Objetivando pôr fim à corrupção desenfreada, a Constituição Federal criou forte aparato protetor da sociedade contra a atividade administrativa ilegal e imoral, estabelecendo os princípios básicos norteadores da Administração Pública e o novo perfil do Estado brasileiro, atrelado ao ideal democrático. A Lei 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, visou ao aperfeiçoamento do combate à corrupção no serviço público. Essa lei sofreu quase 200 alterações em 2021, com destaque para a positivação e regulamentação dos acordos consensuais.

Principais conclusões
- A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) sofreu quase 200 alterações até 2021, fortalecendo o combate à corrupção na administração pública.
- A modificação da lei em 2021 incluiu a positivação e regulamentação dos acordos consensuais, como a colaboração premiada.
- A colaboração premiada é um instrumento previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).
- A Lei 12.850/13 foi um marco normativo para a colaboração premiada no Brasil, incorporando diretrizes da ONU.
- Diversos outros instrumentos de justiça negociada são reconhecidos, como transação penal, acordo de não persecução e mediação.
Entendendo a delação premiada e seu respaldo legal
A delação premiada tem suas origens no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, onde o acusado de heresia ou sodomia poderia ter sua pena perdoada caso delatasse outro criminoso. No Brasil, essa ferramenta jurídica esteve presente desde o período colonial, como no Livro V, Título CXVI, das Ordenações Filipinas (1603-1822). Ao longo do tempo, a delação premiada evoluiu, sendo recomendada pela ONU e incorporada por sucessivas leis no Brasil, atingindo seu ápice normativo com a Lei 12.850/2013.
Origem e evolução histórica do instituto
A delação premiada é um instrumento que permite ao criminoso obter benefícios, como a redução da pena ou até mesmo o perdão judicial, em troca de informações que auxiliem as investigações e a punição de outros criminosos. Essa prática remonta ao Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, onde o acusado de heresia ou sodomia poderia ter sua pena perdoada caso delatasse outro criminoso.
Colaboração premiada no ordenamento jurídico brasileiro
Além da delação premiada, o ordenamento jurídico brasileiro prevê outras espécies de justiça negociada, como a mediação, conciliação, transação penal, suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal (ANPP) e acordo de não persecução civil (ANPC). Embora a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) tenha vedado inicialmente toda e qualquer espécie de transação e acordo, a alteração de 2021 previu expressamente essa possibilidade, com a devida regulamentação.
De acordo com a Lei 12.850/2013, para que um colaborador receba os benefícios da delação premiada, as informações fornecidas devem resultar em: identificação de outros criminosos; revelação da estrutura da organização criminosa; prevenção de crimes futuros; recuperação de valores; localização de possíveis vítimas. O artigo 4º dessa lei estabelece que o juiz pode recusar ou ajustar a homologação da proposta de colaboração caso não atenda aos requisitos legais, e a sentença proferida pelo juiz deve avaliar os termos do acordo homologado e sua eficácia.
Portanto, a delação premiada é um importante instrumento jurídico no combate à crime contra a administração pública, corrupção, peculato e improbidade administrativa, contando com respaldo legal e evoluindo ao longo do tempo no ordenamento jurídico brasileiro.
Crime contra a administração pública e a importância da delação premiada
A delação premiada é uma ferramenta fundamental no combate aos diversos tipos de crimes contra a administração pública, como corrupção, peculato, improbidade administrativa, fraude em licitações, lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito, tráfico de influência, desvio de recursos públicos e malversação de verbas públicas. Ao oferecer incentivos, como a possibilidade de redução de pena, essa colaboração premiada incentiva os participantes de esquemas criminosos a fornecerem informações valiosas que auxiliam as autoridades a desmantelar organizações criminosas e identificar outros envolvidos.
Essa estratégia de colaboração tem se mostrado fundamental para o esclarecimento de diversos delitos praticados contra a Administração Pública. Através da delação premiada, os acusados podem obter benefícios, como a substituição, redução ou isenção de pena, além de estabelecimento de regime penitenciário menos gravoso. Essa diminuição da pena pode chegar a até 2/3, dependendo da relevância da colaboração prestada.
