Despejo precisa de boletim de ocorrência? Não como documento obrigatório. O locador precisa provar a relação de locação e o fundamento da retomada: falta de pagamento, término do prazo, infração contratual ou outra hipótese prevista na Lei do Inquilinato. O BO pode ser útil quando há fato com possível relevância criminal, como ameaça, dano intencional ou invasão, mas não substitui a prova civil.
Registrar ocorrência só para “fortalecer” despejo por aluguel atrasado pode criar um documento unilateral sem relação com o requisito legal. A estratégia correta é montar um dossiê coerente com contrato, histórico financeiro, notificações, vistoria e informações sobre ocupação.

Neste guia:
- quando o BO é dispensável ou útil;
- quais provas sustentam o despejo;
- como o fundamento muda a documentação;
- quando separar o problema criminal do locatício;
- o que o proprietário não deve fazer;
- como preparar o dossiê;
- perguntas frequentes.
Despejo precisa de boletim de ocorrência?
Não. A Lei nº 8.245/1991 estabelece que, qualquer que seja o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Seus arts. 59 a 65 regulam hipóteses, liminares, prazos e cumprimento; não criam exigência geral de BO para ajuizar.
O documento central depende da causa. Para inadimplência, interessam contrato, planilha e pagamentos. Para término do prazo ou denúncia, importam contrato e notificação quando exigida. Para infração, é preciso demonstrar o comportamento e sua gravidade com meios adequados.
- Aluguel atrasado: BO não prova saldo devedor.
- Término do contrato: BO não substitui notificação ou data contratual.
- Dano ao imóvel: ocorrência pode contextualizar, mas vistoria, fotos e perícia têm papel próprio.
- Ameaça: a segurança deve ser tratada imediatamente e separada do pedido locatício.
- Abandono: registro unilateral não autoriza entrada arbitrária.
- Invasão por terceiro: pode envolver medida possessória, não apenas despejo.
- Perturbação: atas, reclamações, advertências e testemunhas podem ser pertinentes.
- Uso ilícito: requer prova cuidadosa e orientação, sem acusações temerárias.
Quais documentos realmente sustentam a ação?
O dossiê deve contar uma história verificável: quem alugou, qual imóvel, quais obrigações foram assumidas, o que aconteceu e por que a lei autoriza a retomada. Documentos ilegíveis, mensagens fora de contexto e cálculos sem origem provocam impugnação e retrabalho.
- contrato, aditivos e laudo de vistoria;
- documentos do locador e prova de legitimidade quando necessária;
- identificação e endereço atual do locatário;
- planilha mensal com aluguel e acessórios;
- recibos, extratos e pagamentos parciais;
- notificações, avisos de recebimento e respostas;
- documentos da garantia locatícia;
- fotos, vídeos e relatórios de vistoria com data e origem;
- comunicações do condomínio ou poder público;
- propostas de acordo e entrega de chaves.
Na falta de pagamento com cobrança cumulada, o art. 62 exige cálculo discriminado do débito. A planilha deve separar principal, multa, juros, correção e acessórios, abatendo tudo o que foi recebido. Um BO não corrige cobrança inflada ou contrato incompleto.

