O inventário extrajudicial transforma a sucessão em escritura pública apta a registrar imóveis, transferir veículos, atualizar empresas e liberar ativos. Ele exige consenso, assistência jurídica, identificação de todos os sucessores, levantamento integral do patrimônio, declaração fiscal e uma partilha que possa ser cumprida.
As regras foram ampliadas nos últimos anos. Hoje, a via pode alcançar casos com menores ou incapazes, sob proteção específica, e situações com testamento, desde que cumpridos requisitos. Em 2026, o CNJ também retirou o pagamento prévio do ITCMD como condição notarial, sem extinguir a obrigação tributária.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?
O ponto central é a possibilidade de uma partilha consensual e segura. A escritura é escolhida livremente; não depende do último domicílio do falecido. Entretanto, bens imóveis serão registrados nas matrículas competentes e regras tributárias estaduais precisam ser respeitadas.
Na situação mais simples, todos os herdeiros são capazes, estão identificados, concordam sobre o acervo e a divisão e são assistidos por advogado. O artigo 610 do Código de Processo Civil — fonte oficial externa prevê a escritura pública e reconhece sua aptidão para registros e levantamento de valores.
Antes de decidir, confirme:
- quem são cônjuge ou companheiro, herdeiros e legatários;
- regime de bens e existência de meação;
- testamento ou disposição de última vontade;
- menores, incapazes ou nascituro;
- consenso sobre valores e partilha;
- bens, dívidas e direitos ainda não documentados;
- estado competente para cada obrigação tributária;
- necessidade de venda para pagar despesas.
Advogado e inventariante: funções diferentes
A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória. O profissional analisa vocação hereditária, meação, testamento, quinhões, tributos, documentos e estrutura da escritura. Pode haver advogado comum quando todos concordam e não existe conflito de interesses, ou profissionais distintos.
Os interessados podem nomear inventariante por escritura anterior. O inventariante representa o espólio na busca de informações bancárias e fiscais e em atos necessários à conclusão, dentro dos poderes conferidos. A nomeação também marca o início do procedimento extrajudicial segundo a Resolução do CNJ.
Escolha alguém capaz de organizar bens, documentos, contas e prazos. A função não confere propriedade maior nem liberdade para alterar a partilha sozinho.
Checklist de documentos
A lista varia por estado e acervo. Como base, reúna:
Pessoas e vínculo
- certidão de óbito;
- documentos do falecido, cônjuge, companheiro e herdeiros;
- certidões atualizadas de estado civil;
- pacto antenupcial e registro, se houver;
- prova da união estável quando relevante;
- certidão sobre existência de testamento;
- procurações e documentos do advogado.
Patrimônio
- matrículas atualizadas e cadastros de imóveis;
- documentos de veículos;
- extratos bancários e de investimentos na data do óbito;
- contratos sociais, balanços e quotas empresariais;
- documentos de créditos, processos e previdência privada;
- ativos digitais, direitos autorais e outros bens;
- dívidas, financiamentos e obrigações do espólio.
Organize uma planilha com titularidade, localização, valor, origem, dívida, documento e destino pretendido. Não omita bem porque será difícil regularizar. Se aparecer depois, haverá sobrepartilha.

Etapas do inventário extrajudicial
- Mapear sucessores: parentesco, casamento, união estável, representação e renúncia.
- Consultar testamento: obter certidão e analisar o conteúdo.
- Nomear inventariante: quando útil para buscar informações e praticar atos.
- Levantar o acervo: bens, direitos, frutos, dívidas e despesas.
- Avaliar: fixar valores coerentes com regras fiscais e partilha.
- Calcular meação e quinhões: aplicar regime de bens e ordem sucessória.
- Desenhar a partilha: decidir quem recebe cada ativo e compensações.
- Declarar ITCMD: cumprir obrigação estadual, isenções e prazos.
- Preparar minuta: consolidar declarações e documentos.
- Assinar escritura: presencial ou eletronicamente quando cabível.
- Registrar e transferir: levar o título aos órgãos de cada bem.
- Arquivar: manter escritura, guias, registros e comprovantes.
Nem todo passo ocorre em sequência rígida. A nomeação de inventariante pode vir cedo; avaliação e declaração fiscal caminham juntas; regularização de um imóvel pode acontecer em paralelo. O importante é manter uma fonte única de verdade.
