Discussão judicial sobre lançamento tributário, como proceder?

O lançamento tributário é um ato administrativo fundamental no processo de arrecadação de impostos e cumprimento das obrigações fiscais. Ele desempenha um papel crucial na aplicação da legislação tributária, impactando diretamente a gestão tributária e o planejamento fiscal das empresas e indivíduos. Nesse contexto, a discussão judicial sobre o lançamento tributário ganha especial relevância, pois pode envolver questões de elisão fiscal, evasão fiscal, sonegação fiscal e até mesmo a otimização de impostos.

Advogado para direito tributário

Uma parcela ponderável da doutrina especializada defende a tese de que o lançamento tributário deve seguir um procedimento administrativo rigoroso, com o intuito de assegurar a legalidade e legitimidade da cobrança de tributos. Esse entendimento é corroborado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de o crédito tributário ser parcial ou totalmente alterado durante o processo tributário administrativo e judicial.

Principais pontos de atenção

  • O lançamento tributário deve atender aos requisitos clássicos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
  • A autoridade fiscal deve ter motivos sérios de fato e de direito para a cobrança do tributo, devidamente demonstrados.
  • Distinção entre vícios formais e materiais do lançamento, com impacto nas consequências jurídicas.
  • Possibilidade de contestação judicial do lançamento tributário por meio de Ação Anulatória ou Mandado de Segurança.
  • Importância da atuação de advogados e contadores na orientação dos contribuintes para a realização correta do lançamento.

O que é o lançamento tributário?

O lançamento tributário é um procedimento administrativo fundamental no sistema tributário brasileiro. Ele compreende a verificação da ocorrência do fato gerador, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante devido e a identificação do sujeito passivo, resultando na constituição definitiva do crédito tributário.

Definição e conceitos fundamentais

O lançamento tributário pode ser visto sob duas perspectivas: como um procedimento administrativo e como um ato jurídico-administrativo. Enquanto procedimento administrativo, o lançamento visa estabelecer a constituição do crédito tributário. Uma vez concluído esse processo, tem-se a notificação do contribuinte sobre a obrigação tributária.

Portanto, o lançamento é o ato jurídico-administrativo capaz de produzir efeitos jurídicos, tornando líquida e certa a obrigação tributária preexistente. Esse ato administrativo é de extrema importância, pois é a partir dele que se inicia o procedimento administrativo de cobrança do lançamento tributário.

“O lançamento é o ato administrativo destinado a tornar exigível o crédito tributário.” (Código Tributário Nacional, artigo 142)

  1. Existem três modalidades de lançamento tributário de acordo com o Código Tributário Nacional: Misto ou Por Declaração, Por Homologação, e De Ofício.
  2. O lançamento misto ou por declaração é previsto no artigo 147 do CTN, enquanto o lançamento por homologação está estabelecido no artigo 150 e o lançamento por ofício no artigo 149 do CTN.
  3. A tese dos cinco mais cinco refere-se ao prazo decadencial para lançar um tributo no caso de lançamento por homologação, que totaliza 10 anos a partir da ocorrência do fato gerador.

Em resumo, o lançamento tributário é um ato jurídico-administrativo fundamental para a constituição do crédito tributário, com implicações práticas e jurisprudenciais importantes para o contribuinte e a Administração Pública.

Tipos de vícios no lançamento

Ao discutir o lançamento tributário, é essencial compreender os diferentes tipos de vícios que podem afetá-lo. Esses vícios podem ser classificados em duas categorias principais: vícios formais e vícios materiais.

Os vícios formais referem-se a situações em que o lançamento não atinge os elementos essenciais, como a ilegibilidade do documento, a menção errada de local ou data de lavratura, ou a identificação incompleta da autoridade autuante. Esses vícios, embora importantes, são considerados menos graves e podem ser convalidados.

Por outro lado, os vícios materiais estão relacionados a erros na descrição dos fatos tributáveis, no seu enquadramento jurídico ou na identificação do sujeito passivo. Esses vícios são vistos como mais graves e podem levar à nulidade absoluta do lançamento.

Além disso, é possível que o lançamento apresente meras irregularidades, que não chegam a contaminar a sua validade. A correta identificação do tipo de vício é essencial para definir as consequências jurídicas e os prazos aplicáveis.

vícios no lançamento tributário

Segundo a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), os vícios formais ocorrem no instrumento de lançamento, enquanto os vícios materiais estão relacionados ao não cumprimento dos requisitos do artigo 142 do Código Tributário Nacional.

A identificação precisa do tipo de vício é crucial, pois as modificações nos critérios jurídicos aplicados pelo fisco no lançamento só podem ser feitas para fatos geradores posteriores à sua introdução, conforme o artigo 146 do Código Tributário Nacional.

Aspectos práticos e jurisprudenciais

A jurisprudência administrativa, especialmente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e das Delegacias da Receita Federal (DRJs), tem consolidado entendimentos importantes sobre os vícios que podem afetar o lançamento tributário. Os tribunais administrativos reconhecem que o vício formal não impede a compreensão dos fatos que embasam a cobrança, enquanto o vício material afeta elementos essenciais do lançamento, como a descrição dos fatos tributáveis ou o seu enquadramento jurídico.

Essa distinção é crucial, pois o lançamento eivado de vício material não pode ser simplesmente refeito, enquanto o vício formal possibilita o refazimento do ato dentro do prazo decadencial. A correta identificação do tipo de vício é determinante para a solução do litígio envolvendo o lançamento tributário.

“A jurisprudência do CARF e das DRJs tem se consolidado no sentido de que o vício formal não impede a compreensão dos fatos que embasam a cobrança, enquanto o vício material afeta elementos essenciais do lançamento.”

Essa distinção é fundamental para que os contribuintes possam buscar a solução adequada em caso de contestação do lançamento tributário. Ao identificar corretamente o tipo de vício, é possível determinar a possibilidade de refazimento do lançamento ou a necessidade de uma análise mais aprofundada dos elementos materiais do ato administrativo.

Conclusão

O estudo aprofundado das questões relacionadas aos vícios e nulidades que podem afetar o lançamento tributário é de suma importância para o aprimoramento da atividade de julgamento administrativo nas Delegacias da Receita Federal (DRJs). Essa sistematização teórica traz benefícios tangíveis, como a promoção de consistência jurídica, uniformidade de tratamento e aumento da eficiência nos julgamentos.

Ao compreender as particularidades dos vícios formais e materiais que podem acometer o lançamento, os julgadores administrativos estarão mais bem preparados para identificar as consequências jurídicas aplicáveis e definir os prazos adequados para o refazimento do lançamento, quando necessário. Essa melhoria na qualidade técnico-jurídica dos julgamentos administrativos contribui de forma significativa para a promoção da justiça fiscal e social, ao garantir maior segurança jurídica tanto para o lançamento tributário quanto para a Administração Tributária.

Ademais, a jurisprudência administrativa e a jurisprudência dos tribunais superiores desempenham um papel fundamental no aprimoramento da eficiência do processo administrativo-fiscal, fornecendo orientações valiosas sobre os limites e as consequências dos vícios, nulidade e refazimento do lançamento tributário. Esse arcabouço jurisprudencial é essencial para a consolidação de entendimentos e a garantia de maior segurança jurídica em todo o sistema tributário.

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