Cada fundamento exige uma prova diferente
Na inadimplência, demonstre vencimentos e ausência de pagamento. Se a locação está sem garantia, a análise da liminar do art. 59, §1º, IX exige confirmar que não há fiador, seguro-fiança, caução ou outra garantia vigente e que o pedido se enquadra na hipótese.
No término de locação não residencial ou na denúncia de contrato prorrogado, datas e comunicação prévia podem ser decisivas. Em reparações urgentes determinadas pelo poder público, a ordem administrativa e a impossibilidade de executar a obra com o ocupante devem ser documentadas.
Quando a causa é infração contratual, identifique cláusula, fato, gravidade e repetição. Reclamação vaga de vizinho não equivale a prova de uso irregular. Advertências do condomínio, imagens lícitas, testemunhas e vistoria podem compor o conjunto, sempre respeitando privacidade e autenticidade.
O melhor documento não é o mais dramático; é aquele que demonstra o requisito jurídico discutido na ação.
Quando o boletim de ocorrência pode ser útil?
Se ocorrer ameaça, agressão, dano, subtração de bens, fraude ou outro fato potencialmente criminal, a vítima pode procurar a autoridade competente. O registro preserva a notícia do fato e pode orientar providências de segurança e investigação. Em emergência, a prioridade é proteção pessoal, não a produção de prova para o despejo.
Mesmo nesses casos, a esfera penal e a locatícia têm objetos diferentes. A polícia apura possível crime; o juízo cível decide a relação de locação e a posse. O advogado deve avaliar se o fato também constitui infração contratual e quais outras provas podem ser usadas de modo lícito.
- relate fatos, datas, local e envolvidos sem exagero;
- preserve mensagens e arquivos originais;
- fotografe danos antes do reparo, quando seguro;
- guarde orçamento, nota fiscal e laudo;
- identifique testemunhas sem combinar versões;
- não atribua crime quando há apenas dívida civil;
- não publique acusações em redes sociais;
- informe ao advogado medidas já tomadas.
Um boletim é, em regra, relato inicial. Ele não prova automaticamente que o fato ocorreu nem autoriza o locador a retirar bens, cortar serviços ou trocar fechadura. Seu peso será avaliado junto com o restante da prova.
E se o imóvel parece abandonado?
Ausência temporária, contas atrasadas ou vizinho dizendo que o inquilino se mudou não bastam, isoladamente, para o proprietário retomar a posse. Entrar sem autorização pode gerar conflito, responsabilidade por bens e discussão sobre violação da posse.
O art. 66 da Lei do Inquilinato prevê que, quando o imóvel é abandonado após ajuizada a ação, o locador pode imitir-se na posse. A constatação deve seguir o processo e a orientação jurídica. Inventário de bens, oficial de justiça e documentação do estado do imóvel reduzem disputas.
Se as chaves forem devolvidas voluntariamente, faça termo de entrega com data, medidores, ocupantes, condições visíveis e ressalvas. A entrega pode encerrar a posse, mas não apaga automaticamente dívida, dano ou obrigação de prestação de contas da garantia.

