As áreas de proteção ambiental (APAs) são regiões estabelecidas com o objetivo de proteger e conservar o meio ambiente. Nessas áreas, as atividades de construção e ocupação do solo são regulamentadas de forma restritiva, visando preservar os ecossistemas naturais e a biodiversidade local. Portanto, a construção irregular em uma APA pode ser considerada um crime ambiental, sujeito a sanções penais e administrativas.

É comum que o Ministério Público ofereça denúncia contra o agente que constrói em local proibido, alegando a destruição ou danos em floresta considerada de preservação permanente, e que a construção e manutenção da edificação impediria ou dificultaria a regeneração natural da vegetação. Esses crimes ambientais estão previstos nos artigos 38 e 48 da Lei 9.605/98. Além disso, o Ministério Público também entende cabível a aplicação do crime ambiental previsto no artigo 64 da mesma lei, quando o agente constrói em solo não edificável.
Principais pontos de aprendizado
- As áreas de proteção ambiental (APAs) possuem restrições para construções e ocupações.
- Construir irregularmente em uma APA pode configurar crimes ambientais previstos na Lei 9.605/98.
- O Ministério Público comumente atribui a prática de crimes ambientais, como destruição de vegetação e construção em solo não edificável.
- As sanções para crimes ambientais em APAs podem incluir penalidades penais e administrativas.
- É importante respeitar as regulamentações ambientais e urbanísticas para evitar problemas legais.
Compreendendo o princípio da consunção nos crimes ambientais
Os crimes ambientais e urbanísticos são uma realidade complexa, envolvendo diversas infrações que podem se sobrepor. Nesse contexto, o princípio da consunção desempenha um papel fundamental na análise jurídica desses casos. Vamos explorar o que a doutrina e a jurisprudência têm a dizer sobre esse importante conceito.
O que diz a doutrina sobre o princípio da consunção?
Segundo a doutrina, a pluralidade de normas típicas concretamente aplicáveis a um comportamento global pode indicar a existência de múltiplos sentidos de ilícitos autônomos. No entanto, em algumas situações, os sentidos de ilícito coexistentes possuem uma conexão tão forte que um deles se torna absolutamente dominante, preponderante e autônomo. Nesses casos, aplica-se o princípio da consunção, absorvendo os demais delitos.
O que diz a jurisprudência?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido pela aplicação do princípio da consunção em casos de crimes ambientais de construção em local proibido (arts. 38, 48 e 64 da Lei 9.605/98). Nesses casos, a suposta destruição da vegetação nativa é considerada mera etapa inicial do crime-fim de edificação proibida, sendo absorvida por este. Quanto ao delito de impedir a regeneração natural da flora, este é visto como mero exaurimento, pois não se pode permitir que uma floresta cresça dentro de uma construção irregular.
Portanto, o entendimento jurisprudencial demonstra que o princípio da consunção é aplicado nos crimes ambientais e urbanísticos para evitar a punição excessiva de condutas que, em sua essência, estejam intrinsecamente conectadas a um delito principal.
Crimes ambientais e urbanísticos: Área de proteção ambiental e suas regulamentações
O Brasil possui um arcabouço jurídico robusto no que se refere à proteção ambiental. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, determina a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, a proteção da diversidade e integridade do patrimônio genético, bem como a definição de espaços territoriais especialmente protegidos.
Uma das principais categorias de áreas protegidas no país é a Área de Proteção Ambiental (APA), regulamentada pela Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). As APAs são áreas extensas, com certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações.
Apesar de sua aparente restrição, a legislação prevê que, respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de propriedade privada localizada em uma APA, com o objetivo de proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
“A preservação do meio ambiente é um dever de todos, cabendo ao Poder Público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Dessa forma, a área de Proteção Ambiental torna-se um importante instrumento na prevenção de crimes ambientais e urbanísticos, como poluição, degradação ambiental, desmatamento ilegal, construções irregulares e ocupação irregular de áreas protegidas. Cabe aos cidadãos e às autoridades competentes zelar pelo cumprimento dessas regulamentações, a fim de garantir a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente.

Conclusão
Ao analisar as infrações ambientais e urbanísticas, é fundamental compreender que a construção em uma Área de Proteção Ambiental (APA) não é necessariamente um crime ambiental. A existência da APA não impede o exercício do direito de propriedade, mas exige que a construção esteja em conformidade com os critérios ambientais e urbanísticos da região.
Para evitar problemas legais e danos ambientais, é essencial que o proprietário consulte o órgão competente antes de iniciar qualquer obra ou atividade na APA. Dessa forma, é possível garantir que a construção respeitará as normas e restrições estabelecidas pelo órgão gestor da unidade de conservação, evitando crimes contra o ordenamento urbano e territorial ou crimes contra a fauna e a flora.
Em resumo, a construção em Áreas de Proteção Ambiental não é proibida, desde que observadas as regulamentações ambientais e urbanísticas aplicáveis. Cabe aos Vieira Braga Advogados orientar seus clientes sobre os requisitos legais e as melhores práticas para garantir a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável da região.
