O adicional noturno é um benefício garantido pela Constituição Federal aos trabalhadores brasileiros que atuam em período noturno. Esse adicional visa compensar financeiramente o desgaste físico e mental causado pelo trabalho realizado durante a noite. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a hora noturna é definida como o período entre 22h e 5h, sendo que para trabalhadores rurais, esse período pode variar entre 21h e 5h (lavoura) ou 20h e 4h (pecuária). O adicional noturno corresponde a um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho. Esse benefício influencia diretamente em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras. Para ter direito ao adicional noturno, o trabalhador deve exercer suas atividades nesse período, sendo proibido o trabalho noturno para menores de 18 anos.

Principais pontos sobre o adicional noturno:
- O adicional noturno é um direito previsto na Constituição Federal brasileira.
- A remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno, com um acréscimo de 20% (para urbanos) e 25% (para rurais), conforme a CLT.
- O adicional noturno não é um salário noturno, mas um acréscimo ao salário base.
- O cálculo do adicional noturno varia de acordo com a categoria do trabalhador.
- O adicional noturno impacta diretamente em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira para trabalhadores que exercem suas atividades no período da noite. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno deve ser remunerado com um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Adicional noturno na CLT: O que diz a lei?
A CLT estabelece que o período noturno compreende o intervalo entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos, 21h e 5h para trabalhadores rurais (lavoura) e 20h e 4h para trabalhadores rurais (pecuária). Durante esse período, a remuneração do trabalhador deve ser acrescida de, no mínimo, 20% em relação à hora diurna.
Como funciona o adicional noturno?
O adicional noturno é um valor que se soma ao salário do empregado, não sendo um salário independente. Ele incide sobre as horas trabalhadas no período noturno, conforme os limites estabelecidos pela CLT. Para receber corretamente o adicional noturno, é essencial que a empresa tenha um controle preciso da jornada de trabalho de seus funcionários, identificando claramente as horas trabalhadas durante a noite.
Além do adicional noturno, caso o trabalhador realize horas extras no período noturno, ele terá direito a um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, além do adicional noturno de 20%.
“A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina, desde 1943, que a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior que a do trabalhador diurno, com um acréscimo mínimo de 20%.”
Horas extras e adicional noturno
Quando se trata de remuneração, é importante compreender os conceitos de horas extras e adicional noturno. Esses dois elementos são fundamentais na aplicação da legislação trabalhista e podem impactar significativamente a jornada de trabalho e a remuneração dos colaboradores.
Como é feito o cálculo do adicional noturno?
Para calcular o adicional noturno, é necessário seguir alguns passos:
- Dividir o salário base mensal pelas horas contratuais (incluindo adicionais de insalubridade ou periculosidade, se houver) para obter o valor da hora normal.
- Multiplicar o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno, que é de no mínimo 20%.
- Somar o valor do adicional noturno às horas noturnas trabalhadas no mês.
É importante ressaltar que a hora noturna possui duração menor que a hora diurna, sendo de 52 minutos e 30 segundos para trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais, a hora noturna é de 60 minutos. Esse cálculo diferenciado deve ser considerado para o pagamento correto do adicional noturno.
“Descumprimentos de decisões judiciais relacionadas às horas extras são considerados infrações penais, sujeitas a multas e juros, sendo recomendável manter um sistema organizado de controle e cálculo das horas extras para evitar problemas legais.”
O controle de ponto automatizado, como ferramentas online, é crucial para evitar erros e garantir a correta gestão das horas extras. Além disso, é importante estar atento às convenções coletivas e aos acordos coletivos que podem estabelecer regras específicas para a remuneração de horas extras e adicional noturno.

Quem tem direito ao adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício assegurado tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais que exercem suas atividades no período noturno, definido entre 22h e 5h para os urbanos, 21h e 5h para os rurais (lavoura) e 20h e 4h para os rurais (pecuária). Essa garantia está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e visa proteger a saúde e o bem-estar desses profissionais.
Uma ressalva importante é que o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos, com base na legislação trabalhista vigente. Além disso, o adicional noturno impacta diretamente no cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras. O trabalhador só perde o direito a esse adicional se deixar de exercer suas atividades no período noturno, passando a atuar exclusivamente em horário diurno.
- O adicional noturno é concedido aos funcionários que trabalham no período entre 22h e 5h, com um acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada.
- Desde 1943, a CLT determina que a remuneração do trabalhador noturno deve ser superior à do trabalhador diurno, conforme o Art.73.
- Em casos de hora extra no período noturno, o cálculo inclui um adicional de 50% em relação à hora normal, somado ao adicional noturno de 20%.
Portanto, o adicional noturno é um direito assegurado por lei aos trabalhadores que atuam durante a jornada noturna, garantindo-lhes uma remuneração diferenciada e a proteção de sua saúde e segurança.
Conclusão
O adicional noturno é um importante direito assegurado aos trabalhadores brasileiros que atuam durante o período da noite, compreendido entre 22h e 5h para atividades urbanas, 21h e 5h para atividades rurais de lavoura, e 20h e 4h para atividades rurais de pecuária. Esse benefício visa compensar o desgaste físico e mental causado pelo trabalho noturno, garantindo uma remuneração superior à do trabalho diurno.
A legislação trabalhista brasileira, consolidada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece regras claras sobre a jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e o adicional noturno. Esses aspectos são fundamentais para garantir a proteção dos trabalhadores e evitar irregularidades por parte dos empregadores.
Portanto, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como reivindicá-los, caso necessário. O adicional noturno é um direito que deve ser respeitado e, quando não observado, pode dar origem a processos trabalhistas com possibilidade de cobrança retroativa de até cinco anos. Dessa forma, manter-se informado e exercer seus direitos é crucial para garantir uma justa remuneração e condições de trabalho adequadas.

Links de Fontes
- https://www.pontotel.com.br/adicional-noturno/
- https://lmradvogados.com.br/adicional-noturno-saiba-se-voce-tem-direito/
- https://www.siteware.com.br/blog/gestao-de-equipe/adicional-noturno/
- https://www.bernhoeft.com.br/hora-extra-e-adicional-noturno/
- https://www.metadados.com.br/blog/hora-extra-e-adicional-noturno-12-duvidas-que-todo-gestor-de-rh-tem
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra-noturna/
- https://tworh.com.br/dp/hora-extra-noturna/
- https://www.gupy.io/blog/adicional-noturno
- https://tangerino.com.br/blog/como-calcular-adicional-noturno/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/adic_not.htm
- https://agulhamadvogados.com.br/faq/horas-extras-e-adicional-noturno/
- https://www.metadados.com.br/blog/adicional-noturno