A má prestação de serviços pode gerar o direito à indenização, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quando o serviço contratado não é prestado de forma adequada, o consumidor pode exigir a reexecução do serviço sem custo adicional, a restituição do valor pago, ou um abatimento proporcional do preço. Se nenhuma dessas alternativas resolver o problema, é possível ajuizar uma ação judicial para pleitear indenização por danos morais e materiais.
Principais pontos a destacar:
- A má prestação de serviços pode gerar o direito à indenização conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- O consumidor pode exigir a reexecução do serviço, a restituição do valor pago ou um abatimento proporcional do preço.
- Caso essas alternativas não resolvam o problema, é possível ajuizar ação judicial para pleitear indenização por danos morais e materiais.
- A responsabilidade civil no âmbito do CDC tem função preventiva, visando evitar danos e proteger o consumidor.
- A compensação por dano moral é uma medida preventiva para evitar novas lesões aos consumidores.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, estabelecido pela Lei nº 8.078/1990, desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos consumidores em situações de reparação de danos, responsabilidade civil e indenizações por danos patrimoniais e morais.
Indenizações por danos morais e materiais
De acordo com o artigo 6º, inciso VI do Código de Defesa do Consumidor, os consumidores possuem o direito básico à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, sejam eles individuais, coletivos ou difusos. Isso significa que, caso o fornecedor de serviços gere danos por negligência ou má prestação de serviços, o consumidor pode exigir a reparação desses danos, tanto materiais quanto morais.
O prazo de prescrição para mover uma ação por danos morais e materiais é de 3 anos, de acordo com o Código Civil. No entanto, se o dano for proveniente de uma relação de consumo, a vítima pode ajuizar uma ação em até 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O valor da indenização por danos morais ao consumidor pode variar entre R$ 1 mil até R$ 500 mil ou mais, dependendo da gravidade do dano, circunstâncias do caso e impacto na vida do consumidor.
“O Código de Defesa do Consumidor é considerado um microssistema jurídico multidisciplinar, interrelacionado com diversos ramos do Direito, como o Civil, Administrativo, Penal, Processual Civil e Processual Penal.”
Caracterização do dano moral
De acordo com a jurisprudência, a reparação de danos morais depende da resistência da empresa em solucionar prontamente o problema causado, submetendo o consumidor a transtornos e aborrecimentos. Quando a responsabilidade civil da empresa não é assumida de forma imediata, configura-se o dano moral, com direito à indenização. Esse entendimento está alinhado com a teoria do desvio produtivo do consumidor, que considera o tempo desperdiçado pelo consumidor para resolver um problema criado pelo fornecedor.
Em situações como inscrição indevida em cadastro de restrição de crédito, o dano moral é presumido, não necessitando de provas adicionais, bastando a comprovação da cobrança indevida. Da mesma forma, o overbooking em empresas aéreas é um caso em que a jurisprudência dos tribunais admite a presunção do dano moral.
É importante destacar que, de acordo com o Código Civil, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, com possibilidade de requerer cessação da ameaça ou lesão, além de perdas e danos. Além disso, o artigo 186 do Código Civil estabelece que aquele que causar dano patrimonial ou dano moral a outrem, comete um ato ilícito.
Conforme a Constituição Federal de 1988, é garantido o direito de resposta, a indenização por dano material, moral ou à imagem, e a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização por violações.
“A caracterização do dano moral depende da resistência da empresa em reparar o erro cometido, minimizando os transtornos e aborrecimentos do consumidor.”
Conclusão
As estatísticas demonstram que a busca por reparação de danos morais e materiais é cada vez mais presente no Brasil. Indenizações por danos morais e materiais representam 12% de todos os novos casos propostos na Justiça em 2023, totalizando mais de 4 milhões de ações. O dano moral é o tipo mais frequente, com 2,5 milhões de casos novos, enquanto os pedidos de dano material somaram 1,5 milhão.
A legislação brasileira, por meio da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil, garante o direito à reparação quando alguém sofre danos, sejam eles materiais ou morais. Dessa forma, quando um serviço é mal prestado, gerando transtornos e aborrecimentos, o consumidor pode exigir a reexecução do serviço, a restituição do valor pago ou uma indenização por dano moral.
É importante que o consumidor conheça seus direitos e saiba como proceder nesses casos, buscando orientação de um advogado especializado, como os profissionais da Vieira Braga Advogados. Eles possuem expertise na área de responsabilidade civil e podem auxiliar na reparação de danos causados por negligência ou danos patrimoniais.
Links de Fontes
- https://www.tjpr.jus.br/documents/11900/11188715/O DANO MORAL JURIDICAMENTE INDENIZÁVEL – Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim(1).pdf/4bd08311-386a-91fd-38f2-5f510ab545e3
- https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/ObrasJuridicas/cdc13.pdf?d=6366
- https://www.geradvogados.com.br/direito-do-consumidor/danos-morais-ao-consumidor/
- https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista27/revista27_141.pdf
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/principios-do-cdc/principio-da-reparacao-integral
- https://www.migalhas.com.br/depeso/394009/o-dano-moral-indenizavel
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dano-moral-in-re-ipsa201d
- https://www.conjur.com.br/2024-mai-26/pedidos-de-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais-sao-a-maior-demanda-da-justica/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dano-material-dano-moral-e-dano-estetico