Os honorários advocatícios em condomínios constituem uma dúvida recorrente entre moradores e administradores, especialmente no que tange à responsabilidade pelo seu pagamento. Neste contexto, a questão central gira em torno de saber se os honorários condomínio ou morador paga. Os custos legais, relacionados à cobrança de taxas de condomínio e às despesas condominiais, têm o potencial de impactar a saúde financeira do condomínio e a convivência harmônica entre os moradores. Portanto, é fundamental entender como esses honorários são administrados e quais regras orientam essa dinâmica, uma vez que isso influencia diretamente a gestão condominial e as relações interpessoais existentes.

Principais pontos a considerar
- Honorários podem ser rateados entre os condôminos como despesas ordinárias.
- Em ações de inadimplência, o condômino devedor participa do rateio.
- O princípio da sucumbência isenta o condômino litigante dos honorários.
- A taxa condominial deve ser paga pelo proprietário ou inquilino conforme acordo.
- Honorários advocatícios possuem diversas modalidades de cobrança.
- A contratação de um advogado é essencial para uma gestão eficiente.
- A convenção do condomínio deve ser elaborada com assessoria jurídica.
Introdução aos honorários de advogado em condomínios
No contexto da gestão condominial, a presença de um advogado condominial se torna fundamental. Este profissional possui um papel crucial no apoio e orientação legal para síndicos e condôminos, contribuindo para a harmonia e a boa administração dos condomínios. Embora não haja uma obrigatoriedade legal para a contratação de assessoria jurídica, condomínios de grande porte frequentemente enfrentam complexidades que tornam essa assistência essencial.
Importância da assessoria jurídica
A assessoria jurídica permite que questões legais sejam abordadas de maneira preventiva, minimizando a possibilidade de litígios que podem gerar custos elevados e desentendimentos entre os moradores. Com um advogado condominial à disposição, a elaboração de documentos essenciais, como convenções e regimentos internos, se torna mais eficiente e segura.
Funções do advogado condominial
As funções exercidas por um advogado condominial são diversas e incluem:
- Elaboração e análise de contratos e documentos legais;
- Assessoria na cobrança de inadimplências;
- Resolução de disputas entre condôminos;
- Participação em assembleias, garantindo conformidade legal;
- Consultoria em questões de segurança e manutenção do condomínio.
Com essa gama de atividades, o advogado se mostra indispensável para uma gestão condominial eficaz, evitando que problemas pequenos se tornem litígios complicados e dispendiosos.
Honorários, condomínio ou morador paga?
A questão da responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios é crucial para o bom funcionamento de um condomínio. Em geral, os custos relacionados ao advogado condominial são rateados entre todos os moradores como parte das divisas de custos. Essa prática visa garantir que a Assembleia Geral mantenha a justiça entre os condôminos, evitando que um único morador arcar com despesas que devem ser coletivas.
Responsabilidade pelo pagamento
No que diz respeito à inadimplência condominial, o Código Civil estabelece que o devedor deve arcar não apenas com o valor das taxas devidas, mas também com honorários advocatícios, juros e perdas e danos. Os honorários sucumbenciais, que oscilam entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, são pagos pela parte que perdeu a ação. Isso significa que, em casos de cobrança judicial, o condômino que não honrar suas obrigações poderá ser responsável pelos honorários, além das penalidades financeiras.
Casos específicos de cobrança
A cobrança de honorários advocatícios contratuais pelo condomínio é válida, especialmente quando existe previsão expressa na convenção. Se um condômino é considerado inadimplente, ele pode ser responsabilizado pela taxa proporcional aos honorários, conforme determinam as regras de cobrança específicas. Há situações em que os honorários podem ser fixados entre 20% e 30%, dependendo da complexidade do caso e das diretrizes estabelecidas na convenção de condomínio.