Como calcular meação e herança sem confundir
Meação decorre do regime de bens e pertence ao sobrevivente; herança decorre da sucessão. O mesmo cônjuge ou companheiro pode ser meeiro, herdeiro, ambos ou nenhum deles em determinada categoria de bem, conforme regime e concorrência.
Separe patrimônio particular do falecido, bens comuns e dívidas. Depois identifique a parte que integra o espólio. Somente então aplique quinhões. Erros nessa ordem geram partilha desigual e declaração fiscal inconsistente.
União estável deve estar documentalmente reconhecida segundo as regras aplicáveis. A Resolução nº 35 do CNJ — fonte oficial externa disciplina o reconhecimento do convivente no inventário e as condições para meação.

Como desenhar uma partilha registrável
Uma boa partilha observa valor líquido, indivisibilidade, dívidas, custos e preferência dos interessados. Atribuir “metade de tudo” mantém condomínio e pode adiar o conflito. Concentrar um imóvel em uma pessoa pode exigir torna ou compensação.
Para cada bem, escreva:
- descrição oficial e documento;
- valor usado;
- meação e fração hereditária;
- destinatário;
- eventual compensação;
- dívida associada;
- tributo incidente;
- ato necessário após a escritura.
Partilha desigual sem contraprestação pode produzir doação e tributação própria. Simule antes da minuta.
ITCMD em 2026: escritura sem pagamento prévio não é isenção
Em agosto de 2026, o CNJ retirou a exigência de comprovação do pagamento prévio do ITCMD como condição para lavrar a escritura. A notícia oficial do CNJ — fonte oficial externa explica a Resolução nº 695/2026.
A mudança não apaga o imposto nem prazos estaduais. O ato deve conter informação fiscal e o Fisco será comunicado. Consulte a legislação do estado competente e planeje guia, eventual isenção, multa e registro dos bens.
Em abril de 2026, o CNJ também afirmou que certidão negativa de débitos não pode ser requisito para a escritura, embora certidões possam ser solicitadas para informação. A decisão sobre CND — fonte oficial externa não significa perdão de dívidas.
Inventário com menor ou incapaz
Desde a Resolução nº 571/2024, o inventário pode ser extrajudicial com menor ou incapaz se ele receber seu quinhão ou meação em parte ideal em cada bem e houver manifestação favorável do Ministério Público. Atos de disposição sobre os bens dele são vedados nessa estrutura.
O tabelião encaminha o expediente ao Ministério Público; a eficácia depende da manifestação favorável. Se houver impugnação, o caso vai ao juízo. Existindo nascituro, é necessário aguardar o registro do nascimento ou comprovação prevista na norma.
A via só é adequada quando a proteção é objetiva. Qualquer desenho que reduza, troque ou venda a parte do incapaz exige análise judicial.
Inventário com testamento
Também é possível escritura mesmo com testamento, desde que haja autorização expressa do juízo sucessório na ação de abertura e cumprimento, sentença transitada em julgado e atendimento aos demais requisitos. Testamento reconhecendo filho ou contendo declaração irrevogável pode impedir a via.
Não trate todo testamento como barreira absoluta, nem ignore a etapa judicial necessária. Obtenha certidão e cópia, verifique validade, eficácia e conteúdo e só então escolha o caminho.
Venda de bem para pagar despesas
As regras atuais permitem alienação de bem do espólio por escritura para pagamento de imposto, emolumentos, honorários e outras despesas especificadas, sem autorização judicial, quando requisitos são cumpridos. É necessário discriminar gastos, apresentar orçamentos, observar limites e prestar garantia sobre a destinação.
O prazo de pagamento das despesas e a extinção da garantia precisam constar do planejamento. Essa solução resolve falta de liquidez, mas não deve ser usada para antecipar partilha ou prejudicar herdeiro.
Custo e prazo
Custos incluem imposto, tabelionato, registros, honorários, certidões, avaliações e regularizações. Não existe valor nacional. Bens em múltiplos locais e empresas elevam atos. Veja o guia de custo do inventário extrajudicial para a fórmula detalhada.
O prazo depende de consenso, documentos, Fazenda, Ministério Público e registros. Escritura rápida não compensa partilha errada. Use um cronograma por marco e responsável.
O que acontece depois da escritura?
