Independentemente da quantidade usada na propriedade, todo produtor rural precisa pedir outorga ou uso insignificante para utilizar os recursos hídricos, sejam águas superficiais (rios, lagos, nascentes) ou subterrâneas (poços). Pela Constituição Federal, toda água pertence ao governo Estadual ou à União. O pedido de outorga ou o cadastro de uso insignificante é feito de modo digital junto ao Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná, órgão responsável pela gestão dos recursos hídricos no estado. Esse procedimento é obrigatório e deve ser renovado a cada dois anos, além de ser exigido para financiamentos bancários e licenciamentos ambientais. A não regularização do uso da água pode gerar penalidades, como multas e bloqueios.

Principais insights
- Todos os produtores rurais precisam regularizar o uso de águas, mesmo em pequenas quantidades.
- O cadastro e outorga de uso da água são obrigatórios e devem ser renovados a cada dois anos.
- A regularização é exigida para obter financiamentos e licenças ambientais relacionados à produção rural.
- A não regularização pode resultar em penalidades, como multas e bloqueios.
- O processo de regularização é feito de forma digital junto ao órgão estadual responsável, no caso do Paraná é o IAT.
Importância de regularizar o uso de recursos hídricos
A regularização do uso da água é fundamental para a eficiente gestão dos recursos hídricos, principalmente em momentos de escassez hídrica, como a que o Paraná enfrenta nos últimos anos. O cadastro e a outorga de uso da água permitem ao governo obter dados sobre o consumo em cada bacia hidrográfica, possibilitando uma distribuição sustentável e juridicamente coerente desse recurso natural.
Gestão dos recursos hídricos
Além disso, o cruzamento de informações, como o cadastro de rebanho na Adapar, ajuda a fiscalizar se o pedido de água está condizente com o porte do empreendimento. Sem esse controle, é difícil fazer uma gestão adequada dos recursos hídricos, colocando em risco o abastecimento de água para a população, a produção agropecuária e outros usos.
- A outorga é necessária para a implantação, ampliação e alteração de empreendimentos que utilizam água superficial ou subterrânea, de acordo com a Lei Federal nº 9.433/1997.
- A outorga é essencial para o gerenciamento dos recursos hídricos, permitindo o controle quantitativo e qualitativo do uso da água.
- Existem três modalidades de outorga: concessão, autorização e permissão, com prazos máximos de vigência que variam de 2 a 12 anos, dependendo da finalidade do uso da água.
- Os usos de água sujeitos à outorga incluem derivação/captação de água para consumo final, extração de água de aquíferos, lançamento de esgotos em corpos hídricos, aproveitamento de potenciais hidrelétricos, entre outros.
“A conservação e o consumo sustentável da água são fundamentais para prevenir conflitos de uso.”
Sem a regularização do uso da água, é difícil fazer uma gestão adequada dos recursos hídricos, colocando em risco o abastecimento de água para a população, a produção agropecuária e outros usos essenciais.
Recursos hídricos: Processo de regularização
A regularização do uso de recursos hídricos em propriedades rurais no Paraná envolve um processo essencial em duas etapas principais. Primeiro, é necessário realizar o cadastro de uso da água, que pode ser feito de forma automática, desde que as informações prestadas estejam corretas.
Em seguida, é preciso solicitar a outorga de direito de uso ou a dispensa de outorga, realizada por meio do sistema SIOUT-RS. A outorga é necessária quando o uso da água ultrapassa um determinado limite. No entanto, em alguns casos, como na safra 2021/2022, houve dispensa temporária de outorga para irrigação e dessedentação animal, desde que o produtor tenha realizado a solicitação prévia.
A regularização do uso dos recursos hídricos é essencial, pois pode ser exigida para obtenção de financiamentos e licenciamentos ambientais, além de evitar penalidades por uso irregular da água. Nesse processo, a atuação de um escritório de advocacia especializado, como a Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para garantir a conformidade com a legislação e a IAT (Instituto Água e Terra).
“A regularização do uso de recursos hídricos é um passo crucial para garantir a sustentabilidade e o acesso equitativo à água, tanto para as atividades produtivas quanto para a conservação do meio ambiente.”
Portanto, é importante que os produtores rurais estejam atentos a essa obrigação e busquem a devida regularização, a fim de evitar riscos legais e garantir o uso consciente e responsável dos recursos hídricos.

