Quando o dano ambiental e o ato ilícito são comprovados, cumpre ao causador o dever de repará-lo, pois o meio ambiente goza de proteção especial, prevista no art. 225 da Constituição e art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/81. A responsabilidade civil por dano ambiental dispensa a existência de dolo ou culpa, exigindo a presença dos seguintes elementos: conduta (ação ou omissão), dano ao meio ambiente e nexo causal entre ambos. A obrigação de para reparar o dano ambiental é objetiva e propter rem, ou seja, adere à propriedade, sendo o seu possuidor ou detentor o responsável pelo dever de reparar o dano ou indenizá-lo, independente se tenha sido o causador do dano ou não.

Principais pontos de destaque
- A responsabilidade civil ambiental dispensa a existência de dolo ou culpa, bastando a comprovação de conduta, dano e nexo causal.
- O dever de reparação do dano ambiental é objetivo e propter rem, ou seja, adere à propriedade, independente de quem foi o causador.
- A jurisprudência brasileira assume uma posição progressista na tutela do meio ambiente como direito fundamental.
- O Auto de Infração Ambiental e o Termo de Embargo podem ser utilizados como prova do dano ambiental.
- A defesa pode alegar princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da responsabilidade civil ambiental.
Responsabilidade por danos ambientais: Conceitos e princípios fundamentais
A responsabilidade por danos ambientais é um tema de extrema relevância no campo do direito ambiental. Segundo a Lei 6.938/81, a degradação da qualidade ambiental, como o desmatamento, as queimadas, a poluição e a degradação do solo, é considerada dano ambiental e deve ser reparada. Nesse contexto, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, independente de dolo ou culpa, bastando a comprovação do nexo causal entre a conduta e o dano.
Definição de dano ambiental e responsabilidade objetiva
O dano ambiental é definido como qualquer agressão ao meio ambiente, seja ela de natureza física, química ou biológica, que possa afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e os recursos ambientais. A responsabilidade objetiva significa que o poluidor ou degradador do meio ambiente é obrigado a reparar o dano, independentemente de ter agido com dolo ou culpa.
Princípios da reparação integral e da responsabilidade Propter Rem
Dois princípios fundamentais da responsabilidade por danos ambientais são o princípio da reparação integral e o princípio da responsabilidade propter rem. O princípio da reparação integral estabelece que o dano ambiental deve ser reparado da forma mais completa possível, buscando-se restabelecer o equilíbrio ecológico comprometido. Já o princípio da responsabilidade propter rem determina que a obrigação de reparar o dano ambiental acompanha o bem, sendo o proprietário ou possuidor atual, bem como os anteriores, responsáveis pela reparação, independentemente de terem sido os causadores do dano.
“O Poder Público e a coletividade têm o dever de preservar e proteger o meio ambiente, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.”
Ações judiciais e provas em casos de danos ambientais
Nos casos de responsabilidade por danos ambientais, a prova do dano ambiental apresenta desafios devido à necessidade de avaliações técnicas baseadas em conhecimento científico disponível. Em muitos casos, a verificação da extensão da degradação do meio ambiente depende de perícias complexas. Alguns autores até apontam para uma relação de dependência entre a convicção do juiz e o parecer do perito nas demandas coletivas ambientais.
Nesse contexto, a ação civil pública e o auto de infração ambiental assumem um papel crucial como provas do dano ambiental. Esses instrumentos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade, sendo amplamente aceitos como evidências do dano nas ações de reparação.
Ação civil pública e auto de infração ambiental como prova
Muitos pedidos de reparação de dano ambiental têm como base o Auto de Infração Ambiental e o Termo de Embargo lavrados por órgãos ambientais e encaminhados ao Ministério Público para ajuizamento da ação civil pública de reparação do dano. Esses atos administrativos são fundamentais para comprovar o nexo causal entre a conduta do réu e o dano ambiental, requisito essencial para o acolhimento do pedido de reparação.
No entanto, a mera existência do Auto de Infração Ambiental e do Termo de Embargo não é suficiente para a procedência do pedido. É necessário que o nexo causal entre o ato ilícito praticado pelo réu e o dano ambiental seja devidamente comprovado, seja por meio de perícias, laudos técnicos ou outros elementos de prova.

