Como solicitar a pensão por morte para dependentes?

A pensão por morte é um importante benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer. Este benefício substitui a renda que o segurado recebia em vida, amparando seus dependentes após o seu falecimento. Para solicitar a pensão por morte, é necessário comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado, sua qualidade de segurado e a existência de dependentes habilitáveis, como cônjuge, companheira, filhos, pais e irmãos.

Advogado previdenciário

O pedido da pensão por morte pode ser realizado diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, por telefone através do número 135 ou presencialmente em uma agência do INSS. É fundamental reunir todos os documentos necessários e cumprir os requisitos legais para garantir o direito ao benefício previdenciário.

Principais aprendizados

  • A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que falecer.
  • Para solicitar o benefício, é preciso comprovar o óbito, a qualidade de segurado do falecido e a existência de dependentes habilitáveis.
  • O pedido pode ser feito online, por telefone ou presencialmente em uma agência do INSS.
  • É importante reunir todos os documentos necessários e cumprir os requisitos legais para garantir o direito ao benefício.
  • O prazo para solicitar a pensão por morte é de 90 dias após o falecimento, com exceção para menores de 16 anos, que têm até 180 dias.

O que é a pensão por morte

Definição e objetivo do benefício

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer. O objetivo desse benefício é amparar os dependentes do segurado, substituindo a renda que este recebia em vida. Trata-se de uma prestação continuada, que visa garantir a subsistência dos dependentes após o falecimento do segurado, seja ele aposentado ou não.

Quem tem direito à pensão por morte?

A lei divide os dependentes do segurado do INSS em três classes, com ordem de prioridade:

  1. cônjuge, companheira(o) e filhos;
  2. pais;
  3. irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

A dependência é presumida para os dependentes da primeira classe (cônjuge, companheira e filhos), enquanto nos demais casos é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido. É importante ressaltar que a existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes.

“A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, seja ele aposentado ou não.”

Pensão por Morte

Pensão por morte

Requisitos para concessão

Para ter direito à Pensão por Morte, é necessário comprovar três requisitos essenciais: (1) o óbito ou a morte presumida do segurado; (2) a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito; e (3) a existência de dependentes habilitáveis. O óbito é comprovado pela Certidão de Óbito, enquanto a morte presumida requer declaração judicial após 6 meses de ausência.

Documentos necessários

Para solicitar a Pensão por Morte, é necessário apresentar os seguintes documentos: Certidão de Óbito do segurado falecido; documentos que comprovem a qualidade de dependente (como certidão de casamento, união estável ou nascimento); documentos pessoais do segurado falecido e dos dependentes; e, em caso de representação legal, procuração, termo de responsabilidade e documentos de identificação do representante. Alguns desses documentos podem ser enviados digitalmente pelo Meu INSS, evitando o comparecimento presencial.

Como solicitar o benefício?

O pedido da Pensão por Morte pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 da Central de Atendimento do INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. No Meu INSS, o dependente deve acessar a opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”, atualizar seus dados cadastrais e anexar os documentos necessários. Pelo telefone 135 ou nas agências, o atendimento será feito remotamente sempre que possível, evitando o comparecimento presencial, exceto quando houver necessidade de comprovação ou avaliação presencial.

Conclusão

A pensão por morte é um importante benefício previdenciário que garante a subsistência dos dependentes após o falecimento do segurado do INSS. Para ter acesso a esse benefício, é necessário comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, a sua qualidade de segurado e a existência de dependentes legalmente habilitados. O processo de solicitação pode ser feito pelo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências do INSS.

Caso o pedido seja negado, é possível recorrer judicialmente com o auxílio de um advogado especializado em previdência, como os profissionais da Vieira Braga Advogados. Esse é um direito fundamental que deve ser garantido aos dependentes do segurado falecido, e a Vieira Braga Advogados possui expertise para assessorá-los nesse processo.

Em resumo, a pensão por morte é um benefício essencial para amparar os entes queridos após a perda de um ente familiar segurado do INSS. Com o devido suporte jurídico, os dependentes podem garantir esse direito e assegurar a sua subsistência durante esse momento delicado.

Padrão VieiraBraga

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