Qual doença dá direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a segurados que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho devido a alguma condição de saúde. Para ter direito a esse auxílio, é fundamental que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social e que a incapacidade seja comprovada por meio de perícia médica. Dentre as diversas doenças e condições que podem dar direito ao auxílio-doença, destacam-se aquelas que afetam a capacidade laborativa de maneira temporária, tais como doenças infectocontagiosas, lesões ortopédicas, transtornos mentais, entre outras. A análise do pedido de auxílio-doença leva em consideração a documentação médica apresentada e a avaliação técnica realizada por peritos do INSS, assegurando a concessão do benefício aos segurados que realmente necessitam desse suporte previdenciário durante o período de incapacidade laborativa.

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Principais conclusões

  • O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a segurados temporariamente incapazes de trabalhar.
  • Para receber o auxílio-doença, é necessário estar contribuindo para a Previdência Social e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.
  • Diversas doenças e condições de saúde podem gerar o direito ao auxílio-doença, como doenças infectocontagiosas, lesões ortopédicas e transtornos mentais.
  • O INSS analisa a documentação médica e realiza avaliação técnica para conceder o benefício aos segurados que realmente necessitam.
  • O auxílio-doença é um importante suporte previdenciário durante o período de incapacidade laborativa.

Incapacidade e perícia: Doenças que dão direito ao auxílio-doença

Diversas condições de saúde podem levar a uma incapacidade temporária ou permanente, conferindo o direito ao recebimento do auxílio-doença. Algumas das doenças que mais comumente dão acesso a esse benefício incluem a tuberculose ativa, a hanseníase, a alienação mental, a neoplasia maligna (câncer), a cegueira, a paralisia irreversível e incapacitante, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a espondiloartrose anquilosante, a nefropatia grave, o estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), a contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada, e a hepatopatia grave.

Essas enfermidades, quando devidamente comprovadas por perícia médica, conferem ao segurado o direito ao recebimento do auxílio-doença, desde que atendidos os demais requisitos legais. O objetivo desse benefício é amparar financeiramente aqueles que, devido à sua condição de saúde, encontram-se temporariamente incapacitados para o trabalho.

É importante ressaltar que a concessão do auxílio-doença depende de uma análise minuciosa realizada por peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que avaliam a incapacidade do segurado e a necessidade de afastamento do trabalho. Dessa forma, o acesso a esse benefício requer a comprovação da incapacidade laboral, bem como o cumprimento de outros requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Hipóteses de dispensa da carência do auxílio-doença

Além das doenças previamente mencionadas, existem situações em que o segurado não precisa cumprir o período de carência de 12 meses para ter direito ao recebimento do auxílio-doença. Essas hipóteses incluem os acidentes de qualquer natureza e as doenças e acidentes relacionados ao trabalho.

Acidentes de qualquer tipo

No caso do auxílio-doença acidentário (espécie B91), não é necessário cumprir o período de carência, pois a lei dispensa esse requisito quando se trata de um acidente, seja ele ocorrido no ambiente de trabalho ou não.

Doenças e acidentes relacionadas ao trabalho

Da mesma forma, para o auxílio-doença previdenciário (espécie B31), não é exigido o cumprimento da carência nos casos em que a incapacidade decorra de doenças relacionadas ao trabalho ou de acidentes, sejam eles ocorridos no ambiente laboral ou não.

Dessa maneira, a legislação prevê a dispensa da carência quando o segurado comprovar a incapacidade decorrente de acidentes, independentemente da causa, ou de doenças relacionadas ao exercício de sua atividade profissional.

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Conclusão

O processo de solicitação do auxílio-doença no Brasil envolve etapas fundamentais, como a reunião da documentação médica necessária, o agendamento da perícia médica com o INSS e o preenchimento do requerimento. Durante a perícia, um médico perito do INSS avalia a condição de saúde do segurado e emite um laudo indicando se ele está temporariamente incapacitado para o trabalho.

A concessão do benefício depende da análise individualizada de cada caso pelo INSS, considerando a documentação apresentada e a avaliação dos peritos médicos. É importante que o segurado siga todos os requisitos corretamente para aumentar as chances de obter o auxílio-doença, pois a conclusão do processo depende do atendimento aos critérios estabelecidos pela legislação.

Em suma, o processo de solicitação do auxílio-doença requer atenção e cuidado por parte do segurado, desde a apresentação da documentação até o acompanhamento do processo junto ao INSS. Ao cumprir as etapas de forma adequada, o segurado poderá ter seu direito ao benefício reconhecido, recebendo o apoio financeiro necessário durante seu período de incapacidade para o trabalho.

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