O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto nos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), é uma preocupação constante para aqueles acusados de envolvimento no narcotráfico, crime organizado e comércio ilegal de substâncias proibidas. Manter maquinários, aparelhos, instrumentos e demais objetos destinados à fabricação de entorpecentes ilícitos pode caracterizar esse crime, mesmo que haja apenas uma única reunião para a prática do tráfico de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu requisitos específicos para a condenação, como a evidência de um vínculo estável e permanente do acusado com outros indivíduos em uma organização criminosa ou quadrilha de traficantes. Embora não seja considerado um crime hediondo, a associação para o tráfico possui pena de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa.

Principais conclusões
- O crime de associação para o tráfico de drogas está previsto nos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).
- Manter objetos destinados à fabricação de entorpecentes ilícitos pode caracterizar esse crime, mesmo com uma única reunião para a prática do tráfico.
- O STJ estabeleceu requisitos específicos para a condenação, como a evidência de vínculo estável e permanente com outros indivíduos em uma organização criminosa.
- Apesar de não ser considerado crime hediondo, a associação para o tráfico possui pena de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa.
- É importante uma sólida defesa jurídica para se contrapor a acusações de associação ao tráfico de drogas.
O que é o crime de associação para o tráfico de drogas?
O crime de associação para o tráfico de drogas é um delito plurissubjetivo, ou seja, exige a participação mínima de duas pessoas. Sua finalidade específica é a prática de crimes previstos nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas, relacionados ao tráfico de entorpecentes ilícitos. Não é necessária a reiteração delitiva, bastando uma única reunião para a configuração do crime.
Características e elementos do crime
As características essenciais do crime de associação para o tráfico de drogas são:
- Envolvimento mínimo de duas pessoas;
- Finalidade específica de cometer crimes de tráfico de drogas.
Diferença entre associação para o tráfico e associação criminosa
A principal diferença entre o crime de associação para o tráfico e o de associação criminosa está na finalidade específica. A associação para o tráfico tem como objetivo a prática de crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, previstos nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas. Já a associação criminosa se refere a crimes em geral, não possuindo uma finalidade delitiva específica. Além disso, a associação criminosa exige a participação mínima de três pessoas, enquanto a associação para o tráfico basta a reunião de duas pessoas.

“O crime de associação para o tráfico requer o dolo de se associar de forma estável e permanente, como estabelecido pelo STJ.”
Tráfico de drogas e associação ao tráfico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu requisitos específicos para a condenação por associação ao tráfico de drogas. Para que o acusado seja condenado, é necessária a evidência de um vínculo estável e permanente com outros indivíduos envolvidos no narcotráfico e crime organizado.
Alguns dos elementos-chave considerados pelo STJ nesse tipo de julgamento incluem:
- Confissão extrajudicial do acusado
- Local da apreensão conhecido como ponto de venda de entorpecentes ilícitos
- Posse de rádio transmissor
- Inscrições referentes a facções criminosas nas embalagens das drogas apreendidas
É importante ressaltar que a condenação por associação ao tráfico afasta a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Embora não seja considerado um crime hediondo, a associação para o tráfico possui regras específicas quanto à inafiançabilidade e à possibilidade de substituição da pena.
“O STJ estabeleceu requisitos para a condenação por associação ao tráfico, incluindo vínculo estável e permanente, confissão extrajudicial e outros elementos-chave.”
Requisitos para condenação pelo STJ
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que o acusado seja condenado por associação ao tráfico de drogas, é necessário que fique comprovado o vínculo estável e permanente do indivíduo com outros membros de uma organização criminosa voltada para o comércio ilegal de substâncias proibidas. A mera participação eventual ou esporádica não é suficiente para a configuração desse crime.
Além disso, o STJ tem considerado outros elementos de prova, como a confissão extrajudicial, a localização da apreensão em um conhecido ponto de venda, a posse de rádio transmissor e as inscrições referentes a facções criminosas nas embalagens das drogas apreendidas. Esses fatores, em conjunto, ajudam a caracterizar o vínculo estável e permanente do acusado com a rede de distribuição de drogas.
É importante ressaltar que, embora a associação para o tráfico não seja considerada um crime hediondo, ela possui regras específicas quanto à inafiançabilidade e à possibilidade de substituição da pena. Dessa forma, a condenação por esse tipo de delito pode ter impactos significativos na vida do acusado.
Conclusão
Em resumo, o crime de associação ao tráfico de drogas é um delito previsto na Lei de Drogas que exige a participação de no mínimo duas pessoas com a finalidade específica de cometer crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes. Embora não seja considerado um crime hediondo, a associação para o tráfico possui regras específicas quanto à inafiançabilidade e à possibilidade de substituição da pena.
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu requisitos para a condenação, como a evidência do vínculo estável e permanente do acusado com outros indivíduos. É importante que a defesa compreenda os elementos característicos desse crime e as possibilidades de se defender de uma acusação de associação ao tráfico de drogas.
Além disso, a cooperação internacional é essencial para combater o tráfico de drogas e as organizações criminosas envolvidas no narcotráfico. A comunicação e a troca de informações entre diferentes países, especialmente nas áreas de fronteira, são cruciais para enfrentar os desafios geográficos e logísticos desse crime. Portanto, uma abordagem integrada e multidisciplinar, envolvendo órgãos estatais e a sociedade, é fundamental para enfrentar o comércio ilegal de substâncias proibidas e a lavagem de dinheiro do tráfico.

Links de Fontes
- https://advbox.com.br/blog/modelo-de-resposta-a-acusacao-trafico-de-drogas/
- https://www.conjur.com.br/2023-ago-27/associacao-trafico-exige-estabilidade-permanencia-concretas/
- https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2020/02/30.159.pdf
- https://cj.estrategia.com/portal/associacao-trafico/
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas/aula/associacao-para-o-trafico-art-35-1
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/associacao-para-o-trafico/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas-2/aula/associacao-para-o-trafico-2
- https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/analise-crime-trafico-drogas-ambito-internacional.htm