A preservação do princípio do convencimento motivado do juiz é essencial para a avaliação objetiva do dano ambiental, especialmente em casos nos quais a determinação da reparabilidade depende mais do perito do que da análise do magistrado.
Estratégias de defesa contra pedidos de reparação ambiental
Na esfera da responsabilidade civil ambiental, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade desempenham um papel fundamental na definição das estratégias de defesa contra os pedidos de reparação ambiental. Esses princípios orientam que a reparação do dano causado ao meio ambiente deve ser proporcional e razoável, evitando sanções excessivas ou ruinosas aos acusados.
Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
A defesa deve buscar demonstrar que as medidas reparatórias ou indenizatórias pleiteadas não atendem aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano ambiental e as particularidades do caso concreto. Isso pode envolver a contestação da quantificação dos pedidos de reparação ambiental ou a alegação de que as medidas propostas são excessivas e inviabilizariam a continuidade da atividade econômica do acusado.
Impugnação de danos morais e materiais ambientais
Além disso, a defesa pode se embasar na impugnação dos danos morais e materiais ambientais alegados. Para o dano moral coletivo ambiental, é necessário comprovar o prejuízo coletivo resultante da degradação ambiental irreparável ou de difícil reparação. Já para o dano material, deve-se contestar a existência do nexo causal entre a conduta do réu e o dano alegado, bem como a razoabilidade da quantificação do pedido indenizatório.
Em suma, as estratégias de defesa em casos de responsabilidade civil ambiental devem se embasar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, buscando impedir condenações excessivas e desproporcionais, bem como demonstrar a inexistência ou a improcedência dos pedidos de reparação ambiental, material e moral.
Conclusão
Em suma, a defesa em casos de responsabilidade por danos ambientais deve atentar para os conceitos e princípios fundamentais da responsabilidade civil ambiental, como a responsabilidade objetiva e a natureza propter rem da obrigação de reparar o dano. Além disso, é essencial compreender as ações judiciais cabíveis, como a ação civil pública, bem como as estratégias de defesa em casos de danos ambientais, pautadas nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar condenações desproporcionais e irreparáveis.
Uma abordagem jurídica sólida e estratégica é fundamental para a adequada defesa em casos envolvendo responsabilidade por danos ambientais. Essa compreensão abrangente dos conceitos, princípios e ferramentas legais disponíveis permitirá uma melhor preparação e atuação na defesa dos interesses envolvidos, buscando soluções justas e equilibradas para as questões ambientais.
Portanto, a conclusão é que a responsabilidade por danos ambientais é um tema complexo, mas que pode ser enfrentado de maneira eficaz por meio de uma abordagem jurídica bem fundamentada e estratégica, alinhada com os princípios e normas do direito ambiental brasileiro.

Links de Fontes
- https://advambiental.com.br/atuacao/defesa-em-pedido-de-reparacao-de-dano-ambiental/
- https://www.conjur.com.br/2018-set-01/ambiente-juridico-breves-consideracoes-responsabilidade-civil-ambiental/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/a-protecao-ao-meio-ambiente-responsabilidade-administrativa-civil-e-penal
- https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informativo/article/download/450/408
- https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2019/12/ARTIGO-10.pdf
- https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/48.03 valerymirra.pdf
- https://www.conjur.com.br/2018-mai-19/ambiente-juridico-prova-dano-ambiental-apreciacao-judicial/
- https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Comissoes/CMA/links/valoracao/MPMG_revista_Juridico_Ambiental.pdf
- https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3892225/resp-civil-objetiva.pdf?=v13
- https://advambiental.com.br/artigo/17-teses-de-defesa-para-alegar-em-contestacao-de-acao-civil-publica/
- https://www.conjur.com.br/2016-out-29/ambiente-juridico-responsabilidade-civil-ambiental-reparacao-integral-dano/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2006/responsabilidade-por-dano-ambiental-juiza-oriana-piske
- https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudência em Teses 119 – Responsabilidade Por Dano Ambiental.pdf