O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fundamental para entender o que são cláusulas abusivas e como identificá-las em contratos de prestação de serviços. Essa legislação prevê que determinadas cláusulas contratuais que ofereçam vantagens exageradas aos fornecedores, em detrimento dos direitos e garantias do consumidor, são consideradas nulas de pleno direito.
As cláusulas abusivas são aquelas que desrespeitam os princípios básicos das relações de consumo, como a vulnerabilidade do consumidor, restringem seus direitos ou impõem ônus excessivos. O art. 51 do CDC enumera diversos tipos de abusos, desde a impossibilidade de reembolso até a aplicação de penalidades unilaterais.
Principais características das cláusulas abusivas:
- Oferecem vantagens exageradas aos fornecedores
- Restringem direitos ou impõem obrigações excessivas ao consumidor
- Desrespeitam princípios fundamentais das relações de consumo
- Podem estar presentes em contratos de adesão
- Devem ser interpretadas de forma favorável ao consumidor
Identificar e combater cláusulas abusivas é essencial para garantir a proteção dos direitos do consumidor e evitar práticas enganosas ou termos contratuais injustos. A revisão de contratos e a proteção legal são fundamentais para coibir condições abusivas, cláusulas leoninas e vícios insanáveis nos contratos de adesão.
O que são cláusulas abusivas?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as cláusulas abusivas são aquelas que impõem obrigações consideradas iníquas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou que violam os princípios fundamentais das relações de consumo.
O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor define que cláusulas abusivas são aquelas que:
- Impossibilitem, isentem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços;
- Subtraiam do consumidor a opção de reembolso;
- Transfiram responsabilidades a terceiros;
- Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
- Estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
- Determinem a utilização compulsória de arbitragem;
- Imponham representante para o consumidor;
- Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
- Permitam a variação unilateral do preço;
- Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente;
- Obriguem o consumidor a ressarcir custos de cobrança de sua obrigação;
- Autorizem modificação unilateral do conteúdo ou da qualidade do contrato;
- Infrinjam normas ambientais;
- Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Essas cláusulas são consideradas nulas de pleno direito, ou seja, são inválidas desde o momento em que são estipuladas, não produzindo efeitos jurídicos.
A identificação e combate às cláusulas abusivas são fundamentais para garantir a proteção do consumidor, os seus direitos e obrigações e evitar ônus excessivo nas relações de consumo.
Cláusulas abusivas em contratos de adesão
Os contratos de adesão, elaborados unilateralmente pelos fornecedores, são uma realidade comum nas relações de consumo. Nestes casos, o consumidor não possui a oportunidade de negociar o conteúdo do contrato, tendo que aceitar todas as cláusulas apresentadas. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que eventuais cláusulas abusivas presentes nesses contratos serão consideradas nulas de pleno direito.
De acordo com o artigo 51 do CDC, diversas cláusulas podem ser consideradas abusivas, como aquelas que estabelecem renúncia de direitos, limitações excessivas, inversão do ônus da prova, entre outras. Mesmo que o consumidor tenha aderido a um contrato com tais cláusulas, elas não serão válidas, pois o objetivo do Código é buscar o equilíbrio contratual entre as partes.
Nesse sentido, caso uma cláusula seja considerada abusiva, o contrato não será invalidado por completo. Caberá ao juiz revisar o contrato e distribuir equitativamente os direitos e deveres entre as partes, mantendo o equilíbrio contratual. Dessa forma, o CDC visa proteger o consumidor de eventuais abusos por parte dos fornecedores.
“O aumento exponencial das relações digitais de consumo reflete em um crescimento na constatação de cláusulas abusivas nos contratos de adesão.”
Assim, os contratos de adesão e as cláusulas abusivas são temas de extrema relevância no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser observados com atenção tanto por consumidores quanto por fornecedores, visando a integração do contrato e o equilíbrio contratual.
Exemplos de cláusulas abusivas
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define diversas cláusulas que podem ser consideradas abusivas, com o objetivo de proteger os direitos do consumidor e evitar desvantagens exageradas em contratos. Algumas dessas cláusulas incluem:
- As que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor pelos serviços prestados;
- As que subtraiam do consumidor a opção de reembolso;
- As que transfiram responsabilidades a terceiros;
- As que estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
- As que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
- As que determinem a utilização compulsória de arbitragem;
- As que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o contrato após sua celebração.
Essas são apenas alguns dos exemplos de cláusulas abusivas definidas pelo Código de Defesa do Consumidor. É importante estar atento a esses termos, a fim de evitar desvantagens exageradas e garantir os direitos do consumidor.
“As cláusulas abusivas devem ser desconsideradas pelo consumidor, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor.”
Conclusão
Em conclusão, o Código de Defesa do Consumidor estabelece regras claras para coibir a inclusão de cláusulas abusivas em contratos, principalmente nos contratos de adesão, nos quais o consumidor não pode negociar as condições. Embora o consumidor possa ter aderido a um contrato com cláusulas abusivas, estas serão consideradas nulas, cabendo ao juiz rever o contrato e distribuir equitativamente os direitos e deveres entre as partes, mantendo o equilíbrio contratual.
Dessa forma, o CDC busca proteger o consumidor, parte vulnerável na relação, e garantir a justiça e o equilíbrio nas relações de consumo. Isso representa uma inovação importante no sistema legal brasileiro, visando coibir práticas abusivas e defender os direitos dos consumidores de modo mais efetivo.
Portanto, a compreensão das cláusulas abusivas e o conhecimento da legislação de proteção ao consumidor são fundamentais para garantir relações contratuais justas e equilibradas no Brasil.
Links de Fontes
- https://costaetavaresadv.com.br/clausulas-abusivas-como-voce-pode-evitar/
- https://seudireito.proteste.org.br/clausulas-abusivas/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/o-que-sao-clausulas-abusivas
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/o-que-sao-clausulas-abusivas/
- https://idec.org.br/em-acao/artigo/os-contratos-de-adeso-e-as-clausulas-abusivas
- https://www.conjur.com.br/2023-ago-12/jurisprudencia-limita-abusos-consumidor-contratos-adesao/
- https://chenut.online/clausulas-abusivas-mais-comuns-nos-contratos-civeis/
- https://unignet.com.br/wp-content/uploads/CA_28-Clausulas-abusivas-no-contrato-de-adesao-regramento-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-do-Brasil-.pdf
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/
- https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/download/4424/3335/7709