É possível compensar impostos pagos em duplicidade?

É comum que, durante o processo de pagamento de tributos federais, ocorram erros que levem a pagamentos indevidos ou a maior. Nesses casos, é possível solicitar a compensação ou restituição desses valores à Receita Federal. Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos legais e procedimentais para recuperar esses créditos tributários.

Principais pontos de destaque

  • De acordo com a Lei nº 9.430/1996, é possível pedir a restituição de tributos administrados pela Receita Federal que tenham sido pagos indevidamente ou a maior.
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 estabelece as regras e procedimentos para a recuperação de tributos federais pagos a maior ou indevidamente.
  • O contribuinte pode realizar o pedido de restituição e posteriormente o pedido de compensação, o que garante a utilização do crédito por mais de 5 anos.
  • É indicado acompanhar o processamento do pedido de restituição ou declaração de compensação no site da Receita Federal.
  • O prazo para efetuar o pedido de restituição é de até 5 anos da data de emissão do documento ou pagamento indevido.

O que é compensação e restituição de tributos?

A compensação e a restituição de tributos são processos importantes para contribuintes que pagaram valores indevidos ou a maior de impostos e taxas. O pagamento indevido ocorre quando o contribuinte paga algo que não deveria, enquanto o pagamento a maior acontece quando o contribuinte paga mais do que o devido. Em ambos os casos, é possível solicitar a devolução desses valores à Receita Federal.

Requisitos para pedido de restituição ou compensação

Para realizar o pedido de restituição ou compensação, alguns requisitos devem ser atendidos, como:

  • Cálculo correto do valor nas obrigações acessórias (como EFD-Contribuições);
  • Informação do valor correto na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Devida escrituração contábil dos valores.

Após essa conferência, o contribuinte pode preencher o pedido de restituição ou compensação utilizando o programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

“O artigo 161-A da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, incluído pela Instrução Normativa RFB 1.765/2017, estabelece a base para solicitar restituição, ressarcimento ou compensação de tributos federais.”

Como solicitar a compensação ou restituição

O processo de compensação ou restituição de tributos indevidamente pagos ou recolhidos a maior é realizado através do programa PER/DCOMP, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB). Esse programa permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração de compensação ou o pedido de restituição diretamente à RFB.

Utilização do Programa PER/DCOMP

O PER/DCOMP, sigla para Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, é um sistema desenvolvido pela RFB com o objetivo de facilitar o processo de recuperação de tributos pagos indevidamente ou a maior. Através desse programa, os contribuintes podem:

  • Solicitar a restituição de valores pagos a maior ou indevidamente
  • Declarar a compensação de créditos tributários com débitos da mesma natureza
  • Acompanhar o andamento de seus pedidos pelos canais disponibilizados, como o Portal e-CAC

Preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP)

Ao utilizar o programa PER/DCOMP para realizar a declaração de compensação, o contribuinte deve seguir as orientações disponíveis no próprio sistema, que conta com um conteúdo de “Ajuda” detalhado. É importante informar corretamente os débitos a serem compensados, pois a ordem de compensação será indicada pelo próprio contribuinte. Caso haja necessidade de retificação ou cancelamento do pedido, isto poderá ser feito antes da homologação pela Receita Federal.

Programa PER/DCOMP

O preenchimento da DCOMP deve seguir os requisitos da DCOMP estabelecidos pela RFB, garantindo que todas as informações necessárias sejam prestadas de forma correta e completa.

Compensação e restituição de tributos

Embora o processo de compensação e restituição de tributos seja um direito do contribuinte, existem algumas situações em que a compensação não é permitida. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, não é possível realizar a compensação de saldo a restituir do Imposto de Renda da Pessoa Física, débitos relativos a tributos na Declaração de Importação, débitos já inscritos em Dívida Ativa, débitos parcelados e créditos objeto de pedido de restituição ou ressarcimento ainda não homologados.

Vedações à compensação

  • Saldo a restituir do Imposto de Renda da Pessoa Física
  • Débitos relativos a tributos na Declaração de Importação
  • Débitos já inscritos em Dívida Ativa
  • Débitos parcelados
  • Créditos objeto de pedido de restituição ou ressarcimento ainda não homologados

Cálculo de juros sobre valores restituídos

Os valores restituídos ou compensados pela Receita Federal são acrescidos de juros equivalentes à taxa SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior. Essa regra não se aplica quando a restituição for efetuada no mesmo mês do pagamento, pois nesse caso não haverá incidência de juros sobre restituição.

“Compensar créditos tributários com valores de tributos devidos, como impostos, taxas e contribuições, é um direito do contribuinte, desde que respeitadas as vedações à compensação e a regulamentação específica.”

Conclusão

Diante do exposto, conclui-se que a compensação e a restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior representam importantes mecanismos legais para que o contribuinte possa recuperar créditos tributários e otimizar sua carga fiscal. Desde que observados os requisitos e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal, o contribuinte pode pleitear a devolução ou a utilização desses valores em futuros recolhimentos, contribuindo assim para a saúde financeira de sua empresa.

Os benefícios da compensação e da restituição de tributos vão além da mera recuperação de valores, pois também promovem a eficiência e a segurança jurídica no cumprimento das obrigações tributárias. Ao garantir que o contribuinte pague apenas o que é devido, esse processo contribui para a justiça fiscal e para a sustentabilidade do sistema tributário.

Portanto, é essencial que os contribuintes estejam cientes de seus direitos e oportunidades relacionados à compensação e à restituição de tributos, de modo a aproveitar esse importante instrumento de recuperação de créditos tributários e de otimização da sua carga fiscal.

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