O processo de inventário é uma etapa crucial na gestão do patrimônio de uma pessoa falecida no Brasil. Esse procedimento envolve a divisão e transferência dos bens e direitos deixados pelo falecido aos seus herdeiros legais. O custo total do inventário, realizado geralmente em um cartório de notas, é composto por diferentes taxas e honorários, somando aproximadamente 11% do valor total do patrimônio. Desse valor, cerca de 4% corresponde ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), 6% são os honorários advocatícios e 1% são outras despesas.
Existem duas formas de realizar o inventário no Brasil: a judicial, que é feita no fórum, e a extrajudicial, realizada diretamente no cartório de notas. O inventário extrajudicial é geralmente mais rápido e econômico, sendo a opção mais indicada na maioria dos casos. O valor final do inventário varia de acordo com o tipo e o valor total dos bens deixados pelo falecido, bem como a quantidade de herdeiros envolvidos. É fundamental contar com um advogado especialista em inventário para calcular os custos de forma precisa e encontrar a melhor solução jurídica para cada situação de dividir patrimônio, partilha de bens e sucessão causa mortis.
Principais pontos de destaque:
- O custo total de um inventário gira em torno de 11% do valor do patrimônio do falecido.
- O inventário pode ser realizado de forma judicial (no fórum) ou extrajudicial (no cartório).
- O inventário extrajudicial é geralmente mais rápido e econômico.
- O valor do inventário varia conforme o tipo e o valor total dos bens deixados, bem como a quantidade de herdeiros.
- É essencial contar com um advogado especialista em inventário para calcular os custos com precisão.
O que é o inventário e como é feito o cálculo dos custos?
O inventário é um processo essencial para a liquidação do patrimônio de uma pessoa falecida e a posterior distribuição dos bens entre os herdeiros. Esse processo, conhecido como sucessão causa mortis, envolve uma série de etapas e cálculos para determinar os custos envolvidos.
Passos para calcular o custo do inventário
- Listar todos os bens deixados pelo falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e demais espólios judiciais.
- Obter o valor atualizado de cada item na data do óbito, com a ajuda de um especialista em avaliação de bens.
- Reunir todos os documentos necessários, como certidões, escrituras e contratos.
- Identificar e contabilizar os custos judiciais e custos extrajudiciais envolvidos, como imposto de transmissão (ITCMD) e honorários advocatícios.
Variáveis que impactam o custo do inventário
Os principais fatores que influenciam o custo do inventário são:
- O tipo de inventário (judicial ou extrajudicial).
- O valor total do patrimônio deixado pelo falecido.
- A quantidade de bens e herdeiros envolvidos.
- A existência de discordância entre os herdeiros.
- O prazo em que o inventário é aberto.
Esses elementos determinam a complexidade do processo de gestão processual de patrimônio e, consequentemente, os custos relacionados à solução jurídica para inventários.
Advogado especialista em inventário: Sua importância na redução de custos
Contar com um advogado especialista em inventário é fundamental para reduzir os custos e agilizar o processo de transmissão de bens após o falecimento de uma pessoa. Esses profissionais conhecem profundamente a legislação e as tabelas de custos, podendo identificar a melhor opção (inventário judicial ou extrajudicial) e realizar todos os cálculos de forma precisa.
Além disso, um advogado experiente pode negociar honorários mais acessíveis e orientar os herdeiros sobre as melhores estratégias para minimizar os gastos. A Vieira Braga Advogados, por exemplo, é um escritório especializado em inventários que tem ampla experiência nessa área, oferecendo soluções jurídicas personalizadas e eficientes para a gestão processual de patrimônio.
“Um bom advogado especialista em inventários pode fazer toda a diferença, garantindo que o processo seja concluído de forma rápida e com o menor custo possível para os herdeiros.”
Ao contratar um advogado especialista em inventário, os herdeiros podem estar tranquilos de que todas as etapas serão devidamente cumpridas, desde a abertura do processo até a partilha final dos bens. Esse profissional irá orientá-los sobre os documentos necessários, cálculos, prazos e demais exigências legais, evitando possíveis erros ou atrasos que poderiam gerar custos adicionais.
Portanto, investir em uma solução jurídica para inventários com um advogado qualificado é uma estratégia inteligente para garantir a redução de custos e a eficiência na transmissão do patrimônio.
