A impugnação é o principal meio de defesa do contribuinte que discorda de um lançamento de tributos federais realizado pela Receita Federal. Esse procedimento permite ao contribuinte contestar cobranças que considera indevidas, apresentando suas razões e provas perante a autoridade administrativa. Ao impugnar um lançamento, o contribuinte tem a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal. O objetivo da impugnação é obter a revisão do lançamento por parte da Receita Federal, visando a redução ou mesmo a anulação do crédito tributário exigido.
Principais aprendizados
- A impugnação é o principal meio de defesa do contribuinte contra um lançamento de tributos federais considerado indevido.
- O contribuinte tem o direito de apresentar suas razões e provas para contestar o lançamento realizado pela Receita Federal.
- O objetivo da impugnação é obter a revisão do lançamento, visando a redução ou anulação do crédito tributário exigido.
- O processo de impugnação permite ao contribuinte exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
- A impugnação deve ser apresentada em um prazo específico, com a devida documentação de suporte.
O que é impugnação de lançamento de tributos?
A impugnação de lançamento de tributos é um instrumento jurídico-administrativo pelo qual o contribuinte contesta um lançamento efetuado pela autoridade fiscal em seu nome. Esse procedimento tem como objetivo principal a revisão do lançamento, com a possibilidade de redução ou anulação do crédito tributário exigido. Ao impugnar, o contribuinte exerce seu direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal.
Definição e objetivos da impugnação
A impugnação é um procedimento administrativo que permite ao contribuinte questionar o lançamento de tributos, como o cálculo de impostos e outras obrigações tributárias, com base na legislação fiscal vigente. O objetivo é obter a revisão do lançamento, visando a redução ou anulação do crédito tributário exigido.
Diferença entre impugnação e recurso
A impugnação é um instrumento de defesa apresentado em primeira instância administrativa, enquanto o recurso é o meio de contestação da decisão proferida nessa primeira instância. Ou seja, o contribuinte impugna o lançamento inicial realizado pela Receita Federal, e caso discorde da decisão administrativa proferida sobre a impugnação, pode então apresentar um recurso administrativo ao Colegiado da instituição.
“A impugnação é um instrumento jurídico-administrativo que permite ao contribuinte questionar o lançamento de tributos, enquanto o recurso é o meio de contestar a decisão administrativa sobre a impugnação.”
Lançamento de tributos: Quando e como impugnar?
O lançamento de tributos é um procedimento essencial para o cumprimento das obrigações tributárias. No entanto, em alguns casos, o contribuinte pode discordar do valor lançado ou das circunstâncias que o originaram. Nesses casos, a impugnação do lançamento de tributos surge como um recurso fundamental para resguardar os direitos do contribuinte.
Prazos para impugnação
De acordo com o Código Tributário Nacional, o contribuinte tem o prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação de lançamento, para apresentar sua impugnação à Receita Federal. Esse prazo é considerado decadencial, ou seja, é um prazo fatal, que se perdido, impossibilita a contestação do lançamento.
Documentação necessária
Para formalizar a impugnação, o contribuinte deve apresentar:
- A impugnação assinada
- Cópia de seu documento de identificação
- Os documentos que comprovem suas alegações
- Comprovante de recolhimento ou pedido de parcelamento da parte não impugnada (se houver)
- A petição inicial caso a matéria já tenha sido submetida à apreciação judicial
O auxílio de um advogado especializado em direito tributário, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, pode ser decisivo para a apuração fiscal, a otimização de tributos e o compliance tributário adequado.
Exercer o direito de impugnar o lançamento de tributos contribui para a melhoria do sistema tributário nacional e fortalece a relação entre o poder público e a sociedade.
Processo de impugnação na Receita Federal
A impugnação de lançamento de tributos federais pode ser apresentada por diversos canais na Receita Federal. Os contribuintes podem optar por formalizar a impugnação de forma digital, por meio do Portal de Serviços (plataforma Gov.Br), ou de forma física, por meio de protocolo na Receita Federal. No caso do protocolo físico, o endereço é Rua Sete de Setembro, n.º 111, 2.º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901.
Canais para apresentar impugnação
- Portal de Serviços (plataforma Gov.Br)
- Protocolo físico na Receita Federal
Etapas do processo de julgamento
Após a apresentação da impugnação, a Receita Federal irá analisá-la e proferir uma decisão administrativa. Caso o contribuinte discorde dessa decisão, poderá apresentar um recurso administrativo ao Colegiado da instituição. Somente após o julgamento definitivo do recurso é que o processo será encaminhado para inscrição do débito em dívida ativa, caso o contribuinte não efetue o pagamento ou parcelamento do crédito tributário.
- Apresentação da impugnação
- Análise e decisão administrativa pela Receita Federal
- Interposição de recurso administrativo (se necessário)
- Julgamento definitivo do recurso
- Inscrição do débito em dívida ativa (se não houver pagamento ou parcelamento)
“A impugnação protocolada dentro do prazo legal suspende a exigibilidade do crédito tributário.”
Conclusão
O lançamento de tributos é um processo essencial na gestão tributária e conformidade fiscal das empresas e indivíduos no Brasil. As diferentes modalidades de lançamento, como por declaração, homologação e de ofício, demandam atenção e orientação especializada para garantir o cálculo correto de impostos e o cumprimento das obrigações tributárias.
Quando há divergências em relação ao lançamento tributário realizado pela Receita Federal, a impugnação se torna uma ferramenta crucial para o contribuinte exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Ao impugnar, o contribuinte pode contestar cobranças consideradas indevidas, buscando uma otimização de tributos e uma melhor gestão tributária para sua organização.
Portanto, é essencial que o contribuinte esteja atento aos prazos e apresente a documentação necessária para formalizar a impugnação, aumentando suas chances de êxito nesse processo administrativo. Com o auxílio de consultoria tributária especializada, como a Vieira Braga Advogados, é possível adotar as melhores estratégias fiscais e garantir a conformidade com a legislação fiscal vigente.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-notificacao-de-lancamento-de-imposto-de-renda
- http://antigo.cvm.gov.br/menu/regulados/taxasmultas/IMPUGNACAO-A-NOTIFICACAO-DE-LANCAMENTO.html
- https://vincet.com.br/processo-administrativo-fiscal/
- https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/27297
- https://www.conjur.com.br/2019-dez-19/pedro-mosqueira-revisao-lancamento-tributario-poder-fisco/
- https://vieirabraga.com.br/como-impugnar-lancamento-de-tributo-municipal/
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/infracoes-e-julgamento/defesas/impugnacao
- https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1444
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/
- https://turivius.com/portal/lancamento-tributario/
- https://bvalaw.com.br/lancamento-tributario/