Crimes ambientais, quais são as penas?

A Lei 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é uma das principais legislações na área do Direito Ambiental no Brasil. Ela dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, tipificando diversos crimes ambientais e estabelecendo as respectivas penas. Apenas em 2021, foram registrados mais de 4,3 mil processos tratando de crimes ambientais, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A lei visa não apenas punir e coibir condutas criminosas em relação ao meio ambiente, mas também promover a preservação e reparação das áreas que sofreram danos ambientais. Além disso, a lei prevê a responsabilização não apenas de pessoas físicas, mas também de pessoas jurídicas, por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Advogado criminalista

Principais destaques

  • A Lei 9.605/98 é a principal legislação sobre crimes ambientais no Brasil.
  • Em 2021, foram registrados mais de 4,3 mil processos envolvendo crimes ambientais.
  • A lei visa punir, coibir e promover a reparação de danos ambientais.
  • A responsabilização pode ser tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.
  • As penas variam de multas a detenção e reclusão, dependendo da gravidade do crime ambiental.

O que é a Lei de Crimes Ambientais?

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) desempenha um papel fundamental na proteção do Danos Ambientais, Poluição, Desmatamento e outros Crimes Contra o Meio Ambiente no Brasil. Essa legislação estabelece sanções administrativas e penais para indivíduos e empresas que cometem infrações prejudiciais ao Meio Ambiente.

Conceito e abrangência da Lei 9.605/98

A Lei 9.605/98 traz um conceito amplo de Meio Ambiente, abrangendo não apenas o meio natural, mas também o Patrimônio Paisagístico, Turístico, Histórico, Cultural, os Espaços Urbanos, Áreas Verdes nas cidades, Praças, Parques, Calçadas, entre outros. Dessa forma, a lei permite a responsabilização por uma série de Impactos Ambientais que causam danos em diversas dimensões.

Histórico da aprovação da Lei de Crimes Ambientais

Antes da Lei 9.605/98, as normas que regiam o Direito Ambiental no Brasil eram bastante dispersas e não continham punições rigorosas aos Crimes Ambientais. Para superar esse cenário, em 1996, o então ministro da Justiça, Nelson Jobim, propôs o texto da Lei de Crimes Ambientais. Após cerca de um ano de debates nas casas legislativas, a lei foi sancionada em 1998, com algumas emendas, estabelecendo as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

“A Lei de Crimes Ambientais é um marco importante na proteção do meio ambiente no Brasil, ampliando a responsabilização por uma série de condutas prejudiciais aos recursos naturais e ao patrimônio ambiental em suas diversas dimensões.”

A Vieira Braga advogados possui uma equipe especializada em Legislação Ambiental e Impactos Ambientais, dedicada a assessorar empresas e indivíduos na compreensão e cumprimento dessa importante lei.

Lei de Crimes Ambientais

Crimes ambientais e urbanísticos

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) não trata apenas de infrações relacionadas diretamente ao meio ambiente, mas também de Crimes Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural. Essas condutas, além de causarem Impactos Ambientais, também afetam o planejamento e o desenvolvimento das cidades, sendo consideradas Infrações Urbanísticas.

Algumas das Ocupações Irregulares e Construções Ilegais tipificadas pela legislação incluem:

  • Destruição ou dano a florestas de preservação permanente;
  • Fabricação e soltura de balões que possam provocar incêndios;
  • Extração irregular de recursos minerais em áreas protegidas.

Esses crimes, além de causarem prejuízos ao Meio Ambiente, também impactam negativamente o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, sendo, portanto, considerados Crimes Ambientais e Urbanísticos pela Lei 9.605/98.

“A legislação ambiental brasileira, representada pela Lei de Crimes Ambientais, tem o importante papel de coibir condutas que não apenas agridem o meio ambiente, mas também afetam diretamente a organização e o desenvolvimento das cidades.”

Para obter mais informações sobre Crimes Ambientais e Urbanísticos e a atuação da vieira braga advogados nessa área, consulte nosso site ou entre em contato com nossa equipe de especialistas.

