Como funciona o usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial é um processo que permite a uma pessoa conseguir a propriedade de um imóvel, regularizando sua situação, por meio de um requerimento dirigido diretamente ao Registro de Imóveis competente, sem a necessidade de autorização ou processo judicial. O Novo Código de Processo Civil de 2015 alterou a modalidade do procedimento de usucapião, criando o processo da usucapião extrajudicial, que posteriormente, seria complementado e ajustado pela lei 13.465/2017 (Lei do Reurb). Através da usucapião extrajudicial, determinado indivíduo que cumpriu com todos os requisitos legais para a aquisição da propriedade por posse prolongada pode solicitar de forma administrativa o reconhecimento de sua propriedade.

Advogado imobiliário

Principais pontos de destaque

  • A usucapião extrajudicial é uma alternativa viável para a regularização de propriedades de forma mais rápida, sem envolver o Poder Judiciário.
  • Não é necessário litígio com outras partes interessadas na propriedade, diferente da usucapião judicial.
  • O reconhecimento da propriedade não remove automaticamente gravames judiciais, requerendo autorização de credores ou entes públicos.
  • Diferentes modalidades de usucapião possuem prazos específicos de posse contínua do imóvel.
  • A usucapião extrajudicial é aplicável para imóveis urbanos e rurais, desde que cumpridos os requisitos.

O que é usucapião extrajudicial?

A usucapião é um importante instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada de um determinado imóvel. Essa forma de aquisição de propriedade por posse é conhecida como domínio por usucapião ou prescrição aquisitiva. Recentemente, a legislação brasileira introduziu a usucapião extrajudicial, que simplifica esse processo e evita a necessidade de tramitação judicial.

Função social da propriedade

Um dos fundamentos jurídicos da usucapião é a função social da propriedade. Isso significa que o proprietário deve utilizar seu imóvel de acordo com a finalidade a que se destina, evitando a especulação imobiliária e atendendo aos interesses da coletividade, e não apenas seus interesses individuais. Assim, a usucapião extrajudicial surge como uma ferramenta para regularizar situações fáticas consolidadas, garantindo o cumprimento da função social da propriedade.

“A usucapião extrajudicial é um procedimento rápido e simples para a regularização da propriedade, desde que todos os requisitos sejam seguidos corretamente.”

De acordo com dados estatísticos, o processo de usucapião extrajudicial pode ser concluído em um período estimado de 90 a 120 dias, desde que todos os requisitos sejam atendidos. Isso representa uma significativa agilidade em comparação ao usucapião judicial tradicional.

Portanto, a usucapião extrajudicial se apresenta como uma alternativa eficiente para a aquisição de propriedade por posse, permitindo a regularização de situações fáticas consolidadas e o cumprimento da função social da propriedade.

Características da usucapião

A usucapião é uma modalidade originária de aquisição da propriedade, ou seja, sem qualquer vínculo com o registro anterior. Além disso, é necessária a posse qualificada, com as características de posse contínua, duradoura, mansa e pacífica. O possuidor deve utilizar o bem como se fosse o proprietário registral, zelando por sua manutenção e custeando todos os seus gastos.

Dependendo da modalidade de usucapião, pode ser exigida também a boa-fé do possuidor. O decurso do tempo estabelecido em lei é outro requisito fundamental para a aquisição da propriedade por usucapião. A soma dos tempos de posse, seja dos herdeiros com o de cujus, seja de um antigo e atual morador, é admitida para fins de usucapião.

A legislação brasileira prevê oito tipos de usucapião:

  • Extraordinário
  • Ordinário
  • Especial Rural
  • Especial Urbano
  • Coletivo
  • Especial Familiar
  • Ordinário de bens móveis
  • Extraordinário de bens móveis

Para adquirir propriedade por usucapião, é necessário cumprir requisitos específicos estabelecidos por lei, como o tempo de posse, a destinação do imóvel e a ausência de oposição.

“A declaração obtida por usucapião constitui título hábil para registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

A usucapião pode ser requerida judicialmente ou por procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis, sendo esta última uma alternativa mais célere e menos onerosa.

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Conclusão

A usucapião extrajudicial se revela como uma alternativa valiosa para a regularização da propriedade no Brasil. Esse procedimento surgiu com o Novo Código de Processo Civil de 2015 e a Lei 13.465/2017, oferecendo uma forma mais ágil e econômica de adquirir a propriedade pela posse prolongada, sem a necessidade de um processo judicial.

O usucapião extrajudicial apresenta diversas vantagens, como a maior celeridade e menores custos em comparação ao processo judicial tradicional. No entanto, é essencial o cumprimento de requisitos específicos, como a posse qualificada e a ausência de litígio sobre o imóvel, para que a aquisição da propriedade seja viabilizada.

Essa ferramenta se mostra crucial para a regularização fundiária e o acesso à propriedade no país, contribuindo para a segurança jurídica e o exercício do direito de propriedade. À medida que mais pessoas se familiarizam com o usucapião extrajudicial, espera-se que essa alternativa se torne cada vez mais utilizada, beneficiando a população e promovendo o desenvolvimento socioeconômico em diversas regiões do Brasil.

Padrão VieiraBraga

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