Benefícios da regularização
A regularização do uso de recursos hídricos traz diversos benefícios para os produtores rurais. Quando cadastrados, os usuários estão legalizados e podem evitar multas e embargos por uso irregular da água. Além disso, a outorga de água ou a dispensa de outorga são exigidas para a obtenção de financiamentos bancários e licenciamentos ambientais.
Casos específicos
No entanto, alguns setores, como a piscicultura e a irrigação, enfrentam desafios na regularização. Produtores antigos de peixes têm encontrado dificuldades para se adequar às novas exigências, enquanto agricultores de regiões com menor índice pluviométrico, como o Noroeste do Paraná, reclamam da demora na análise de pedidos de outorga para irrigação, travando investimentos. O IAT (Instituto Água e Terra) tem trabalhado para agilizar esses processos e encontrar soluções para regularizar esses usuários.
Região | Benefícios da Regularização |
---|---|
Sistema Cantareira, São Paulo | Economia de R$ 338 milhões em 20 anos com restauração de 4 mil hectares de florestas, representando um retorno de investimento de 28%. |
Bacia do Guandu, Rio de Janeiro | Redução de 33% nos sedimentos, evitando o uso de 4 milhões de toneladas de produtos químicos e economizando 260 mil MWh em energia elétrica em 30 anos. |
Bacias do Jucu e Santa Maria da Vitória, Espírito Santo | Economia de R$ 93 milhões em 20 anos, evitando o lançamento de 40 caminhões-caçamba de sedimentos nos rios anualmente e economizando energia suficiente para iluminar 130 mil casas por um mês. |
A restauração de áreas naturais e vegetação nativa pode contribuir para a retenção da água, regulando a vazão dos rios e contribuindo para manter os corpos de água saudáveis.
“Investir em infraestrutura natural e aliá-la à infraestrutura convencional no setor de abastecimento pode resultar em uma economia de R$ 338 milhões em 20 anos, representando um retorno de investimento de 28% na restauração de 4 mil hectares de florestas no Sistema Cantareira, São Paulo.”
Conclusão
A regularização do uso dos recursos hídricos em propriedades rurais é fundamental para a gestão hídrica eficiente e sustentável desse valioso recurso natural. O processo de obtenção da outorga de água ou uso insignificante não apenas garante a legalidade do uso da água, mas também é requisito para financiamentos e licenciamentos ambientais. Embora existam alguns desafios setoriais, como na piscicultura e na irrigação, o governo estadual tem se esforçado para agilizar esses procedimentos e encontrar soluções, visando o uso juridicamente coerente e sustentável dos recursos hídricos.
A Vieira Braga Advogados, com sua expertise em regularização e outorga de água, pode orientar produtores rurais e empreendedores quanto aos requisitos legais e procedimentos necessários para garantir o uso legítimo dos recursos hídricos. Essa regularização é essencial não apenas para evitar penalidades, mas também para promover a sustentabilidade e o desenvolvimento responsável dos setores que dependem desse recurso vital.
Em suma, a regularização do uso de recursos hídricos em propriedades rurais é um passo fundamental para a gestão eficiente e sustentável desse recurso, beneficiando tanto a atividade agropecuária quanto a preservação dos ecossistemas. Com o apoio de especialistas em recursos hídricos e outorga de água, os produtores rurais podem garantir a legalidade de suas atividades e contribuir para a sustentabilidade dos recursos hídricos em Minas Gerais.

Links de Fontes
- https://www.cnabrasil.org.br/noticias/uso-da-agua-no-campo-exige-autorizacao-veja-o-que-fazer-para-ficar-em-dia-com-a-lei
- https://www.topographia.com.br/oque-fazer-para-regularizar
- https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/regulacao-e-fiscalizacao/outorga/solicite-sua-outorga
- https://www.hidroplan.com.br/site/blog-era-da-agua/46-outorgas-de-recursos-hidricos-o-que-e-e-quando-e-necessaria
- https://lamorh.ufes.br/sites/lamorh.ufes.br/files/field/anexo/introducao_ao_gerenciamento_de_recursos_hidricos.pdf
- https://www.teraambiental.com.br/blog-da-tera-ambiental/o-que-e-a-politica-nacional-de-recursos-hidricos-e-a-sua-importancia-para-o-meio-ambiente
- https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/politica-nacional-de-recursos-hidricos
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm
- https://www.wribrasil.org.br/noticias/florestas-geram-beneficios-sociais-ambientais-e-economicos-no-abastecimento-de-agua
- https://www.tnc.org.br/conecte-se/comunicacao/artigos-e-estudos/beneficios-restauracao-florestal/
- https://www.sema.rs.gov.br/recursos-hidricos
- https://querobolsa.com.br/enem/geografia/recursos-hidricos
- https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Conclusao-dos-Planos-de-Recursos-Hidricos-e-de-Seguranca-Hidrica-pelo-Igam-e-um-desafio/