O distrato imobiliário permite cancelar um contrato de compra e venda de imóveis. É regulado pela Lei nº 13.786/2018. Compreender como funciona e quando é possível fazer um distrato é crucial para quem compra ou vende imóveis corretamente.
Para realizar um distrato, ambas as partes devem concordar. Eles devem seguir o que foi acordado no contrato original. Isso está conforme o Artigo 472 do Código Civil. Diferentemente de cancelar um contrato por conta própria, o distrato requer acordo mútuo.
Para formalizar um distrato imobiliário, é necessário um termo de rescisão registrado em cartório. O comprador pode ter seu dinheiro de volta, menos taxas e multas do contrato. Tem até 180 dias para isso, conforme a Lei nº 13.786/2018. O vendedor, por sua vez, pode reter uma parte dos valores e aplicar multas dentro da lei. Por isso, contar com um advogado é importante para proteger os direitos de todos envolvidos.
Principais pontos
- O distrato imobiliário requer o consentimento mútuo das partes.
- Deve seguir as formalidades do contrato original, segundo o Artigo 472 do Código Civil.
- Assinaturas digitais são permitidas para formalizar o distrato.
- A Lei nº 13.786/2018 regulamenta o distrato e as condições de devolução de valores.
- O comprador tem 180 dias para receber a restituição dos valores pagos, conforme a legislação.
O que é o distrato imobiliário?
O distrato imobiliário cancela um contrato de compra e venda de imóveis. Ele ocorre quando comprador e vendedor decidem não seguir mais com o contrato. Isso pode ser por problemas financeiros ou mudança nos planos de vida.
Definição e Conceito
O distrato permite acabar com um contrato quando as duas partes concordam. Existe o distrato consensual, onde todos concordam, e o unilateral, que vai para a justiça. Este processo é bem importante quando as coisas mudam para as pessoas envolvidas.
A Lei dos Distratos, nº 13.786/18, detalha como isso deve ser feito. Ela fala sobre os prazos e o que é justo para todos. Quando um imóvel na planta está envolvido, geralmente a pessoa recebe de volta o que pagou inicialmente.
Diferença entre Distrato e Rescisão Contratual
Distrato e rescisão contratual não são a mesma coisa. A rescisão acontece quando um lado não cumpre o que prometeu, podendo levar a problemas legais. Já o distrato é um acordo mútuo para encerrar o contrato.
No distrato, ambos lados ajustam as condições para desfazer o contrato de forma amigável. Por exemplo, em imóvel na planta, pode-se acertar a devolução de uma parte da entrada. Segundo a Lei dos Distratos, a retenção pode ser até 50% do valor pago.
Cenário | Distrato | Rescisão Contratual |
---|---|---|
Imóvel na Planta | Devolução de Entrada com retenção até 50% | Multa por quebra de contrato |
Prazo para desistência | 7 dias após assinatura | N/A |
Regulação | Lei nº 13.786/18 | Diversas leis conforme o caso |
Quando o distrato imobiliário é possível?
O direito ao distrato imobiliário é protegido por leis específicas. A Lei do Distrato Imobiliário (Lei 13.786/18) estabelece as regras. Ela cuida dos direitos do comprador. Essa lei lista várias razões para pedir o distrato.
Razões para Realizar o Distrato Imobiliário
Vários motivos levam compradores a querer o distrato imobiliário:
- Podem desistir do contrato em até 7 dias, se assinado fora da imobiliária.
- Se houver atrasos de mais de 180 dias na obra, é possível pedir o distrato.
- O contrato pode ser cancelado se faltar o “quadro resumo” após 30 dias.
- Mudanças significativas, como no layout ou na entrega das áreas comuns, também são razões válidas.
- Dificuldades financeiras que impeçam de continuar pagando também permitem o pedido de distrato.
Legislação que Regulamenta o Distrato Imobiliário
A Lei do Distrato Imobiliário trouxe regulamentos importantes:
- Permite 180 dias de atraso na entrega do imóvel. Depois disso, o contrato pode ser rescindido.
- Se o comprador não pagar, a multa rescisória pode ser de até 50% do valor já pago.
- Exige a devolução do dinheiro pago, corrigido segundo o contrato, em 30 dias após o habite-se.
Decisões dos tribunais têm ajustado as multas, olhando cada caso. Isto mostra a importância de conhecer bem as leis imobiliárias.
Veja uma tabela com os principais pontos da lei sobre distrato:
Motivo | Lei/Regulamento | Condição |
---|---|---|
Desistência em até 7 dias | Lei 13.786/18 | Contrato assinado fora da imobiliária |
Atraso na entrega | Lei 13.786/18 | Atraso superior a 180 dias |
Ausência do “quadro resumo” | Lei 13.786/18 | Não inserido no contrato em 30 dias |
Inadimplência do comprador | Lei 13.786/18 | Multa de até 50% do valor pago |
Devolução dos valores | Lei 13.786/18 | Correção pelo índice do contrato |
Conclusão
O distrato imobiliário é essencial para a segurança jurídica de quem compra e vende imóveis. Isso é ainda mais importante quando acontecem imprevistos. A Lei nº 13.786/2018 explica os direitos e deveres de todos, criando regras claras para resolver problemas.
Essa lei cobre pontos importantes como revisar contratos e definir possíveis multas. Ela dá ao comprador o direito de desistir em até 7 dias. Também fala sobre o reembolso total se a obra atrasar mais de 180 dias. Em situações complicadas, pode ser preciso ir à justiça com ajuda de um advogado especializado.
Entender a lei e ter assessoria jurídica é crucial para um distrato seguro e claro. Isso protege todos que estão envolvidos e faz o mercado imobiliário ser mais justo.
Links de Fontes
- https://www.aurum.com.br/blog/distrato-de-contrato/
- https://mmf-law.com.br/distrato-imobiliario/
- https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-edilicias/381945/distratos-imobiliarios-a-lei-jurisprudencia-e-os-reais-impactos
- https://www.quintoandar.com.br/guias/como-alugar/distrato-de-contrato/
- https://goncalvessilva.adv.br/blog/distrato-imobiliario-como-proceder
- https://www.projuris.com.br/blog/lei-do-distrato/
- https://www.conjur.com.br/2023-mai-27/luiz-antonio-lorena-lei-distrato-imobiliario/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13786.htm
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/lei-de-distrato-imobiliario/
- https://sarahfiorot.adv.br/direito-imobiliario/distrato-imobiliario-como-desistir-da-compra-de-um-imovel-financiado-e-suas-consequencias-legais/