É comum que, durante o processo de pagamento de tributos federais, ocorram erros que levem a pagamentos indevidos ou a maior. Nesses casos, é possível solicitar a compensação ou restituição desses valores à Receita Federal. Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos legais e procedimentais para recuperar esses créditos tributários.
Principais pontos de destaque
- De acordo com a Lei nº 9.430/1996, é possível pedir a restituição de tributos administrados pela Receita Federal que tenham sido pagos indevidamente ou a maior.
- A Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 estabelece as regras e procedimentos para a recuperação de tributos federais pagos a maior ou indevidamente.
- O contribuinte pode realizar o pedido de restituição e posteriormente o pedido de compensação, o que garante a utilização do crédito por mais de 5 anos.
- É indicado acompanhar o processamento do pedido de restituição ou declaração de compensação no site da Receita Federal.
- O prazo para efetuar o pedido de restituição é de até 5 anos da data de emissão do documento ou pagamento indevido.
O que é compensação e restituição de tributos?
A compensação e a restituição de tributos são processos importantes para contribuintes que pagaram valores indevidos ou a maior de impostos e taxas. O pagamento indevido ocorre quando o contribuinte paga algo que não deveria, enquanto o pagamento a maior acontece quando o contribuinte paga mais do que o devido. Em ambos os casos, é possível solicitar a devolução desses valores à Receita Federal.
Requisitos para pedido de restituição ou compensação
Para realizar o pedido de restituição ou compensação, alguns requisitos devem ser atendidos, como:
- Cálculo correto do valor nas obrigações acessórias (como EFD-Contribuições);
- Informação do valor correto na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Devida escrituração contábil dos valores.
Após essa conferência, o contribuinte pode preencher o pedido de restituição ou compensação utilizando o programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
“O artigo 161-A da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, incluído pela Instrução Normativa RFB 1.765/2017, estabelece a base para solicitar restituição, ressarcimento ou compensação de tributos federais.”
Como solicitar a compensação ou restituição
O processo de compensação ou restituição de tributos indevidamente pagos ou recolhidos a maior é realizado através do programa PER/DCOMP, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB). Esse programa permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração de compensação ou o pedido de restituição diretamente à RFB.
Utilização do Programa PER/DCOMP
O PER/DCOMP, sigla para Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, é um sistema desenvolvido pela RFB com o objetivo de facilitar o processo de recuperação de tributos pagos indevidamente ou a maior. Através desse programa, os contribuintes podem:
- Solicitar a restituição de valores pagos a maior ou indevidamente
- Declarar a compensação de créditos tributários com débitos da mesma natureza
- Acompanhar o andamento de seus pedidos pelos canais disponibilizados, como o Portal e-CAC
Preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP)
Ao utilizar o programa PER/DCOMP para realizar a declaração de compensação, o contribuinte deve seguir as orientações disponíveis no próprio sistema, que conta com um conteúdo de “Ajuda” detalhado. É importante informar corretamente os débitos a serem compensados, pois a ordem de compensação será indicada pelo próprio contribuinte. Caso haja necessidade de retificação ou cancelamento do pedido, isto poderá ser feito antes da homologação pela Receita Federal.
O preenchimento da DCOMP deve seguir os requisitos da DCOMP estabelecidos pela RFB, garantindo que todas as informações necessárias sejam prestadas de forma correta e completa.
Compensação e restituição de tributos
Embora o processo de compensação e restituição de tributos seja um direito do contribuinte, existem algumas situações em que a compensação não é permitida. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, não é possível realizar a compensação de saldo a restituir do Imposto de Renda da Pessoa Física, débitos relativos a tributos na Declaração de Importação, débitos já inscritos em Dívida Ativa, débitos parcelados e créditos objeto de pedido de restituição ou ressarcimento ainda não homologados.
Vedações à compensação
- Saldo a restituir do Imposto de Renda da Pessoa Física
- Débitos relativos a tributos na Declaração de Importação
- Débitos já inscritos em Dívida Ativa
- Débitos parcelados
- Créditos objeto de pedido de restituição ou ressarcimento ainda não homologados
Cálculo de juros sobre valores restituídos
Os valores restituídos ou compensados pela Receita Federal são acrescidos de juros equivalentes à taxa SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior. Essa regra não se aplica quando a restituição for efetuada no mesmo mês do pagamento, pois nesse caso não haverá incidência de juros sobre restituição.
“Compensar créditos tributários com valores de tributos devidos, como impostos, taxas e contribuições, é um direito do contribuinte, desde que respeitadas as vedações à compensação e a regulamentação específica.”
Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que a compensação e a restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior representam importantes mecanismos legais para que o contribuinte possa recuperar créditos tributários e otimizar sua carga fiscal. Desde que observados os requisitos e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal, o contribuinte pode pleitear a devolução ou a utilização desses valores em futuros recolhimentos, contribuindo assim para a saúde financeira de sua empresa.
Os benefícios da compensação e da restituição de tributos vão além da mera recuperação de valores, pois também promovem a eficiência e a segurança jurídica no cumprimento das obrigações tributárias. Ao garantir que o contribuinte pague apenas o que é devido, esse processo contribui para a justiça fiscal e para a sustentabilidade do sistema tributário.
Portanto, é essencial que os contribuintes estejam cientes de seus direitos e oportunidades relacionados à compensação e à restituição de tributos, de modo a aproveitar esse importante instrumento de recuperação de créditos tributários e de otimização da sua carga fiscal.
Links de Fontes
- https://www.jettax.com.br/blog/restituicao-de-pagamentos-indevidos/
- https://www.to.gov.br/sefaz/restituicao-do-indebito-ressarcimento-e-compensacao-tributaria/205g8djkgbgw
- https://www.portaltributario.com.br/guia/compensacao_tributos.html
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122002
- https://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/decreto/D2138.htm
- https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_RESTITUICAO.pdf
- https://calculojuridico.com.br/restituicao-ressarcimento-reembolso-compensacao-diferencas/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais
- https://jfgranja.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-restituicao-e-compensacao-de-impostos/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-pedido-de-restituicao-ou-declaracao-de-compensacao-de-tributos-federais
- https://www.lefisc.com.br/materiasISS/SP/6COMPENSACAO_E_RESTITUICAO.html