Regras de cobrança e rateio
A transparência nas regras de cobrança é fundamental para o rateio de despesas entre os moradores. O Código Civil garante que o percentual dos honorários deve estar explicitamente mencionado na convenção de condomínio. Isso não só protege os interesses do condomínio, mas também serve para evitar injustiças em casos de não cumprimento das obrigações financeiras. A urgência em ações judiciárias que envolvem certidões negativas de débitos condominiais reforça a importância de seguir as normas vigentes para a cobrança desses honorários.

As pessoas também perguntam:
Quanto cobra um advogado de condomínio?
Os honorários de um advogado de condomínio variam conforme a complexidade do caso e a região. Geralmente, o valor pode ser fixo ou baseado em uma porcentagem sobre o valor envolvido. Em média, os custos podem variar de R$ 1.000 a R$ 5.000, mas é sempre recomendável consultar um advogado para obter um orçamento mais preciso.
Quando o condomínio pode cobrar honorários advocatícios?
O condomínio pode cobrar honorários advocatícios quando houver inadimplência de condôminos e for necessário entrar com uma ação judicial para cobrar as dívidas. Esses honorários são devidos quando há previsão na convenção do condomínio ou na legislação aplicável, sendo um custo adicional para o inadimplente, além das taxas e encargos devidos.
Qual o máximo de honorários que o advogado pode cobrar?
O máximo de honorários que um advogado pode cobrar é determinado pela tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado, que estabelece valores mínimos e, em alguns casos, valores máximos, de acordo com a natureza e complexidade do serviço prestado. Para casos mais complexos, como litígios envolvendo grandes valores, os honorários podem ser ajustados entre o advogado e o cliente, mas sempre de acordo com as normas da OAB.
Conclusão
A avaliação dos honorários advocatícios desempenha um papel crucial na gestão condominial, sendo fundamental para garantir a justiça e a equidade entre os moradores. A clareza sobre a responsabilidade pelo pagamento desses honorários, especialmente em casos de inadimplência, promove uma convivência pacífica e harmoniosa dentro da comunidade do condomínio. Com a orientação adequada, os síndicos podem tomar decisões mais acertadas que respeitem os direitos de todos os condôminos.
Ademais, a importância da assessoria jurídica se torna evidente na necessidade de prevenção e resolução de conflitos que podem surgir entre os moradores. Um advogado especializado em questões condominiais pode auxiliar não só na cobrança de taxas em atraso, mas também na interpretação e aplicação correta das normas estabelecidas na convenção do condomínio. Assim, a governança do espaço comum é significativamente aprimorada.
Por fim, compreender as diretrizes legais e o correto rateio dos custos advindos dos honorários é vital para a saúde financeira do condomínio. A atuação proativa de um advogado pode minimizar o impacto da inadimplência, evitando processos judiciais desgastantes e custos adicionais que poderiam comprometer o bem-estar da comunidade. O suporte legal adequado é, portanto, essencial para a sustentabilidade e o bom funcionamento do condomínio.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/quem-paga-o-advogado-do-condominio-entenda/
- https://www.patrimonioadm.com.br/como-se-aplicam-os-honorarios-advocaticios-em-condominios/
- https://www.sindiconet.com.br/informese/papel-do-advogado-na-assessoria-juridica-ao-condominio-administracao-juridico
- https://jusdocs.com/blog/honorarios-advocaticios-em-litigios-de-condominio-entenda-sobre-2
- https://vivaocondominio.com.br/wp-content/uploads/2022/09/Revista-Direito-e-condominio-Ed.-20.pdf
- https://sindicolegal.com/condominio-e-os-honorarios-advocaticios/amp/
- https://jusvital.com.br/cobranca-honorarios-advocaticios-pelo-condominio/
- https://vieirabraga.com.br/quando-o-condominio-pode-cobrar-honorarios-advocaticios/
- https://www.tenda.com/blog/viver-em-condominio/o-que-esta-incluso-no-valor-do-condominio