Como provar assédio moral no trabalho?

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Grupo Iaudit, entre os anos de 2021 e 2022, 48% dos relatos feitos nos canais de denúncias envolvem assédio moral e sexual, abuso de poder e desvio de comportamento entre funcionários. Embora diversos estudos apontem a relação entre o bem-estar dos colaboradores e sua produtividade, é evidente que a ausência de metodologias para a melhoria da comunicação organizacional interna e até mesmo a falta de inteligência emocional por parte dos gestores e colaboradores de diversos segmentos prolonga a cultura do assédio na sociedade.

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Para Marie-France Hirigoyen, especialista no assunto, o assédio moral no trabalho consiste em toda e qualquer conduta abusiva que atende, por repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Principais aprendizados

  • O assédio moral é um problema significativo no ambiente de trabalho, com 48% dos relatos de denúncia envolvendo esse tipo de conduta.
  • A falta de inteligência emocional e metodologias de comunicação eficazes contribuem para a perpetuação da cultura de assédio.
  • O assédio moral é definido como conduta abusiva que atenta contra a dignidade e integridade psíquica ou física do trabalhador.
  • Entender os elementos e tipos de assédio moral é fundamental para identificá-lo e combatê-lo.
  • Reunir provas e evidências é essencial para comprovar casos de assédio moral no ambiente de trabalho.

Identificando o assédio moral

Para entender melhor o assédio moral no ambiente de trabalho, é importante conhecer sua definição e os elementos que o caracterizam. O assédio moral é um fenômeno complexo e muitas vezes sutil, o que dificulta seu reconhecimento, especialmente nos primeiros estágios.

Definição e elementos do assédio moral

Embora haja divergências na literatura sobre os elementos que configuram o assédio moral, alguns requisitos são essenciais para caracterizá-lo:

  1. Prática reiterada, ou seja, violência sistemática e que se prolonga por certo tempo;
  2. Atitudes abusivas com conteúdo vexatório e constrangedor;
  3. Consequência de desestabilizar emocionalmente a vítima e/ou degradar psicologicamente o ambiente de trabalho.

Tipos de assédio moral

Existem diferentes tipos de assédio moral que podem ocorrer no ambiente de trabalho:

  • Assédio moral interpessoal: praticado em relação a alvos específicos, geralmente entre dois indivíduos ou entre um grupo e um indivíduo, com a intenção de prejudicar, principalmente estimular pedidos de demissão ou motivar transferências, mudanças de cargo e alterações nas condições de trabalho.
  • Assédio moral organizacional, coletivo ou institucional: prática sistemática e reiterada de variadas condutas abusivas e humilhantes, que podem ser sutis ou explícitas, direcionadas a todos os funcionários ou a alvos determinados, com o objetivo de manipular os trabalhadores por meio de uma política organizacional ou gerencial estabelecida pela empresa.

“O assédio moral é um dos maiores desafios enfrentados pelos trabalhadores e empregadores atualmente.”

Assédio moral: Evidências e provas

O assédio moral no trabalho é um problema sério e, infelizmente, cada vez mais comum. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2021 foram ajuizadas mais de 50 mil ações com pedidos referentes a indenizações por assédio moral. Para comprovar esse tipo de conduta, as provas e evidências desempenham um papel fundamental.

Na Justiça do Trabalho, a prova testemunhal tem sido a mais utilizada para casos em que o constrangimento ocorreu de forma pública. No entanto, gravações, mensagens ou outros documentos também podem ser usados como evidências, especialmente quando o assédio acontece sem a presença de testemunhas.

Outro aspecto importante a se considerar é a possibilidade de assédio moral discriminatório. Nesse caso, a distinção pode estar baseada no gênero, orientação sexual, crença religiosa, posição política, cor da pele ou até mesmo alguma deficiência. Além da ação trabalhista, essa situação pode levar ao ajuizamento de uma ação penal.

“O assédio moral é uma das formas mais sutis e insidiosas de violência no ambiente de trabalho, deixando marcas profundas na saúde física e mental dos empregados.”

Em resumo, comprovar o assédio moral nem sempre é uma tarefa fácil, mas é essencial para que os trabalhadores possam buscar seus direitos e reparações. A prova testemunhal, documentos e registros, além da possibilidade de ações judiciais adicionais, são alguns dos caminhos a serem seguidos.

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Combatendo e prevenindo o assédio moral

As empresas têm adotado medidas eficazes para prevenção de assédio moral e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. Uma prática comum é a divulgação e implementação de um código de ética e um termo de responsabilidade assinado pelos colaboradores. Esses documentos enfatizam os princípios organizacionais de boa convivência e comunicação assertiva, além de deixar claro a possibilidade de responsabilização pessoal pelos danos causados a outros funcionários.

Medidas para a empresa

É essencial que os gestores recebam treinamentos, participem de palestras e oficinas sobre boas práticas de gestão, a fim de incentivar relações saudáveis no ambiente de trabalho, com tolerância à diversidade de perfis profissionais. Além disso, a avaliação psicossocial de subordinados pode ser uma ferramenta valiosa.

Consequências jurídicas do assédio moral

O assédio moral pode ser discriminatório, com distinção com base no gênero, orientação sexual, crença religiosa, política, cor ou até mesmo uma deficiência. Nesses casos, além de uma ação trabalhista, pode haver o ajuizamento de uma ação penal. Dados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) mostram que os transtornos mentais são a terceira maior causa de afastamento do trabalho no país, devido à exposição frequente ao estresse. Portanto, a empresa será responsabilizada caso não apresente formas efetivas de combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.

Conclusão

É imperativo que, quando houver um gestor ou colaborador abusivo com os colegas de trabalho e que conduz sua eficiência com base em uma comunicação violenta ou até mesmo discriminatória, outras situações jurídicas podem surgir, e a empresa poderá ter outros passivos. Nesse sentido, o direito de regresso por parte do empregador não afasta o princípio da alteridade e não fere ao artigo 2º da CLT, sendo completamente compatível com a teoria do risco do empreendimento a responsabilização pessoal do agente do fato.

Portanto, previne-se que, embora ainda existam muitos desafios para a comprovação do assédio moral no âmbito trabalhista, o combate ao assédio moral deve começar no monitoramento interno das próprias instituições, o que as permitirá identificar o fato com mais facilidade e construir um ambiente que respeite os direitos de personalidade, isto é, os elementos físicos, psíquicos, morais e intelectuais de seus funcionários.

Dessa forma, fica evidente o papel da empresa no combate ao assédio moral, bem como a importância do combate ao assédio moral para a promoção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo, onde os considerações finais sobre assédio moral sejam pautados no respeito e no cuidado com os colaboradores.

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