A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União, que são aqueles corpos de água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro. Também são outorgadas pela ANA as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais, como os açudes do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF).

Para obter a outorga do uso de recursos hídricos de domínio estadual, é necessário registrar o uso no Sistema REGLA e dirigir-se ao órgão gestor de recursos hídricos do estado correspondente. Os pedidos de outorga devem ser feitos em nome do titular da outorga, não do responsável técnico do pedido.
Principais pontos-chave:
- A ANA é responsável por emitir outorgas para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União.
- As águas armazenadas em reservatórios federais também são outorgadas pela ANA.
- Para obter outorga de recursos hídricos estaduais, é preciso registrar o uso no Sistema REGLA e contatar o órgão gestor estadual.
- Os pedidos de outorga devem ser feitos em nome do titular, não do responsável técnico.
- A outorga é um instrumento de gestão de recursos hídricos que visa assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água.
O que é a outorga de direito de uso de recursos hídricos?
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento importante da Política Nacional de Recursos Hídricos. Ela consiste em um ato administrativo pelo qual o poder público outorgante (órgão ou entidade competente) autoriza e faculta ao usuário requerente o direito de uso dos recursos hídricos, sejam eles superficiais ou subterrâneos, por um prazo determinado e de acordo com as condições expressas no respectivo ato.
Definição e importância da outorga
A outorga é fundamental para garantir o domínio dos recursos hídricos e disciplinar seus diversos usos da água, evitando conflitos pelo seu uso e proporcionando uma gestão eficiente desse bem finito e essencial. Ela permite ao poder público monitorar, controlar e fiscalizar os usos da água, assegurando o seu uso racional e sustentável.
- A outorga é necessária para captação, extração, derivação ou lançamento de efluentes em corpos d’água.
- Ela é um dos principais instrumentos de gestão de recursos hídricos, juntamente com a cobrança pelo uso da água, o enquadramento dos corpos d’água, o sistema de informações e os planos de recursos hídricos.
- O processo de outorga envolve a análise técnica do pedido, considerando aspectos como disponibilidade hídrica, impactos ambientais e prioridade de usos.
Portanto, a outorga de direito de uso de recursos hídricos desempenha um papel fundamental na gestão e preservação desse recurso natural essencial para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do país.
Recursos hídricos e os órgãos responsáveis
A gestão dos recursos hídricos no Brasil é uma responsabilidade compartilhada entre diferentes órgãos governamentais, cada um com seu papel específico. A Agência Nacional de Águas (ANA) é o órgão federal responsável por coordenar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH) e administrar o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH).
O SNIRH tem como objetivo reunir, consistir e divulgar dados qualitativos e quantitativos sobre os recursos hídricos no país. Seus sistemas abrangem a gestão e análise de dados hidrológicos, a regulação do uso de recursos hídricos e o planejamento e gestão desses recursos.
Em nível estadual, a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) é responsável por outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio estadual, como as águas subterrâneas e as águas superficiais de cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz, passando apenas por um estado.
Órgão Gestor | Atribuições |
---|---|
Agência Nacional de Águas (ANA) | Coordena o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH) e administra o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) |
Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) | Outorga o direito de uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio estadual |
A outorga de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), criada pela Lei nº 9.433 de 1997. Essa outorga controla quantitativa e qualitativamente o uso da água, sendo concedida pelo poder público, seja estadual ou nacional, para diversas finalidades, como consumo final, captação de água, lançamento de resíduos, aproveitamento de potenciais hidrelétricos e outras interferências.

A participação da população, por meio de denúncias responsáveis, é essencial para identificar e relatar usos indevidos dos recursos hídricos, contribuindo para a sua gestão sustentável.
Conclusão
A concessão de direitos de uso de recursos hídricos no Brasil é regulada pela Política Nacional de Recursos Hídricos, que estabelece a outorga como um dos principais instrumentos de gestão de recursos hídricos. A outorga de uso de recursos hídricos é um ato administrativo que faculta ao usuário requerente o direito de uso desses recursos por tempo determinado, permitindo o controle quantitativo e qualitativo desses usos.
Os órgãos responsáveis pela gestão de recursos hídricos desempenham um papel crucial na implementação desses instrumentos de gestão de recursos hídricos, buscando equilibrar a demanda crescente por água, especialmente em áreas urbanas, com a necessidade de proteger e preservar a qualidade e disponibilidade dos recursos hídricos. Essa tarefa é ainda mais desafiadora diante dos impactos da urbanização acelerada e dos padrões insustentáveis de produção e consumo que afetam a vida da população.
Portanto, a Política Nacional de Recursos Hídricos e seus instrumentos, como a outorga, são fundamentais para garantir a gestão sustentável dos recursos hídricos no Brasil, promovendo o uso racional e a preservação desse bem essencial para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do país.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/politica-nacional-de-recursos-hidricos/outorga-dos-direitos-de-uso-de-recursos-hidricos
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm
- https://agerh.es.gov.br/o-que-e-outorga
- https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Outorga-de-Recursos-Hidricos
- http://www.daee.sp.gov.br/site/oqueeoutorga/
- https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/politica-nacional-de-recursos-hidricos/sistema-de-informacoes-sobre-recursos-hidricos
- https://www.teraambiental.com.br/blog-da-tera-ambiental/o-que-e-a-politica-nacional-de-recursos-hidricos-e-a-sua-importancia-para-o-meio-ambiente
- https://www.scielo.br/j/ea/a/7gyMPtTzfkYfWWsMHqVLTqm/
- https://periodicos.set.edu.br/cadernoexatas/article/download/201/126/1306
- https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/article/download/23614/15694/85605