A rescisão contratual é um tema de grande relevância nas relações trabalhistas, pois marca o fim do vínculo entre empregado e empregador. Neste artigo, será explorado os principais detalhes da rescisão contratual, incluindo seus tipos, cálculos de rescisão e mais! A rescisão contratual, no contexto das relações trabalhistas, refere-se ao término do contrato de trabalho entre o empregador e o empregado. Esse rompimento pode ser iniciado por qualquer uma das partes e pode ocorrer por diferentes razões, como desempenho insatisfatório, questões financeiras da empresa e mais. Para os diversos tipos de rescisões, há uma série de direitos trabalhistas associados a elas.

Principais destaques
- A demissão por justa causa pode ocorrer em casos de faltas graves como indisciplina, insubordinação, assédio moral ou sexual, furto, violação de normas da empresa, entre outros.
- Em caso de demissão sem justa causa, o empregador tem que arcar com saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% sobre o saldo e seguro-desemprego.
- Na demissão consensual, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego e recebe metade do aviso prévio, metade da multa sobre o FGTS, saque de até 80% do FGTS, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional.
- O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, sob pena de multa ao empregador.
- A dispensa da homologação sindical da rescisão é permitida independentemente do tempo de trabalho.
O que é rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho nada mais é do que o término formal de um vínculo empregatício. É o encerramento da relação trabalhista, uma iniciativa que pode partir tanto do empregador quanto do empregado.
Cada tipo de rescisão contratual possui suas características específicas e prevê regras a serem cumpridas tanto pelo empregado, como o aviso prévio, quanto pelo empregador, como o pagamento das verbas rescisórias.
Principais tipos de rescisão de contrato
- Demissão sem justa causa
- Demissão com justa causa
- Pedido de demissão
- Rescisão indireta
- Rescisão por culpa recíproca
- Demissão por comum acordo
Cada uma dessas modalidades de rescisão de contrato apresenta regras e direitos específicos, tanto para o empregado quanto para o empregador, conforme determinado pela CLT e pela reforma trabalhista.
Rescisão contratual e verbas rescisórias
Quando um contrato de trabalho é rescindido, o empregado tem direito a receber diversas verbas rescisórias. Esses valores incluem o saldo de salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais (acrescidas de 1/3 do salário), e a multa sobre o FGTS. Além disso, durante o cálculo da rescisão contratual, devem ser considerados os descontos de INSS, contribuição sindical, faltas injustificadas e Imposto de Renda.
De acordo com a legislação, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, sob pena de multa. Caso o empregador não efetue o pagamento dentro desse prazo, poderá ser aplicada uma penalidade equivalente a um salário do empregado.
Existem diferentes tipos de rescisão de contrato, cada um com suas peculiaridades no que diz respeito às verbas rescisórias. Por exemplo, na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a 40% da multa sobre o FGTS. Já na demissão por comum acordo, essa multa é reduzida para 20%.

É importante que tanto o empregado quanto o empregador estejam cientes de seus direitos e obrigações durante o processo de rescisão contratual para que todas as verbas rescisórias sejam devidamente calculadas e pagas dentro do prazo legal.
Principais tipos de rescisão de contrato
Ao longo de uma relação de trabalho, diversas situações podem levar à rescisão do contrato de trabalho. Os principais tipos de rescisão contratual são: demissão sem justa causa, demissão com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, rescisão por culpa recíproca e demissão por comum acordo. Cada modalidade possui suas próprias características e implicações legais tanto para o empregado quanto para o empregador.
Demissão sem justa causa
Neste tipo de rescisão, o empregador decide rescindir o contrato sem que haja uma falta grave cometida pelo trabalhador. Neste caso, o empregado tem direito a receber verbas rescisórias como saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, além da multa de 40% sobre o FGTS.
Demissão com justa causa
Quando o empregado comete uma falta grave, o empregador pode optar pela demissão por justa causa. Nesta situação, o trabalhador perde alguns direitos, como o aviso prévio, a multa sobre o FGTS e o seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Quando é o próprio empregado que decide rescindir o contrato, trata-se de um pedido de demissão. Neste caso, o trabalhador também perde alguns direitos, como a multa sobre o FGTS, o seguro-desemprego e outras garantias trabalhistas.
Rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave, dando ao empregado o direito de rescindir o contrato. Nesta situação, o trabalhador demitido tem direitos equiparados aos da dispensa sem justa causa.
Rescisão por culpa recíproca
Quando tanto o empregado quanto o empregador cometem faltas, pode haver a rescisão por culpa recíproca. Neste caso, as verbas rescisórias são divididas pela metade, afetando itens como a multa sobre o FGTS, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais.
Demissão por comum acordo
Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a demissão por comum acordo é uma opção na qual o empregado recebe apenas metade do valor do aviso prévio e do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.
É importante que tanto empregado quanto empregador estejam cientes de seus direitos e obrigações no momento da rescisão contratual, a fim de evitar problemas futuros.
Conclusão
Em resumo, a rescisão contratual é um processo complexo que envolve diversos detalhes e regras a serem seguidos por empregados e empregadores. É fundamental que o Departamento de Recursos Humanos conheça profundamente os tipos de rescisão, cálculos das verbas rescisórias, prazos e documentações necessárias para garantir que todo o processo seja realizado de forma correta e evitar eventuais problemas trabalhistas. Entender os direitos do trabalhador em cada situação é essencial para que a empresa cumpra com suas obrigações legais durante o fim do vínculo empregatício.
As diferentes modalidades de rescisão contratual, como demissão sem justa causa, demissão com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, rescisão por culpa recíproca e demissão por comum acordo, possuem suas próprias regras e verbas rescisórias específicas. Sendo assim, é crucial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e obrigações para que o processo de desligamento seja realizado de forma adequada.
Ao compreender os detalhes envolvidos na rescisão de contrato, as empresas podem evitar potenciais conflitos trabalhistas e garantir o cumprimento da legislação vigente. Dessa forma, a organização demonstra respeito aos colaboradores e fortalece sua reputação no mercado de trabalho.

Links de Fontes
- https://exame.com/carreira/guia-de-carreira/rescisao-contratual-quais-sao-os-direitos-do-trabalhador/
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://www.oitchau.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho-clt/
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://www.docusign.com/pt-br/blog/rescisao-contratual
- https://www.oabes.org.br/artigos/fim-do-contrato-de-trabalho-verbas-rescisorias-e-a-pandemia-do-covid-19-114.html
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/
- https://www.oitchau.com.br/blog/verbas-rescisorias/
- https://blog.convenia.com.br/tipos-de-rescisao-de-contrato/
- https://tangerino.com.br/blog/rescisao-de-trabalho/
- https://sokolowski.adv.br/2023/11/03/modalidades-de-rescisao-do-contrato-de-trabalho-e-as-verbas-rescisorias-devidas/
- https://fortunato-goulart.adv.br/rescisao-do-contrato-de-trabalho-verbas-a-pagar/