O movimento de popularização das compras online foi acelerado pela pandemia, e as empresas de e-commerce tiveram um crescimento de 122% no faturamento em 2020, segundo a Câmara Brasileira da Economia Digital. Mas o aumento da demanda fez o consumidor ficar mais exposto ao não cumprimento de prazos de entrega. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que não entregar um item no prazo acordado significa descumprimento de oferta por parte de quem vende e pode acarretar pagamento de indenização aos compradores.

Principais pontos de aprendizado
- O CDC estabelece três caminhos para o comprador em caso de atraso na entrega do produto.
- Não há definição exata sobre prazo mínimo ou máximo de entrega, ficando a cargo do acordo entre consumidor e fornecedor.
- A reclamação direta ao vendedor é importante para gerar um registro da tentativa de resolução.
- Órgãos como Procon e Consumidor.gov.br podem ser acionados caso a empresa não resolva o problema.
- A legislação protege o consumidor, e o lojista não pode ofertar produtos sem se responsabilizar pela entrega.
Entenda seus direitos como consumidor
Como consumidor, é importante conhecer seus direitos e entender como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode te proteger em caso de problemas com produto, reclamações de clientes ou até mesmo devolução de mercadoria. O CDC estabelece uma série de direitos destinados a garantir a segurança e bem-estar dos consumidores em suas transações com fornecedores.
Código de Defesa do Consumidor
O CDC define regras claras sobre falhas de fabricação, garantia de produtos, controle de qualidade e outras questões relacionadas ao pós-venda. Algumas das principais provisões incluem:
- Direito de desistência de compras fora do estabelecimento em até 7 dias (Art. 49)
- Obrigação de informações claras e precisas sobre peças com defeito e reparos necessários (Art. 31)
- Responsabilidade dos fornecedores por vícios de qualidade (Art. 18)
- Proibição de práticas abusivas como a venda casada (Art. 39)
Além disso, o CDC garante o direito de reclamar do atraso na entrega junto ao serviço de atendimento ao consumidor e órgãos de defesa do consumidor, podendo inclusive solicitar a restituição integral do valor pago.
“O Código de Defesa do Consumidor é fundamental para garantir nossos direitos e proteger nossa segurança como clientes.” – Advogado Vieira Braga
Ao conhecer seus direitos, o consumidor pode reivindicar soluções justas para eventuais problemas com produto e garantir uma relação equilibrada com os fornecedores.
Problemas com produto: Prazos e soluções
Quando um produto não atende às expectativas do consumidor, é importante agir rapidamente para resolver o problema. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos e soluções para garantir os direitos dos clientes. Entender esses detalhes pode fazer toda a diferença na obtenção de um desfecho positivo.
De acordo com o CDC, os consumidores têm 30 dias para reclamar de problemas em produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Além disso, a garantia contratual oferecida pelas empresas geralmente varia de 9 meses a 1 ano, somando-se à garantia legal.
Se o produto apresentar algum defeito, a empresa tem 30 dias para solucioná-lo, a partir do momento em que o consumidor fizer a reclamação. Caso o problema não seja resolvido nesse prazo, o cliente pode optar por substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
É importante ressaltar que, mesmo em casos de peças de mostruário ou produtos importados, o consumidor mantém seus direitos de garantia legal, podendo exigir a solução adequada.
Problemas relacionados a vícios de qualidade e defeitos também possuem prazos e soluções específicos. Nessas situações, as empresas têm a obrigação de resolver a questão em até 30 dias.
Quando uma linha de produtos apresenta riscos para a segurança dos consumidores, as empresas devem acionar o recall, informando publicamente sobre o problema e tomando as medidas necessárias para resolvê-lo.
Portanto, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e estejam cientes dos prazos e soluções previstos no Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, é possível garantir uma resolução satisfatória para os problemas com produtos.

“A garantia estendida pode ser uma opção interessante para produtos de alto valor e de uso prolongado, pois oferece proteção adicional além da garantia do fabricante.”
Como reclamar do atraso na entrega?
Em tempos de crescente comércio online, especialmente após a pandemia de COVID-19, os problemas com atrasos na entrega de produtos têm se tornado cada vez mais comuns. Felizmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê mecanismos para que o cliente possa reclamar e obter soluções satisfatórias.
Contatar o fornecedor
O primeiro passo é entrar em contato com a empresa responsável pela entrega tão logo se identifique o atraso. Estabeleça um prazo razoável para a resolução do problema e, caso a loja não cumpra, você pode acionar outros meios de reclamação.
Órgãos de defesa do consumidor
Se a comunicação direta com o fornecedor não resolver o problema, você pode recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon da sua cidade ou o site consumidor.gov.br. Esses canais oficiais acompanham a reclamação e buscam uma solução amigável.
Caso não haja acordo, o próximo passo é acionar o Juizado Especial Cível (JEC), destinado a causas de menor complexidade, como atrasos na entrega. Dessa forma, você pode reivindicar o cumprimento da entrega, a substituição do produto ou o reembolso integral do valor pago, incluindo o frete.
É importante lembrar que o atraso na entrega é considerado descumprimento de oferta e pode gerar indenização ao consumidor, de acordo com o CDC. Portanto, não hesite em buscar seus direitos junto aos órgãos competentes.
Conclusão
Quando enfrentamos problemas com um produto ou serviço, é importante conhecer nossos direitos como consumidores. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa tem um prazo de 30 dias para resolver qualquer problema, seja atraso na entrega, defeito no produto ou necessidade de reparo. Caso a empresa não cumpra esse prazo, o consumidor pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a plataforma consumidor.gov, para registrar sua reclamação e exigir uma solução.
Além disso, o consumidor tem o direito de desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial em até 7 dias, com reembolso integral do valor pago. Para produtos com defeito, o prazo para reclamação varia de 30 a 90 dias, dependendo da durabilidade do item. Cabe à empresa providenciar o reparo ou, caso não o faça, oferecer a substituição, devolução do valor ou abatimento proporcional do preço.
É importante estar atento a esses prazos e procedimentos para garantir que seus direitos como consumidor sejam respeitados. Empresas que não cumprem suas obrigações devem ser acionadas, seja diretamente ou por meio dos órgãos competentes, para que problemas como atrasos, defeitos e falhas de fabricação sejam corrigidos de forma justa e célere.

Links de Fontes
- https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/atraso-na-entrega-saiba-quais-sao-seus-direitos-se-nao-receber-produto-no-prazo/
- https://www.serasa.com.br/premium/blog/paguei-e-nao-recebi-o-produto-o-que-fazer/
- https://www.spcbrasil.org.br/blog/direitos-do-consumidor
- https://meubolsoemdia.com.br/Materias/direitos-do-consumidor
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/garantia-entenda-os-prazos-para-reclamar-de-produto-com-defeito
- https://seudireito.proteste.org.br/produto-com-defeito/
- https://www.rosenbaum.adv.br/atraso-na-entrega-saiba-seus-direitos/
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/atrasos-na-entrega-de-compras-online-direitos-dos-consumidores-devem-ser-assegurados
- https://www.totvs.com/blog/gestao-logistica/atraso-na-entrega-de-produto/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/comprou-um-produto-com-defeito-saiba-o-que-fazer/
- https://www.serasaexperian.com.br/blog-pme/direito-do-consumidor-devolucao-pratica/