Tipo de InfraçãoDescriçãoPena
Destruição de Floresta de Preservação PermanenteDanos ou destruição de florestas de preservação permanenteDetenção de 1 a 3 anos ou multa
Fabricação e Soltura de BalõesFabricação, uso, transporte, armazenamento, comercialização, importação ou exportação de balões que possam provocar incêndiosDetenção de 1 a 3 anos ou multa
Extração Irregular de Recursos MineraisExtração de recursos minerais em áreas protegidas sem autorizaçãoDetenção de 6 meses a 1 ano e multa

As pessoas também perguntam:

Qual a pena para quem comete crime ambiental?

A pena para quem comete crime ambiental pode incluir multas elevadas, prisão de 1 a 5 anos, e a obrigação de reparar os danos ao meio ambiente, como a restauração de áreas degradadas. A gravidade da infração, como poluição em larga escala ou destruição de áreas protegidas, pode aumentar as penas, que podem ser aplicadas de forma cumulativa, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Quais são as principais penas previstas para os crimes ambientais?

As principais penas para crimes ambientais, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), incluem multas elevadas, prisão de 1 a 5 anos, e a obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente. Dependendo da gravidade do crime, como poluição em grande escala ou destruição de áreas protegidas, as penas podem ser aumentadas e aplicadas de forma cumulativa.

Quantos anos de cadeia dá crime ambiental?

A pena de prisão para crimes ambientais pode variar de 1 a 5 anos, conforme a gravidade da infração prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Em casos mais graves, como a destruição de áreas de preservação permanente ou poluição em larga escala, a pena pode ser aumentada. Além disso, em algumas situações, a prisão pode ser substituída por outras medidas, como a obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.

Qual o valor da multa por crime ambiental?

O valor da multa por crime ambiental pode variar bastante, dependendo da gravidade da infração. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), as multas podem ser impostas de forma diária ou por evento, e o valor pode chegar a até R$ 50 milhões. O valor exato é determinado pela autoridade competente, levando em consideração a natureza do crime, os danos causados e as condições do infrator. Além disso, o infrator pode ser obrigado a reparar os danos ambientais causados.

Tem fiança para crime ambiental?

Sim, é possível que haja fiança para crimes ambientais, dependendo da natureza do delito. Crimes ambientais considerados de menor potencial ofensivo, como a poluição de pequenas proporções ou infrações administrativas, podem permitir a concessão de fiança. No entanto, para crimes mais graves, como a destruição de áreas de preservação ou poluição em grande escala, a fiança pode ser negada, pois esses crimes podem colocar em risco a ordem pública e o meio ambiente. A decisão sobre a concessão de fiança é tomada pelo juiz, considerando as circunstâncias do caso.

Conclusão

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) desempenha um papel fundamental na proteção do meio ambiente e do ordenamento urbano no Brasil. Ao tipificar uma ampla gama de condutas lesivas, essa lei permite a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas, com a aplicação de sanções penais e administrativas. Ela abrange não apenas os Crimes Ambientais e Urbanísticos, mas também infrações relacionadas ao patrimônio cultural e ao ordenamento urbano, demonstrando sua importância na preservação do meio ambiente em suas diversas dimensões.

Embora a lei tenha sofrido críticas por deixar algumas lacunas conceituais, ela continua sendo uma das principais referências no Direito Ambiental brasileiro, exercendo um papel fundamental na coibição de práticas que afetam o equilíbrio do meio ambiente e do espaço urbano. Desde Danos Ambientais e Poluição até Desmatamento, Ocupação Irregular e Construções Ilegais, a Lei de Crimes Ambientais busca combater as diversas Infrações Urbanísticas e Crimes Contra o Meio Ambiente, contribuindo para a preservação da Legislação Ambiental e a mitigação dos Impactos Ambientais.

Nesse contexto, a atuação de escritórios de advocacia especializados, como o Vieira Braga Advogados, é fundamental na orientação e defesa de empresas e indivíduos envolvidos em questões relacionadas à Crimes Ambientais e Urbanísticos. Com expertise e conhecimento aprofundado da legislação, esses profissionais desempenham um papel crucial na preservação do equilíbrio entre o desenvolvimento e a sustentabilidade ambiental.

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