É possível reverter uma penalidade por infração de construção?

As infrações de construção, como a realização de obras sem as devidas licenças ou autorizações dos órgãos competentes, podem resultar em pesadas multas, variando de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00, conforme estabelecido no Decreto Federal 6.514/2008. Nesses casos, é comum que proprietários e construtores se questionem sobre a possibilidade de reverter tais penalidades.

Advogado direito imobiliário

A resposta a essa questão depende de diversos fatores, como a natureza da infração, a comprovação da potencialidade poluidora da construção, e a atuação de um advogado especializado em direito ambiental. É importante entender as nuances da legislação e as estratégias jurídicas disponíveis para buscar a anulação ou redução dessas multas.

Principais insights:

  • Multas por infrações de construção podem variar de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00.
  • A comprovação da potencialidade poluidora da construção é essencial para a aplicação de multas ambientais.
  • Há prazos legais estabelecidos para a apuração da infração, constituição do crédito e prescrição.
  • Existem causas de nulidade do auto de infração que podem levar à sua anulação.
  • O papel de um advogado especializado em direito ambiental é crucial para reverter penalidades por infrações de construção.

Infrações de construção: Entendendo as sanções aplicáveis

Quando uma construção é erigida de forma irregular ou ilegal, ou mesmo nos casos de reforma e ampliação, o proprietário pode estar sujeito às sanções administrativas aplicadas no ato da lavratura do auto de infração ambiental, dentre elas, a sanção de demolição. A sanção de demolição de obra pode ser aplicada pela autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa, quando verificar que a construção de obra está em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental. Também pode aplicar a sanção de demolição quando a obra ou construção não atende às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização.

Conceito de infração de construção

As penalidades por infração de construção incluem multas, embargo de obras, interdição de atividades e, em casos extremos, a demolição do imóvel. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração e as condições econômicas do infrator. Além disso, o proprietário pode ser obrigado a regularizar a situação da obra, obtendo as licenças e autorizações necessárias. O não cumprimento dessas medidas pode levar à aplicação de novas sanções.

Tipos de penalidades por infração de construção

  • Multas: Podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo da gravidade da infração.
  • Embargo de obras: Ação exercida por órgãos reguladores para pausar atividades de construção em violação das normativas legais, técnicas ou ambientais.
  • Interdição de atividades: Suspensão temporária ou definitiva de atividades relacionadas à obra irregular.
  • Demolição do imóvel: Sanção extrema aplicada em casos de construções em desacordo com a legislação ambiental e que não possam ser regularizadas.

“O descumprimento de um embargo de obra pode resultar em multas que chegam a até R$ 1.000.000,00.”

É importante compreender as causas do embargo, implementar as correções necessárias e requerer nova avaliação pela fiscalização para a regularização da obra.

infrações de construção

Como reverter uma penalidade por infração de construção?

Quando se depara com um auto de infração por irregularidades em obras, o proprietário do imóvel pode buscar formas de reverter essa penalidade. Existem algumas alegações possíveis que podem ser arguidas para anular o auto de infração e evitar a demolição do imóvel.

Alegações possíveis para anular o auto de infração

É possível comprovar, por exemplo, que a área de edificação do imóvel já existia há anos e apenas passou por reformas ou reparos, estando prescrita a pretensão da Administração Pública em impor a sanção de demolição. Também é possível invocar o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade para resguardar o direito à moradia do infrator, invalidando o auto de infração.

O papel do advogado especializado em direito ambiental

Ao receber um auto de infração ambiental com indicação de sanção de demolição, é essencial que o autuado procure um advogado especializado em Direito Ambiental. Esses profissionais possuem expertise nesse tipo de demanda e podem elaborar defesas e recursos artesanais para anular os autos de infração, seja na esfera administrativa ou por meio de ação judicial anulatória. Eles também podem focar nas possibilidades de regularização do imóvel.

“A empresa Sallus Engenharia Jurídica tem mais de 15 anos de experiência na emissão de licenças e alvarás em São Paulo, com mais de 2.700 licenças emitidas, e conta com equipe qualificada junto aos órgãos competentes.”

Conclusão

Em casos de construção, reforma ou ampliação de residência, é necessário observar se a obra tem caráter potencialmente poluidor, pois este é um requisito para que a conduta se enquadre na infração do artigo 66 do Decreto 6.514/08. Tratando-se de imóvel residencial, a inexistência de potencialidade poluidora afasta a configuração dessa infração, pois o objetivo da norma é punir condutas relacionadas a atividades econômicas, e não a construção de imóveis para fins de habitação.

Portanto, não evidenciada a efetiva ou potencial poluição do imóvel, o simples fato de estar em área de preservação permanente não é suficiente para caracterizar a infração. Com o apoio de um advogado especializado, é possível reverter a penalidade por infrações de construção.

Embora o processo de regularização de uma obra possa demandar investimentos significativos em termos de tempo e recursos financeiros, os benefícios gerados, como a valorização e resguardo do imóvel, facilitação de transações imobiliárias e prevenção de multas e penalidades, tornam o investimento essencial para a proteção jurídica e futuras oportunidades no setor imobiliário.

Padrão VieiraBraga

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