Honorários advocatícios em condomínio podem aparecer em situações diferentes, mas nem todos podem ser transferidos ao condômino inadimplente. O condomínio pode contratar e remunerar seu advogado; já a inclusão dessa despesa contratual na execução das cotas foi considerada inadmissível pelo Superior Tribunal de Justiça, mesmo quando existe previsão na convenção.

Isso não elimina os honorários de sucumbência, que são fixados pelo juiz no processo, nem afasta multa, juros e correção da dívida condominial. Para conferir uma cobrança, é preciso identificar a natureza de cada parcela e quem é o credor daquela verba.

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Pontos deste artigo

Três verbas diferentes que costumam ser confundidas

A expressão “honorários advocatícios” não identifica, sozinha, quem deve pagar. Na cobrança condominial, há pelo menos três situações.

  • Honorários contratuais: remuneração acertada entre o condomínio e o advogado contratado. A obrigação nasce do contrato de prestação de serviços.
  • Honorários de sucumbência: verba fixada pelo juiz em favor do advogado da parte vencedora, conforme as regras processuais.
  • Honorários iniciais da execução: ao despachar a execução, o juiz fixa honorários conforme o art. 827 do CPC, sujeitos às regras de redução e aumento previstas no próprio dispositivo.

Portanto, um boleto ou demonstrativo com a linha “honorários” precisa dizer qual dessas hipóteses está sendo cobrada. Um percentual adicionado administrativamente pelo condomínio não se transforma automaticamente em verba sucumbencial.

Síndica e advogado analisam cobrança de cotas condominiais e honorários
O contrato remunera o advogado; o demonstrativo da dívida do morador deve seguir os encargos admitidos em lei.

STJ veda honorários contratuais na execução de cotas

Em setembro de 2025, ao julgar o REsp 2.187.308/TO, a Terceira Turma do STJ decidiu que o condomínio exequente não pode incluir os honorários convencionais do seu advogado no valor executado contra o condômino inadimplente. Segundo o tribunal, a conclusão vale mesmo quando a convenção condominial prevê a cobrança.

O Informativo 863 do STJ explica a razão: os custos do processo podem ser atribuídos conforme causalidade e sucumbência, mas gastos assumidos fora do processo por uma parte não são automaticamente imputáveis à outra. Além disso, o Código Civil enumera correção, juros e multa para a cota em atraso, sem incluir honorários contratuais no débito do condômino.

Convenção não converte a despesa contratual do condomínio em encargo individual do inadimplente quando falta autorização legal para incluí-la na execução.

A decisão não diz que o advogado deve trabalhar sem receber. O condomínio continua responsável pelo contrato que celebrou. Também não impede a fixação de sucumbência pelo juiz contra a parte que deu causa ao processo.

O que pode compor a dívida do condômino

O § 1º do art. 1.336 do Código Civil prevê, para o atraso na contribuição condominial, correção monetária, juros moratórios convencionados ou, na falta deles, juros de 1% ao mês, e multa de até 2% sobre o débito. A convenção, as deliberações válidas e os documentos da despesa identificam a cota principal.

  • Cota ordinária ou extraordinária: deve ter suporte no orçamento, rateio ou deliberação aplicável.
  • Correção monetária: atualiza o valor conforme o índice adotado.
  • Juros de mora: seguem a convenção; se ela não fixar, aplica-se a regra legal.
  • Multa moratória: limitada a 2% na hipótese do art. 1.336, § 1º.
  • Custas e honorários processuais: dependem do processo e da decisão judicial, não de simples lançamento unilateral.

As cotas documentalmente comprovadas são títulos executivos extrajudiciais pelo art. 784, X, do Código de Processo Civil. Isso permite ao condomínio iniciar execução, mas não autoriza ampliar a dívida com verba contratual que o STJ considera estranha às cotas.

Como conferir uma cobrança recebida

Peça planilha discriminada por competência, cota principal, índice de correção, juros, multa e qualquer despesa adicional. Compare os valores com boletos anteriores, atas e convenção. Se houver processo, consulte a petição inicial e a decisão que fixou honorários; sem isso, não é possível saber se a rubrica é contratual ou judicial.

Condômino e advogada conferem demonstrativo de dívida e encargos cobrados
A conferência por rubrica revela se o total contém apenas encargos legais ou também despesa contratual contestável.

Recebeu cobrança com percentual de honorários ou já foi citado em execução? O Vieira Braga Advogados pode confrontar o demonstrativo com a convenção, as atas e o processo, apontando quais parcelas têm fundamento e qual medida é adequada. Veja também como funciona a defesa em ação de cobrança de condomínio.

Cuidados para síndicos e administradoras

Para o condomínio, a orientação prática é revisar modelos de aviso, boletos, acordos e execuções. O contrato com a assessoria jurídica deve esclarecer como o serviço será remunerado, mas o demonstrativo dirigido ao morador precisa respeitar a distinção estabelecida pelo STJ. Cobrança transparente reduz impugnações e evita que uma parcela indevida contamine a negociação.

Também é importante manter atas, convenção, orçamento, rateios e comprovantes organizados. O STJ já reconheceu que a execução de cotas não exige formalidade excessiva, mas a dívida deve ser documentalmente comprovada. O artigo sobre quando a cobrança condominial pode levar o imóvel a leilão ajuda a compreender as etapas posteriores.

Perguntas frequentes

A convenção pode impor 10% ou 20% de honorários?

Segundo o entendimento do STJ no REsp 2.187.308/TO, a previsão na convenção não autoriza incluir honorários contratuais do advogado do condomínio na execução das cotas. É preciso distinguir essa parcela dos honorários fixados judicialmente.

Honorários de sucumbência pertencem ao condomínio?

Em regra, os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, conforme o Estatuto da Advocacia e o CPC. Eles decorrem da decisão judicial e não se confundem com o crédito principal das cotas condominiais.

O comprador do imóvel paga honorários do antigo dono?

Embora a dívida condominial possa acompanhar o imóvel, o STJ distingue honorários sucumbenciais, que são obrigação autônoma da parte condenada. A análise exige conferir a origem de cada parcela, o processo e o momento da aquisição.

Posso pagar a cota e discutir apenas os honorários?

Pagar a parcela incontroversa pode ser útil, mas a forma deve ser avaliada para evitar imputação diferente, manutenção da mora ou alegação de quitação insuficiente. Solicite demonstrativo atualizado e orientação antes de fazer depósito parcial em caso já judicializado.

Conclusão

Honorários advocatícios em condomínio não formam uma categoria única. O condomínio paga o profissional que contrata; o juiz pode fixar sucumbência e honorários da execução; porém, os honorários contratuais não podem ser simplesmente somados às cotas executadas contra o inadimplente, mesmo com cláusula na convenção, conforme o STJ.

Se o demonstrativo não separa essas verbas, peça memória de cálculo e confira o processo. Uma análise documental permite contestar apenas o que for indevido sem perder de vista a cota, os juros e a multa efetivamente devidos.

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