O Auxílio por Incapacidade Temporária, antes conhecido como Auxílio-Doença, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que comprovem, por meio de perícia médica, estarem temporariamente incapacitados para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos devido a doença ou acidente. Esse benefício visa assegurar a manutenção da renda do trabalhador durante o período em que ele estiver impedido de exercer suas atividades laborais.
Principais pontos-chave
- O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício do INSS para segurados temporariamente incapacitados para o trabalho.
- A concessão do benefício depende da comprovação, por meio de perícia médica, da incapacidade por mais de 15 dias consecutivos.
- O benefício visa garantir a manutenção da renda do trabalhador durante o período de afastamento.
- Avaliação da incapacidade é realizada por perícia médica presencial, análise documental ou perícia hospitalar/domiciliar.
- Documentação e prazos específicos devem ser observados para solicitação e acompanhamento do benefício.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho. Esse auxílio visa fornecer suporte financeiro durante o período em que o indivíduo está afastado de suas atividades laborais devido a alguma doença ou acidente.
Principais requisitos
Para ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, o segurado do INSS deve cumprir alguns requisitos essenciais, tais como:
- Possuir a qualidade de segurado, ou seja, estar regularmente vinculado ao sistema previdenciário;
- Comprovar a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, mediante avaliação de perícia médica;
- Em regra, cumprir a carência de 12 contribuições mensais, embora existam situações em que a carência é dispensada, como no caso de acidentes, doenças profissionais ou do trabalho.
Perícia médica
A concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária é precedida, em sua maioria, de uma perícia médica presencial realizada nas unidades do INSS. Nessa perícia, o requerente apresenta os documentos médicos que comprovam sua incapacidade e perícia, sendo então avaliado por um perito médico federal.
Em alguns casos, a perícia pode ser realizada por meio de avaliação de danos corporais e análise documental, sem a necessidade de comparecimento presencial. Além disso, em situações de internação hospitalar ou restrição ao leito, a perícia pode ser realizada na forma laudo médico-legal hospitalar ou domiciliar.
“A concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária é precedida, via de regra, de uma perícia médica presencial, realizada nas unidades do INSS.”
Incapacidade e perícia: Tipos de avaliação médica
A avaliação de danos corporais e a emissão de laudo médico-legal são etapas cruciais no processo de indenização por danos morais e estabelecimento do nexo causal entre a incapacidade e o evento que a ocasionou. Existem diferentes tipos de perícia médica realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para determinar a incapacidade e perícia, a deficiência física, a invalidez permanente e a aposentadoria por invalidez.
Perícia médica presencial
A perícia médica presencial é realizada nas unidades do INSS, onde o requerente do benefício por incapacidade tem a oportunidade de apresentar os documentos médicos e ser avaliado pelo perito médico federal. Essa avaliação pericial poderá concluir tanto pela Incapacidade Temporária, gerando o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença), quanto pela Incapacidade Permanente, gerando o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez).
Perícia médica por análise documental
O requerimento de Auxílio por Incapacidade Temporária por meio de análise documental é possível quando o segurado estiver em localidade onde o tempo de espera para atendimento presencial pela Perícia Médica Federal estiver superior a 30 dias. Nesse caso, o requerimento é feito exclusivamente pelo Meu INSS, com a apresentação de documentos médicos digitalizados, sem a necessidade de comparecimento presencial.
Perícia médica hospitalar/Domiciliar
Quando o requerente estiver internado em hospital ou restrito ao leito, impossibilitado de comparecer à perícia médica presencial, seu representante deve comparecer na Agência do INSS na data e horário marcados e apresentar a documentação comprobatória. Essa situação acarreta a realização da perícia médica na modalidade hospitalar ou domiciliar, a ser analisada e aprovada pela Perícia Médica Federal.
Documentação necessária e prazos
Para solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária, o segurado deve apresentar documentação específica. Além dos documentos pessoais com foto, como RG e CNH, é necessário fornecer registros médicos originais, como exames, laudos e receitas. Se houver procuração ou representação legal, esses documentos também devem ser providenciados.
Documentação comum para todos os casos
- Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas)
- Documentos pessoais originais com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento de identificação)
- Procuração ou termo de representação legal, se houver
- Documentos pessoais originais do procurador com foto
Remarcação de perícia
Caso o requerente não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, pela Central 135 ou pelo Meu INSS, em até 7 dias após a data agendada.
Não comparecimento na data agendada
Se o requerente não comparecer na data agendada e não efetuar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.
É importante estar atento aos prazos e documentos necessários durante o processo de avaliação de danos corporais e laudo médico-legal para garantir o acesso à indenização por danos morais e a reabilitação profissional em caso de deficiência física ou invalidez permanente. Consulte um advogado especializado em responsabilidade civil e aposentadoria por invalidez para obter mais informações.
Conclusão
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício essencial para garantir a segurança financeira dos trabalhadores durante períodos de incapacidade e perícia. Para acessar esse direito, é crucial compreender os requisitos, os tipos de avaliação de danos corporais e a documentação necessária.
A perícia médica, seja ela presencial, por análise documental ou hospitalar/domiciliar, desempenha um papel crucial na comprovação da incapacidade e no fornecimento do laudo médico-legal necessário. Esse processo é fundamental não apenas para a concessão do benefício, mas também para possíveis demandas de indenização por danos morais e responsabilidade civil.
Ao compreender a importância da reabilitação profissional e da deficiência física, os trabalhadores podem buscar soluções para superar desafios e retornar ao mercado de trabalho, evitando a invalidez permanente e a aposentadoria por invalidez. Com o apoio de profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga Advogados, os trabalhadores podem navegar com mais segurança nesse processo, garantindo seus direitos e sua estabilidade financeira.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-temporaria-auxilio-doenca
- https://www.camara.leg.br/radio/programas/1083704-novas-regras-para-prorrogacao-de-beneficio-por-incapacidade-temporaria-novo/