Anteriormente, a aplicação da delação premiada era restrita a determinados tipos de crimes, mas após a edição da Lei 9.807/99, a possibilidade foi ampliada para todos os tipos de crimes, incluindo aqueles praticados contra a administração pública. Dessa forma, a delação premiada se fortaleceu como uma importante ferramenta no combate à corrupção e aos demais crimes contra a administração pública.
“A diminuição da pena pode ocorrer em uma proporção de 1/3 a 2/3, e os benefícios podem incluir cumprimento da pena em regime semiaberto, extinção da pena ou perdão judicial.”
O juiz é responsável por homologar o acordo de delação premiada e avaliar a colaboração do acusado para determinar os benefícios concedidos. Essa colaboração premiada tem se mostrado essencial para a defesa do interesse público e a celeridade no esclarecimento de diversos casos de crimes contra a administração pública no Brasil.

Aplicação da delação premiada em casos de improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de utilização da delação premiada no âmbito da ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O STF estabeleceu diretrizes importantes para a celebração desses acordos, como a necessidade de homologação judicial, a insuficiência das declarações do colaborador sem outros elementos de prova e a obrigação de ressarcimento integral do dano causado ao erário.
Diretrizes do STF para celebração de acordos
A decisão do STF reforça o potencial da delação premiada como ferramenta de combate à corrupção, peculato, fraude em licitações, lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito, tráfico de influência e outros crimes contra a administração pública. Ao estabelecer diretrizes claras, o tribunal busca garantir a defesa do interesse público e a celeridade na responsabilização dos envolvidos.
Potencial de celeridade e defesa do interesse público
A utilização da delação premiada no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa demonstra seu potencial de celeridade e defesa do interesse público. Ao incentivar a colaboração dos envolvidos, a delação premiada permite o esclarecimento mais rápido dos fatos e a identificação de outros responsáveis, além de viabilizar a recuperação de recursos públicos desviados e a malversação de verbas públicas. Essa ferramenta se alinha com a tendência de valorização da justiça consensual e negociada, visando à agilização, racionalização e efetividade da persecução de atos ilícitos contra a Administração Pública.
A decisão do STF sobre a delação premiada em ações de improbidade administrativa é um passo importante no combate à corrupção e na defesa do patrimônio público. Essa ferramenta se torna cada vez mais relevante, especialmente após os desdobramentos da Operação Lava Jato e o aumento da conscientização da sociedade sobre a necessidade de punição aos atos de improbidade.
Conclusão
A delação premiada se configura como uma ferramenta essencial no combate à corrupção e aos crimes contra a administração pública, como peculato, improbidade administrativa, fraude em licitações, lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito, tráfico de influência, desvio de recursos públicos e malversação de verbas públicas. Sua evolução histórica, respaldo legal e aplicação em casos de improbidade administrativa demonstram a importância desse instituto para o esclarecimento de esquemas criminosos, a responsabilização dos envolvidos e a recuperação de recursos desviados.
A delação premiada, aliada a outros instrumentos de justiça consensual e negociada, representa um importante avanço no sistema de persecução de atos ilícitos, privilegiando a celeridade, a eficiência e a defesa do interesse público. Profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga Advogados, desempenham um papel fundamental na assessoria e orientação de clientes nesse contexto, contribuindo para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Em suma, a delação premiada se consolida como uma ferramenta indispensável no combate à corrupção e aos crimes contra a administração pública, promovendo a transparência, a responsabilização e a recuperação de recursos desviados em prol da sociedade brasileira.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2023-jul-27/controversias-juridicas-colaboracao-premiada-ambito-improbidade-administrativa/
- https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/download/605/331/3251
- https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/2-A-Colaboração-Premiada-Como-Instrumento-do-Ministério-Público-no-Combate-às-Organizações-Criminosas.pdf
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/colaboracao-premiada
- https://ambitojuridico.com.br/a-delacao-premiada-no-direito-brasileiro/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/delacao-premiada
- https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1246489/Renato_de_Lima_Castro.pdf
- https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466987&ori=1
- https://www.conjur.com.br/2023-jul-24/delacao-improbidade-permitida-legislativo/
- https://cj.estrategia.com/portal/crimes-administracao-publica-v2/
- https://www.projuris.com.br/blog/crimes-contra-a-administracao-publica/
- https://www8.tjmg.jus.br/enciclopedia-nugep/DosCrimesContraaAdministracaoPub.html