A guarda compartilhada é uma modalidade criada para assegurar que os interesses das crianças sejam priorizados, permitindo que ambos os pais participem ativamente da criação e educação dos filhos, mesmo após a separação. Com base no art. 229 da Constituição Federal, é determinado que os pais têm o dever de assistir, criar e educar seus filhos, e a guarda compartilhada visa concretizar esse direito, promovendo uma convivência equilibrada. Contudo, quando um dos pais não cumpre o acordo estabelecido, surgem dúvidas sobre como proceder. É crucial que os acordos de guarda sejam homologados judicialmente, garantindo assim os direitos dos pais e das crianças.

Em caso de descumprimento, é aconselhável buscar a orientação de profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga Advogados, que podem auxiliar sobre as medidas legais cabíveis para proteger o bem-estar da criança. A preservação dos direitos da criança e a assistência legal são primordiais para evitar conflitos desnecessários e assegurar uma convivência saudável entre os genitores.
Principais considerações
- A guarda compartilhada é a regra desde 2014, promovendo a divisão igualitária das responsabilidades parentais.
- O não cumprimento dos acordos pode levar a penalidades legais, como multas, conforme prevê o CPC e o ECA.
- A documentação adequada do regime de convivência é essencial para a aplicação de multas em caso de descumprimento.
- Buscar auxílio jurídico é fundamental para garantir os direitos dos pais e da criança diante de situações de descumprimento.
- A lei busca proteger o interesse superior da criança e evitar a alienação parental através de medidas protetivas.
Entendendo a guarda compartilhada e seus direitos
A guarda compartilhada no Brasil é um tema fundamental no cotidiano das famílias, especialmente após a promulgação da Lei Nº 13.058 em 2014, que estabeleceu a guarda compartilhada como regra geral para os processos de guarda. Essa configuração busca garantir que ambos os pais compartilhem a responsabilidade na criação e educação dos filhos, visando sempre o melhor interesse das crianças.
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é um arranjo em que ambos os genitores têm o poder de decisão conjunto sobre aspectos importantes da vida da criança, incluindo educação e saúde. Este modelo promove uma convivência equilibrada, permitindo que os filhos mantenham seus laços com os dois pais. Nos casos em que ambos os pais estão aptos e concordam em dividir a guarda, ela deve ser aplicada, segundo a guarda compartilhada lei, como delineado no Art. 1.584 do Código Civil. O respeito aos direitos de visita é igualmente essencial, permitindo que a criança mantenha um relacionamento saudável com ambos os genitores.
Requisitos para a guarda compartilhada
Para que a guarda compartilhada seja instaurada, alguns requisitos da guarda compartilhada devem ser considerados. A concordância entre os pais é primordial, assim como a capacidade de ambos para exercer a guarda. A guarda unilateral, em contrapartida, é uma exceção, concedida apenas em situações específicas, como histórico de violência ou incapacidade de um dos pais de cuidar da criança. A prioridade na escolha da modalidade de guarda deve sempre estar alinhada com o interesse da criança, levando em conta aspectos como estabilidade emocional e ambiente familiar seguro.

