapião possuem prazos específicos de posse contínua do imóvel.
- A usucapião extrajudicial é aplicável para imóveis urbanos e rurais, desde que cumpridos os requisitos.
O que é usucapião extrajudicial?
A usucapião é um importante instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada de um determinado imóvel. Essa forma de aquisição de propriedade por posse é conhecida como domínio por usucapião ou prescrição aquisitiva. Recentemente, a legislação brasileira introduziu a usucapião extrajudicial, que simplifica esse processo e evita a necessidade de tramitação judicial.
Função social da propriedade
Um dos fundamentos jurídicos da usucapião é a função social da propriedade. Isso significa que o proprietário deve utilizar seu imóvel de acordo com a finalidade a que se destina, evitando a especulação imobiliária e atendendo aos interesses da coletividade, e não apenas seus interesses individuais. Assim, a usucapião extrajudicial surge como uma ferramenta para regularizar situações fáticas consolidadas, garantindo o cumprimento da função social da propriedade.
“A usucapião extrajudicial é um procedimento rápido e simples para a regularização da propriedade, desde que todos os requisitos sejam seguidos corretamente.”
De acordo com dados estatísticos, o processo de usucapião extrajudicial pode ser concluído em um período estimado de 90 a 120 dias, desde que todos os requisitos sejam atendidos. Isso representa uma significativa agilidade em comparação ao usucapião judicial tradicional.
Portanto, a usucapião extrajudicial se apresenta como uma alternativa eficiente para a aquisição de propriedade por posse, permitindo a regularização de situações fáticas consolidadas e o cumprimento da função social da propriedade.
Características da usucapião
A usucapião é uma modalidade originária de aquisição da propriedade, ou seja, sem qualquer vínculo com o registro anterior. Além disso, é necessária a posse qualificada, com as características de posse contínua, duradoura, mansa e pacífica. O possuidor deve utilizar o bem como se fosse o proprietário registral, zelando por sua manutenção e custeando todos os seus gastos.
Dependendo da modalidade de usucapião, pode ser exigida também a boa-fé do possuidor. O decurso do tempo estabelecido em lei é outro requisito fundamental para a aquisição da propriedade por usucapião. A soma dos tempos de posse, seja dos herdeiros com o de cujus, seja de um antigo e atual morador, é admitida para fins de usucapião.
A legislação brasileira prevê oito tipos de usucapião:
- Extraordinário
- Ordinário
- Especial Rural
- Especial Urbano
- Coletivo
- Especial Familiar
- Ordinário de bens móveis
- Extraordinário de bens móveis
Para adquirir propriedade por usucapião, é necessário cumprir requisitos específicos estabelecidos por lei, como o tempo de posse, a destinação do imóvel e a ausência de oposição.
“A declaração obtida por usucapião constitui título hábil para registro no Cartório de Registro de Imóveis.”
A usucapião pode ser requerida judicialmente ou por procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis, sendo esta última uma alternativa mais célere e menos onerosa.
Conclusão
A usucapião extrajudicial se revela como uma alternativa valiosa para a regularização da propriedade no Brasil. Esse procedimento surgiu com o Novo Código de Processo Civil de 2015 e a Lei 13.465/2017, oferecendo uma forma mais ágil e econômica de adquirir a propriedade pela posse prolongada, sem a necessidade de um processo judicial.
O usucapião extrajudicial apresenta diversas vantagens, como a maior celeridade e menores custos em comparação ao processo judicial tradicional. No entanto, é essencial o cumprimento de requisitos específicos, como a posse qualificada e a ausência de litígio sobre o imóvel, para que a aquisição da propriedade seja viabilizada.
Essa ferramenta se mostra crucial para a regularização fundiária e o acesso à propriedade no país, contribuindo para a segurança jurídica e o exercício do direito de propriedade. À medida que mais pessoas se familiarizam com o usucapião extrajudicial, espera-se que essa alternativa se torne cada vez mais utilizada, beneficiando a população e promovendo o desenvolvimento socioeconômico em diversas regiões do Brasil.
Links de Fontes
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao-extrajudicial/
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao-extra-judicial/
- https://cnbsp.org.br/2024/01/17/artigo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-usucapiao-extrajudicial-por-benigno-nunez-novo/
- https://lageportilhojardim.com.br/blog/usucapiao-extrajudicial/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388350/usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais
- https://www.irib.org.br/obras/usucapiao-tabular
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/