O que o proprietário não deve fazer
O locador não deve usar pressão privada para substituir a ordem judicial. Cortar água ou energia, remover portas, trocar fechaduras, retirar pertences, ameaçar, constranger no trabalho ou expor a dívida pode gerar responsabilidade e prejudicar a estratégia.
- não invada o imóvel para “fazer vistoria” sem combinação;
- não use BO como ameaça de prisão por dívida;
- não retenha documentos ou bens do locatário;
- não cobre valores sem memória de cálculo;
- não altere mensagens, imagens ou gravações;
- não tente executar despejo com segurança particular;
- não entregue informação falsa à polícia ou ao juízo;
- não descarte bens deixados sem procedimento adequado.
A Lei do Inquilinato prevê cumprimento do mandado e, quando necessário, emprego de força e arrombamento pelo procedimento oficial. A existência dessa regra mostra por que a retomada material deve ser conduzida pelo canal judicial, não por autotutela.
Checklist antes de ajuizar o despejo
- defina o fundamento legal exato;
- confira contrato, prazo e garantia;
- atualize endereços do locatário e fiadores;
- monte cronologia com datas e documentos;
- recalcule dívida e desconte pagamentos;
- verifique se notificação prévia é necessária;
- separe fatos civis de possíveis crimes;
- avalie requisitos e caução de eventual liminar;
- preserve provas em formato original;
- não pratique retomada por conta própria.
Para uma lista geral, consulte documentos necessários para ação de despejo. Antes de enviar comunicação, veja também quando a notificação prévia é necessária.
A consulta jurídica deve revisar não só o que existe, mas o que falta. Às vezes a melhor providência é notificar, negociar entrega de chaves ou corrigir cálculo antes de ajuizar. Em outras, o risco exige ação rápida. O BO só entra se houver fato próprio que justifique seu registro.
Qual é o valor do BO como prova civil?
O boletim comprova que uma pessoa levou determinado relato à autoridade em certa data. Quando registra apenas a narrativa do declarante, não transforma automaticamente aquela versão em verdade. O STJ já destacou a natureza unilateral do boletim e a necessidade de avaliá-lo com outros elementos de convicção.
Isso não torna o registro inútil. Se a autoridade constata dano, apreende objeto, identifica testemunha ou instaura investigação, passam a existir elementos além da declaração inicial. Ainda assim, o juiz cível examinará pertinência, autenticidade e conexão com o fundamento do despejo.
O art. 369 do Código de Processo Civil permite meios legais e moralmente legítimos para provar os fatos. Na prática, um conjunto contemporâneo ao evento costuma ser mais útil: contrato, mensagem original, vistoria comparativa, nota fiscal, vídeo lícito, testemunha e documento do condomínio.
- Origem: quem produziu o documento e em qual circunstância.
- Data: proximidade entre fato e registro.
- Conteúdo: relato, constatação ou resultado de diligência.
- Corroboração: existência de fotos, laudos, mensagens ou testemunhas.
- Pertinência: relação com o fundamento da rescisão.
- Integridade: conservação do arquivo original e metadados.
- Contraditório: possibilidade de a outra parte questionar.
- Proporcionalidade: obtenção lícita e respeito à privacidade.
Antes de anexar tudo, organize um índice com data, evento e documento. Esse método mostra lacunas e impede que acusações graves apareçam sem suporte. O objetivo não é criar volume, mas fornecer ao juiz uma sequência compreensível e verificável.
Mensagens eletrônicas merecem cuidado adicional. Exporte a conversa de modo que remetente, data e sequência possam ser compreendidos; evite apresentar somente recortes favoráveis. Se houver áudio, conserve o arquivo original e prepare transcrição para facilitar a leitura, sem apagar a mídia. Fotos devem manter resolução e contexto, e a vistoria ideal compara o estado de entrada com o de saída.
Quando a controvérsia envolve valores, vincule cada mês ao boleto, vencimento e pagamento correspondente. Quando envolve conduta, vincule cada evento a cláusula, advertência e prova. Essa organização permite decidir se existe fundamento para despejo, cobrança, indenização ou medida separada, sem usar o boletim como atalho para tudo.
Perguntas frequentes sobre BO e despejo
Inadimplência é caso de polícia?
Em regra, aluguel atrasado é questão civil. O locador deve cobrar e, quando cabível, pedir despejo. Fatos autônomos como fraude exigem análise própria.
O BO substitui notificação?
Não. Quando a lei ou o contrato exigem comunicação para encerrar a locação, o boletim não cumpre automaticamente essa função.
Preciso de BO para provar dano?
Não obrigatoriamente. Laudo de vistoria, fotos, vídeos, orçamento, nota fiscal, testemunha e perícia podem ser mais diretamente relacionados ao dano.
Posso entrar se acho que o imóvel foi abandonado?
Não por mera suspeita. Reúna indícios e busque orientação para constatação e retomada, evitando responsabilidade por entrada e bens encontrados.
A polícia executa despejo?
O despejo é cumprido por mandado judicial. Eventual força policial ocorre no apoio determinado pelo procedimento, não por simples pedido do locador.

Conclusão: prove o fundamento, não apenas o conflito
Ao perguntar se despejo precisa de boletim de ocorrência, a resposta geral é não. O que importa é demonstrar a locação e o fundamento jurídico com documentos coerentes. O BO tem função própria quando existe ameaça, dano, fraude ou outro fato potencialmente criminal.
A equipe imobiliária pode revisar contrato, pagamentos, notificações, garantia e vistoria para montar o dossiê e escolher a medida adequada. Essa triagem evita registrar ocorrência desnecessária, reduz falhas probatórias e preserva uma retomada legal do imóvel.




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