Consequências do descumprimento do acordo de guarda
O descumprimento do acordo de guarda compartilhada pode acarretar várias penalidades e consequências que visam proteger os direitos do menor. A legislação brasileira, particularmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que os pais têm obrigações a cumprir em relação à guarda, sustento e educação dos filhos. As implicações do descumprimento vão além de questões financeiras, pois afetam diretamente a dinâmica familiar e o bem-estar emocional da criança.
Tipo de penalidades a serem aplicadas
As penalidades na guarda compartilhada podem incluir:
- Aplicação de multas administrativas, conhecidas como astreintes, em casos de não cumprimento das obrigações de visita.
- Possibilidade de encaminhamento a programas de assistência, caso as condições de guarda não estejam sendo adequadamente cumpridas.
- A alteração da guarda, que pode ser unilateral, em situações graves de descumprimento das obrigações parentais.
Essas consequências do descumprimento buscam garantir que os direitos do menor sejam respeitados, preservando os laços parentais e promovendo um ambiente favorável ao desenvolvimento da criança.
Alienação parental: O que é, e consequências?
A alienação parental refere-se a ações que dificultam ou impedem a convivência da criança com um dos genitores, causando danos ao seu desenvolvimento emocional. Essa prática pode resultar em consequências sérias e medidas judiciais eficazes para coibir tal comportamento. As sanções podem variar desde advertências até o fortalecimento dos direitos de visita do genitor prejudicado.
Atos de alienação parental não apenas estragam a relação entre pais e filhos, mas também têm um impacto significativo no bem-estar da criança. Roubar o direito do menor de conviver com ambos os progenitores contraria os princípios estabelecidos pela legislação e, em casos extremos, pode levar a novas determinações judiciais para assegurar o contato e a interação adequados.
As pessoas também perguntam:
O que fazer em caso de descumprimento de acordo judicial de guarda?
Se o acordo judicial de guarda não for cumprido, o primeiro passo é solicitar ao juiz o cumprimento da sentença. Isso pode envolver o uso de medidas como a aplicação de multa diária (astreintes) para forçar o cumprimento. Caso o descumprimento seja recorrente e prejudique o bem-estar da criança, é possível solicitar uma revisão da guarda para garantir melhores condições. Em casos mais graves, é possível acionar o Ministério Público para que tome as providências necessárias em defesa dos direitos da criança.
O que fazer quando a guarda compartilhada não está sendo cumprida?
Se a guarda compartilhada não está sendo cumprida, é possível tomar várias ações. Primeiro, tente uma conversa com o ex-companheiro para resolver o problema amigavelmente. Caso não haja acordo, o próximo passo é recorrer à Justiça, solicitando o cumprimento do acordo judicial, que pode envolver a aplicação de multas diárias (astreintes). Se o descumprimento persistir e prejudicar o bem-estar da criança, você pode pedir uma modificação da guarda, levando em conta o interesse da criança. O Ministério Público também pode ser acionado para investigar o descumprimento.
Quando o pai não cumpre a guarda compartilhada?
Quando o pai não cumpre a guarda compartilhada, é importante buscar soluções para garantir o cumprimento do acordo judicial. Inicialmente, tente resolver amigavelmente, dialogando com o outro genitor. Se isso não for possível, o próximo passo é recorrer à Justiça, solicitando que o juiz determine o cumprimento da guarda compartilhada, podendo ser aplicada uma multa diária (astreintes) para forçar o cumprimento. Em casos mais graves, pode ser solicitada a revisão da guarda, levando em consideração o melhor interesse da criança. O Ministério Público também pode ser acionado para intervir e proteger os direitos da criança.
Quando o pai quebra o acordo de pensão alimentícia?
Quando o pai quebra o acordo de pensão alimentícia, a mãe pode tomar várias medidas legais. Primeiramente, é recomendável tentar uma conversa amigável para resolver a pendência. Se isso não surtir efeito, a parte beneficiada pode solicitar a execução da dívida alimentícia por meio da Justiça. O juiz pode determinar o desconto diretamente da conta bancária do devedor ou até a prisão do inadimplente em caso de atraso significativo, podendo ser de até 3 meses, conforme a Lei de Alimentos. A cobrança também pode envolver multa, juros e correção do valor devido. Além disso, a Justiça pode revisar o valor da pensão ou até modificar a guarda, caso a situação financeira do pai se altere significativamente.
Onde denunciar descumprimento de ordem judicial?
O descumprimento de uma ordem judicial pode ser denunciado no próprio tribunal onde o processo foi iniciado. A parte prejudicada pode peticionar ao juiz responsável pela decisão, informando a violação da ordem. Além disso, em situações mais graves, a parte pode buscar a assistência do Ministério Público ou até registrar a ocorrência na delegacia de polícia, dependendo do contexto do descumprimento. Caso a ordem envolva temas como guarda, pensão alimentícia ou visitas, o juiz pode tomar medidas adicionais, incluindo a aplicação de multas ou outras sanções legais.
Conclusão
Em síntese, a guarda compartilhada deve ser uma prática orientada pelo bem-estar das crianças, assegurando que ambas as partes cumpram seus papéis, mesmo após a separação. A legislação brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988 e a Lei da Igualdade Parental, reforça a importância de formar um ambiente saudável e cooperativo para o desenvolvimento dos filhos. Quando acordos de guarda não são respeitados, torna-se essencial buscar soluções para guarda compartilhada que assegurem os direitos das crianças e promovam a harmonia entre os pais.
É importante que as partes envolvidas ajam de maneira diligente e busquem assistência legal especializada, como a oferecida por Vieira Braga Advogados, que pode facilitar a resolução de disputas e garantir que os acordos de guarda sejam seguidos. A atuação consciente nos desafios da guarda compartilhada é essencial para preservar a saúde emocional e física dos filhos, evitando que se tornem alvo de conflitos parentais desnecessários.
Por fim, a guarda compartilhada não deve ser vista como uma solução definitiva para todos os conflitos familiares, mas sim como um passo inicial para manter laços afetivos entre pais e filhos, promovendo um ambiente onde os direitos das crianças são respeitados e atendidos. Somente com o comprometimento de ambas as partes, será possível garantir que o interesse do menor continue sendo a prioridade máxima em qualquer situação.

Links de Fontes
- https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/07/29/guarda-de-filhos-e-consequencias-descumprimento-acordo-ou-decisao-judicial-que-regula-visita/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-da-familia/guarda-compartilhada/
- https://juridicocerto.com/p/amanda-pereira1/artigos/como-funciona-a-multa-por-falta-de-visitas-6896
- https://www.aurum.com.br/blog/guarda-compartilhada/
- https://vlvadvogados.com/guarda-compartilhada/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/familia-e-sucessao/guarda-compartilhada-2013-melhor-interesse-da-crianca
- https://ambitojuridico.com.br/do-descumprimento-da-regulamentacao-de-visitas-e-condenacao-por-abandono-afetivo/
- https://comandonoticia.com.br/o-que-fazer-quando-um-dos-pais-descumpre-o-acordo-de-visita-guarda-ou-pensao-do-filho-menor/
- https://ambitojuridico.com.br/aspectos-gerais-da-guarda-compartilhada/
- https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/guarda-compartilhada-uma-possivel-solucao-para-alienacao-parental.htm