A usucapião é um processo legal que permite a aquisição da propriedade de um imóvel quando não há documentação formal de sua aquisição. Desde março de 2016, é possível solicitar o processo de usucapião diretamente em cartório, por meio da usucapião extrajudicial. Essa alternativa visa simplificar os trâmites burocráticos, embora ainda enfrente alguns desafios.

O primeiro passo é contratar um advogado especialista em usucapião, que irá analisar a viabilidade do caso e reunir os documentos necessários. Em seguida, o advogado deve comparecer ao cartório de notas da região onde se localiza o imóvel para lavrar a ata notarial de usucapião. Após esse procedimento, o interessado deve levar a ata ao cartório de registro de imóveis para finalizar o processo de usucapião.
Principais pontos de destaque
- A usucapião em cartório é uma alternativa mais ágil para a aquisição de propriedade.
- O processo exige a contratação de um advogado especializado e a apresentação de diversos documentos.
- Os custos da usucapião em cartório podem variar entre 10% a 30% do valor do imóvel.
- O prazo para a usucapião extraordinária é de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos em certas situações.
- A ata notarial de usucapião é fundamental para iniciar o processo no cartório de registro de imóveis.
O que é usucapião?
O usucapião é uma forma de aquisição da propriedade imóvel por meio da posse prolongada do bem. Essa modalidade de aquisição da propriedade está prevista no Código Civil brasileiro e tem como objetivo regularizar situações de posse prolongada de imóveis. O usucapião pode ser aplicado tanto a bens móveis quanto a bens imóveis, embora as regras sejam diferentes em cada caso.
Definição e conceitos fundamentais
O usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade pelo possuidor de um bem, após um determinado período de posse ininterrupta e contínua do imóvel, desde que preenchidos os requisitos legais. Essa forma de aquisição da propriedade visa regularizar situações de posse prolongada, contribuindo para a segurança jurídica e a regularização fundiária.
Legislação aplicável ao usucapião
O usucapião está previsto em diversas leis, sendo a principal delas o Código Civil brasileiro. Além disso, a Lei nº 13.465/2017, conhecida como a Lei da Regularização Fundiária, também trouxe algumas mudanças importantes em relação ao usucapião extrajudicial. Essa lei facilitou o processo de usucapião em cartório, ao estabelecer prazos, documentos necessários e outros requisitos para a sua realização. Outras leis, como o Estatuto da Cidade e o Código de Processo Civil, também trazem disposições relevantes sobre o usucapião.
- O Código Civil é a principal lei que regula o usucapião no Brasil.
- A Lei nº 13.465/2017 (Lei da Regularização Fundiária) trouxe mudanças importantes para o usucapião extrajudicial.
- O Estatuto da Cidade e o Código de Processo Civil também trazem disposições relevantes sobre o usucapião.
Requisitos e documentos necessários
Para solicitar o usucapião em cartório, é necessário atender a alguns requisitos legais. Isso inclui a posse ininterrupta e pacífica do imóvel por um determinado período, que varia de 5 a 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião. Além disso, é preciso comprovar a inexistência de ação possessória ou reivindicatória sobre o imóvel e apresentar diversos documentos que atestem a posse, como pagamento de impostos e contas de serviços públicos.
Entre os principais documentos necessários estão: um requerimento preenchido pelo advogado, a planta e memorial descritivo do imóvel, certidões negativas, e comprovantes que demonstrem a origem, continuidade e natureza da posse. É importante também obter a concordância dos titulares de direitos reais registrados na matrícula do imóvel e dos confrontantes.
Etapas do processo de usucapião em cartório
- Contratação de um advogado especialista em usucapião.
- Comparecimento ao cartório de notas da região onde se localiza o imóvel para a lavratura da ata notarial, apresentando os documentos necessários.
- Entrega da ata notarial no cartório de registro de imóveis.
- Apresentação de novos documentos e informações solicitados pelo cartório de registro de imóveis.
- Verificação, pelo cartório, das informações e documentos apresentados.
- Finalização do processo com o registro do imóvel em nome do requerente.
O processo de usucapião em cartório é uma alternativa para a regularização fundiária de imóveis, permitindo a aquisição da propriedade de forma simplificada e direta, sem a necessidade de uma ação judicial.

Conclusão
A usucapião em cartório é uma alternativa interessante para regularizar a situação de propriedades sem documentação de aquisição, embora ainda enfrente alguns desafios burocráticos. O processo envolve a contratação de um advogado especialista, a apresentação de diversos documentos comprobatórios da posse e o cumprimento de etapas tanto no cartório de notas quanto no cartório de registro de imóveis. Mesmo com a complexidade do processo, a usucapião extrajudicial pode ser uma solução viável para aqueles que buscam a regularização fundiária de seus imóveis, proporcionando maior segurança jurídica.
A usucapião em cartório oferece uma alternativa mais rápida e simplificada em comparação ao processo judicial, embora ainda tenha requisitos e prazos a serem cumpridos. Essa modalidade de processo pode ser uma opção interessante para aqueles que desejam regularizar a situação de seus imóveis de maneira mais ágil e eficiente.
Em resumo, a usucapião extrajudicial é um recurso importante para promover a regularização fundiária e garantir a segurança jurídica na posse de imóveis, desde que respeitados os prazos e requisitos legais. Essa alternativa pode se mostrar especialmente vantajosa em casos de propriedades sem documentação formal de aquisição.

Links de Fontes
- https://santoscavalcanti.adv.br/usucapiao-em-cartorio/
- https://www.tabeliaodebarueri.com.br/Pagina/Exibir/fc30611d-97b2-44c3-9b89-f2d06df28ce0
- https://www.migalhas.com.br/depeso/379722/o-que-e-usucapiao-e-como-posso-requerer
- https://www.infomoney.com.br/guias/usucapiao-o-que-e-como-funciona-e-quando-pode-se-aplicar/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388350/usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://4tabelionatodenotas.com.br/ata-notarial-de-usucapiao/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/usucapiao-um-guia-completo-para-2023