A usucapião é um instituto jurídico fundamental no Brasil, permitindo que uma pessoa se torne proprietária de um bem após utilizá-lo por um determinado período e atender a certas condições. Esse direito está previsto na Constituição Federal e no Código Civil, com o objetivo de garantir a função social da propriedade. Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário preencher requisitos como a posse mansa e pacífica, posse contínua e animus domini (intenção de se comportar como proprietário). Dependendo do tipo de usucapião – extraordinária, ordinária ou especial -, os prazos e demais exigências podem variar. Compreender esses conceitos é fundamental para assegurar seus direitos em uma ação de usucapião de posse.

Principais pontos de atenção
- Entender os diferentes tipos de usucapião e seus respectivos requisitos
- Garantir a posse mansa, pacífica e contínua do bem
- Comprovar a boa-fé e o justo título (quando aplicável)
- Acompanhar a evolução da legislação e jurisprudência sobre o tema
- Buscar orientação de um advogado especializado em usucapião
O que é usucapião e como funciona?
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel após o exercício da posse por um determinado período de tempo. Esse direito está previsto na Constituição Federal e no Código Civil brasileiro, e tem como objetivo garantir a função social da propriedade.
Animus domini e requisitos da usucapião
Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário que sejam preenchidos os requisitos de posse mansa e pacífica, posse contínua e animus domini (intenção de se comportar como proprietário). O animus domini é o requisito que exige que a pessoa tenha a atitude de dono do bem, arcando com os custos, realizando manutenções e se apresentando como proprietário, mesmo que não o seja formalmente.
Tipos de usucapião: Extraordinária, ordinária e especial
Além disso, a usucapião pode ser classificada em diferentes modalidades, como a usucapião extraordinária, usucapião ordinária e usucapião especial (rural, urbana, coletiva, familiar e indígena), cada uma com seus próprios prazos e requisitos.
- Usucapião extraordinária: Prazo de posse pacífica para entrada do pedido: 15 anos. Possibilidade de redução do prazo para 10 anos se o imóvel for moradia, tiver recebido melhorias ou se houver atividade produtiva.
- Usucapião ordinária: Prazo de posse necessária para a solicitação: 10 anos consecutivos. Redução do prazo para 5 anos se o imóvel for moradia do possuidor ou se investimentos econômicos ou sociais tenham sido realizados no local.
- Usucapião especial rural: Posse contínua sem oposição necessária para pedido: 5 anos para propriedades rurais de até 50 hectares. Requer que a área tenha se tornado produtiva para o requerente ou sua família.
- Usucapião especial urbana: Requisito de posse para entrada do pedido: 5 anos para propriedades urbanas. Similar à usucapião especial rural, com a exigência de que a área tenha sido utilizada como moradia e esteja produtiva.
A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus próprios prazos e requisitos, visando garantir o direito real e a função social da propriedade.
Posse e propriedade: Defesa na ação de usucapião
Quando uma ação de usucapião é movida, o proprietário do imóvel pode se defender apresentando contestação. Nesta contestação, o proprietário deve demonstrar que não estão presentes os requisitos legais para a usucapião pretendida. As principais linhas de defesa são: a ausência de um dos requisitos da usucapião (posse mansa e pacífica, posse contínua ou animus domini), a alegação de que a prescrição aquisitiva ainda não se completou e a inexistência do direito de ação do possuidor.
Contestação e provas na defesa da usucapião
O proprietário deve apresentar provas que comprovem sua propriedade, como documentos (matrícula, contratos, escrituras), testemunhas e possíveis inspeções judiciais. Além disso, pode requerer medidas cautelares como a impenhorabilidade, inalienabilidade e proibição de turbação e esbulho do imóvel.
Recursos e advogado especializado em usucapião
Caso o proprietário não concorde com a decisão judicial, ele pode interpor recursos como apelação, embargos de declaração e recurso especial. Esses recursos devem ser apresentados por um advogado especializado em direito imobiliário, que analisará o caso concreto e indicará as melhores estratégias para defender o direito do proprietário. Um advogado especialista em usucapião é fundamental, pois caso a ação seja julgada procedente, o proprietário perderá o imóvel. O profissional irá avaliar minuciosamente os requisitos e provas para apresentar a melhor defesa possível.

“A existência de imóveis não individualmente registrados é ainda muito comum, o que demanda a descrição precisa da área usucapienda para atender aos requisitos legais, como o princípio da especialidade objetiva e subjetiva.”
Conclusão
A usucapião é um importante instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem após o exercício da posse por determinado período de tempo. Para garantir seus direitos em uma ação de usucapião, é essencial compreender os conceitos de posse, propriedade e os requisitos legais, como o animus domini, a posse mansa e pacífica e a posse contínua.
A distinção entre posse e propriedade é crucial, uma vez que a posse pode ser adquirida informalmente e transferida de maneira simples, enquanto a propriedade requer processos formais de aquisição e transferência, incluindo documentação e registros legais. Além disso, a jurisprudência brasileira tem reconhecido a autonomia da posse em relação à propriedade, destacando sua função social.
Desse modo, ao buscar a usucapião, é fundamental conhecer os diferentes tipos de usucapião, os requisitos legais e estar preparado para a contestação e provas necessárias na defesa da ação. Com o apoio de um advogado especializado em usucapião, você pode garantir que seus direitos sejam devidamente preservados e que o processo seja conduzido da melhor forma possível.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2023-fev-07/hector-censi-cessao-direitos-possessorios-usucapiao/
- https://profbarros.adv.br/artigos/2/instrumentos-de-defesa-da-posse-e-da-propriedade
- https://mortoza.com.br/o-que-e-a-usucapiao-quem-tem-direito-como-regularizar-meu-imovel/
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://consultoriojuridico.com.br/2023/09/14/defesa-em-usucapiao-como-se-defender-da-acao-de-usucapiao/
- https://www.anoregsp.org.br/noticias/9749/da-defesa-do-titular-do-dominio-em-acoes-de-usucapiao
- https://www.projuris.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://advbox.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://feldmann.adv.br/qual-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/