A escritura é título, mas cada ativo precisa ser atualizado. Para imóvel, protocole no registro competente. Para veículo, siga o órgão de trânsito. Para empresa, arquive alteração. Para banco, apresente escritura e documentos internos.
Confirme conclusão com certidão, documento atualizado ou comprovante. Guarde um dossiê por bem. Sem essa etapa, o inventário pode estar formalmente pronto e o patrimônio continuar em nome do falecido.
Erros comuns
- esquecer herdeiro ou companheiro;
- confundir meação e herança;
- usar valor artificial;
- omitir dívida ou bem;
- dividir frações sem pensar em uso e venda;
- ignorar imposto de excesso de quinhão;
- deixar imóvel irregular para o fim;
- presumir que escritura transfere tudo automaticamente;
- usar regra antiga sobre menores ou testamento;
- confundir escritura sem ITCMD prévio com isenção.
Checklist final antes de assinar
- Todos os sucessores foram identificados?
- Meação e herança estão separadas?
- Testamento foi pesquisado e analisado?
- O acervo está completo?
- Dívidas foram consideradas?
- Valores têm fonte?
- Quinhões fecham matematicamente?
- Há excesso ou doação?
- ITCMD e prazos estaduais foram conferidos?
- A partilha é registrável?
- Menores estão protegidos pela regra atual?
- Atos posteriores têm responsável?
Como conduzir a reunião de consenso
Envie a planilha patrimonial antes da reunião e peça que cada interessado marque concordância, dúvida ou proposta. Comece por fatos — sucessores, bens, dívidas e valores — antes de negociar destinos. Se a família discute a partilha com acervo incompleto, tende a refazer todo o raciocínio.
Apresente pelo menos duas alternativas com os respectivos impostos, custos de registro e efeitos práticos. Um herdeiro pode preferir imóvel, mas não ter recursos para compensar os demais ou manter o bem. A decisão deve considerar liquidez, uso, renda e futura venda.
Registre os pontos fechados e as pendências. Não transforme silêncio em concordância. Se surgir conflito de interesse ou dúvida relevante, ofereça tempo para orientação independente. Consenso válido é informado e livre, não resultado de pressão para assinar rapidamente.
Sobrepartilha e bens descobertos depois
Ativo esquecido não invalida necessariamente tudo o que foi feito. Ele pode ser objeto de sobrepartilha, com nova escritura e tributação correspondente. Contudo, a omissão intencional pode gerar conflito, custo adicional e consequências fiscais.
Antes de assinar, confira declarações fiscais, extratos, registros imobiliários, participação societária, créditos judiciais, restituições e ativos digitais. Pergunte também sobre bens no exterior, que podem exigir regras de competência e tributação específicas.
A planilha final deve registrar inclusive bens sem valor definido e documentos pendentes. É melhor declarar a lacuna e planejar sua solução do que fingir que o patrimônio está completo.
Perguntas frequentes
Inventário extrajudicial pode ter menor?
Sim, se o menor ou incapaz receber sua parte ideal em cada bem, não houver ato de disposição sobre seu patrimônio e o Ministério Público se manifestar favoravelmente. Havendo impugnação ou risco de prejuízo, o caso seguirá para análise judicial.
Pode haver testamento?
Sim, com autorização judicial na ação de abertura e cumprimento do testamento, sentença transitada em julgado e observância das demais condições. O conteúdo deve ser analisado, porque reconhecimento de filho ou declaração irrevogável pode impedir a escritura.
Preciso pagar ITCMD antes da escritura?
A regra nacional de 2026 retirou o pagamento prévio como condição notarial, mas o imposto continua devido conforme a legislação estadual. A família precisa cumprir declaração, prazo e pagamento e observar o momento exigido para registrar os bens.
Posso escolher qualquer cartório?
Em regra, há livre escolha do tabelião de notas, mas os bens serão registrados nos órgãos competentes e tributos seguem suas regras.
A escritura encerra tudo?
Não. É necessário registrar imóveis, transferir veículos, atualizar empresas e liberar ativos, confirmando cada ato.
O inventário termina quando os bens mudam de titular
O inventário extrajudicial funciona bem quando a família organiza pessoas, patrimônio, imposto, partilha e registros como um único projeto. As novas regras ampliaram o acesso, mas também exigem leitura atualizada.
Para aprofundar imóveis, veja inventário de imóvel: documentos, etapas e registro.




