A usucapião é um instituto jurídico essencial para a função social da propriedade, alcançando tanto imóveis rurais quanto urbanos e privilegiando a posse exercida de modo adequado. Esse direito foi incorporado à lei brasileira a partir do direito romano e está previsto na Constituição Federal e no Código Civil. A usucapião permite que uma pessoa torne-se proprietária de um bem, após utilizá-lo por certo período e desde que atenda a requisitos como animus domini, inexistência de oposição e posse ininterrupta. Essa modalidade jurídica visa beneficiar aqueles que dão destinação social a bens abandonados ou subutilizados.
Principais pontos de interesse
- A usucapião é um mecanismo jurídico que permite a aquisição da propriedade de bens móveis e imóveis após o uso contínuo e ininterrupto.
- Os prazos para a usucapião variam de 5 a 15 anos, dependendo do tipo aplicável (ordinária, extraordinária ou especial).
- A usucapião especial urbana exige 5 anos de posse ininterrupta de imóvel de até 250 m², sem oposição, para moradia própria ou da família.
- A usucapião especial rural requer 5 anos de posse ininterrupta de imóvel de até 50 hectares, utilizado para moradia e atividade produtiva.
- A jurisprudência do STJ tem reconhecido a usucapião mesmo em casos de irregularidades no registro do imóvel.
O que é usucapião e seus requisitos?
A Usucapião é um instituto jurídico previsto no Código Civil Brasileiro que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel após um período determinado de posse ininterrupta e sem oposição. Trata-se de um mecanismo que visa atender à função social da propriedade, transformando a posse em propriedade.
Para que a Usucapião seja configurada, alguns requisitos essenciais devem ser atendidos:
Animus domini
O animus domini é o requisito que determina que a pessoa tenha a atitude de dono do bem, arcando com custos, fazendo manutenção e se apresentando como proprietário. Essa postura demonstra que o possuidor age como se fosse o verdadeiro proprietário do imóvel.
Inexistência de oposição
A inexistência de oposição significa que o dono original não se oponha à posse do bem pelo usucapiente. Caso haja qualquer tipo de contestação ou impedimento por parte do proprietário legítimo, a Usucapião não poderá ser configurada.
Além disso, é necessária a posse ininterrupta por um período determinado em lei, sem violência ou clandestinidade. A Usucapião tem como fundamento a função social da propriedade prevista na Constituição Federal e no Código Civil.
“A Usucapião é um instrumento importante para viabilizar o acesso à propriedade e promover a justiça social.”
Tipos de usucapião e prazos
A legislação brasileira estabelece diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus próprios requisitos e prazos. Conheça os principais tipos:
Usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária não depende de justo título ou boa-fé, apenas de 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado como moradia ou tiver atividade produtiva.
Usucapião ordinária
Já a usucapião ordinária exige 10 anos de posse com justo título e boa-fé, podendo ser reduzida para 5 anos se houver moradia ou investimento econômico no local. Existem ainda modalidades especiais de usucapião, como a rural e a urbana, com prazos e requisitos próprios.
Confira um resumo dos principais tipos de usucapião e seus respectivos prazos:
- Usucapião extraordinária: 15 anos de posse, reduzidos para 10 anos com moradia ou atividade produtiva
- Usucapião ordinária: 10 anos de posse com justo título e boa-fé, reduzidos para 5 anos com moradia ou investimento
- Usucapião especial rural: 5 anos de posse ininterrupta
- Usucapião coletiva: 5 anos de posse ininterrupta
- Usucapião Especial Familiar: 2 anos de posse ininterrupta
- Usucapião especial urbana: 5 anos de posse ininterrupta
- Usucapião ordinária de bens móveis: 3 anos de posse ininterrupta com justo título
- Usucapião extraordinária de bens móveis: 5 anos de posse ininterrupta sem justo título
O processo de formalização da usucapião deve ser realizado via processo judicial ou em cartório, com o acompanhamento de um advogado, para posterior averbação na matrícula do imóvel.
Conclusão
A usucapião é um instrumento jurídico fundamental para a efetivação da função social da propriedade, beneficiando aqueles que dão destinação adequada a bens abandonados ou subutilizados. Através do cumprimento dos requisitos legais de posse, os possuidores podem se tornar proprietários legítimos, regularizando sua situação jurídica.
Esse mecanismo jurídico possibilita o acesso à propriedade e tem importante papel na redução do déficit habitacional e no aproveitamento produtivo de imóveis ociosos. Portanto, a usucapião se mostra um instrumento valioso para a concretização dos preceitos constitucionais e sociais relacionados à propriedade e sua função social.
Ao cumprir os prazos e requisitos específicos para cada tipo de usucapião, os possuidores de boa-fé podem adquirir a propriedade, contribuindo para a justa distribuição e utilização dos bens imóveis, em conformidade com os princípios constitucionais.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.conjur.com.br/2023-mai-07/saiba-quais-limites-usucapiao-imovel-urbano-segundo-stj/
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388350/usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais
- https://www.aradvogadosreunidos.com.br/requisitos-principais-usucapiao/
- https://www.walp.adv.br/artigo/usucapiao-o-que-e-requisitos-prazos-e-como-fazer
- https://carminattidangui.adv.br/noticias/usucapiao-especies-prazos-procedimentos/
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://investorcp.com/consultoria-imobiliaria/usucapiao/
- https://direito.legal/resumo-de-usucapiao/
- https://4tabelionatodenotas.com.br/ata-notarial-de-usucapiao/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/usucapiao-um-guia-completo-para-2023