Cálculo dos custos de inventário nos cartórios
Ao realizar o inventário extrajudicial em um cartório no Brasil, os custos principais são os emolumentos cobrados pelo próprio cartório. Esses valores variam de acordo com o montante total dos bens inventariados e seguem uma tabela de custas estabelecida pelos Colégios Notariais em cada estado.
Tabela de emolumentos para escrituras de inventário
Segundo a Tabela de Custas do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, os emolumentos para a escritura de inventário podem chegar a R$ 94.511,16 (noventa e quatro mil, quinhentos e onze reais e dezesseis centavos) por sucessão, incluindo tributos. Os valores exatos dependem das faixas estabelecidas na tabela, que consideram o montante total dos bens móveis e imóveis inventariados.
É importante ressaltar que, caso o valor total dos bens inventariados ultrapasse a faixa máxima estabelecida, haverá um recolhimento adicional de emolumentos.
Exemplos de custos para diferentes valores patrimoniais
Para ilustrar os custos de um inventário extrajudicial em cartório, podemos considerar alguns cenários:
- Para um patrimônio de R$ 500.000,00, os emolumentos de cartório podem chegar a aproximadamente R$ 5.000,00.
- Para um patrimônio de R$ 2.000.000,00, os emolumentos podem atingir cerca de R$ 20.000,00.
- Já para um patrimônio de R$ 10.000.000,00, os emolumentos podem ultrapassar R$ 90.000,00.
Esses valores são apenas exemplos e podem variar de acordo com a tabela de custas de cada cartório, bem como com a composição e avaliação dos bens inventariados. É fundamental consultar a tabela vigente e realizar um cálculo preciso dos custos antes de dar início ao processo de inventário extrajudicial.
As pessoas também perguntam:
Quanto custa um inventário de 100 mil?
O custo de um inventário de R$ 100 mil em cartório pode variar entre R$ 2.000 e R$ 4.000, dependendo do estado e das taxas do cartório. Além disso, pode haver custos adicionais, como honorários de advogados e taxas administrativas.
Quanto um advogado cobra por inventário extrajudicial?
O valor cobrado por um advogado para um inventário extrajudicial pode variar entre 3% e 6% do valor total dos bens, dependendo da complexidade do caso e da negociação com o cliente. Em alguns casos, o valor pode ser fixado em um valor fixo, conforme acordado entre as partes.
É mais barato fazer inventário judicial ou extrajudicial?
O inventário extrajudicial geralmente é mais barato que o judicial, pois não envolve o processo judicial e, consequentemente, não há custos com taxas de justiça e diligências judiciais. Além disso, o inventário extrajudicial é mais rápido e com menos custos de honorários advocatícios, podendo ser feito diretamente em cartório.
É possível fazer inventário de graça?
Embora não seja possível fazer um inventário totalmente gratuito, em alguns casos é possível obter isenção de custos, como no caso de famílias de baixa renda que atendem aos requisitos da Defensoria Pública. No entanto, mesmo nesses casos, podem existir custos com taxas de cartório ou outros serviços relacionados ao inventário.
Qual a nova lei de herança de 2024?
Em 2024, a nova legislação de herança no Brasil trouxe mudanças importantes. O cônjuge deixou de ser considerado herdeiro necessário, recebendo apenas a meação dos bens conforme o regime de bens. A reforma tributária também alterou o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), com alíquotas progressivas, aumentando a tributação conforme o valor dos bens. Essas mudanças afetam a sucessão e exigem planejamento patrimonial, especialmente no caso de viúvos e viúvas.
Conclusão
O inventário em cartório é uma opção eficaz e econômica para a transmissão de bens aos herdeiros após o falecimento de uma pessoa. Essa alternativa extrajudicial permite agilizar o processo e reduzir os custos, mas é essencial contar com a orientação de um advogado especialista em inventários.
Além dos emolumentos cobrados pelo cartório, é preciso considerar o imposto de transmissão (ITCMD) e os honorários advocatícios, que podem variar significativamente de acordo com o valor do patrimônio. Com o auxílio de um profissional qualificado, é possível identificar a melhor estratégia para reduzir os custos do inventário em cartório e garantir que a partilha do patrimônio seja feita de forma eficiente e segura.
Em resumo, o inventário extrajudicial se apresenta como uma opção vantajosa, desde que realizado com o apoio de um advogado especialista em inventários, capaz de orientar os herdeiros e minimizar os custos de inventário em cartório.