Todo colaborador que trabalha no regime CLT tem direito ao FGTS, que é um fundo que garante um amparo ao empregado caso ele seja demitido. A demissão, aliás, oferece ao colaborador a multa FGTS, que faz parte das verbas rescisórias a serem pagas pelo empregador. A multa FGTS é um valor pago ao empregado, baseado no saldo da conta FGTS do empregado, que está vinculada a esse contrato de trabalho. Com base nesse saldo a empresa faz um cálculo que pode variar de 20 a 40%, dependendo do motivo da demissão. Apesar da multa FGTS ser um tema comum dentro do RH, ela costuma gerar dúvidas tanto nas empresas como nos colaboradores, seja em relação ao prazo para pagamento, valores e porcentagem da multa.

Principais pontos de aprendizado
- A multa rescisória do FGTS corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador durante o vínculo empregatício.
- O prazo máximo para pagamento da multa rescisória é de 10 dias úteis a partir da data da rescisão do contrato.
- Todos os colaboradores sob regime CLT têm direito à multa FGTS, mesmo empregadas domésticas, temporários, rurais, etc.
- A multa pode variar de 20% a 40% dependendo do motivo da demissão.
- O não cumprimento do prazo para pagamento resulta em multa adicional para a empresa.
O que é a multa rescisória do FGTS?
A multa rescisória do FGTS é uma compensação financeira que o empregador deve pagar ao trabalhador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Essa multa corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de trabalho do empregado.
Definição de multa rescisória do FGTS
A multa rescisória do FGTS é um valor adicional pago pelo empregador ao trabalhador quando há a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Esse valor equivale a 40% do saldo total depositado na conta do FGTS do empregado durante o vínculo empregatício.
Diferença entre multa rescisória do FGTS e saldo do FGTS
Embora relacionados, o saldo do FGTS e a multa rescisória do FGTS são conceitos distintos. O saldo do FGTS é o valor total depositado pelo empregador na conta do trabalhador durante o período de trabalho. Já a multa rescisória é um valor adicional, correspondente a 40% desse saldo, pago ao trabalhador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
“A multa rescisória do FGTS tem o objetivo de assegurar ao trabalhador uma proteção financeira em caso de demissão involuntária, ajudando-o a enfrentar a perda do emprego.”
Portanto, a multa rescisória do FGTS é uma importante garantia financeira para o trabalhador, complementando o saldo da sua conta do FGTS em caso de desligamento sem justa causa.
Rescisão contratual e verbas rescisórias
A rescisão contratual envolve o pagamento de diversas verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, aviso prévio e a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa multa é uma compensação financeira devida ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, com o objetivo de garantir uma proteção financeira. O empregador é responsável por efetuar o pagamento dessas verbas rescisórias, incluindo a multa do FGTS, seguindo os prazos e regras estabelecidos pela legislação trabalhista.
De acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, o empregador tem um prazo máximo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias após a rescisão contratual. Essa medida busca garantir que o trabalhador receba seus direitos de forma ágil e eficiente.
É importante ressaltar que, na demissão por justa causa, o colaborador perde diversos direitos, como a multa sobre o saldo do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e aviso-prévio. Por outro lado, na demissão sem justa causa, o colaborador tem direito a 40% de multa sobre o FGTS, além de outras verbas rescisórias como saldo de salário, 13º salário, aviso-prévio, férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3.

Portanto, a rescisão contratual é um momento crucial para o trabalhador, pois envolve o recebimento de diversas verbas rescisórias, incluindo a multa do FGTS, que desempenham um papel importante na garantia de seus direitos e na sua transição para uma nova oportunidade.
Quando é devida a multa do FGTS na rescisão?
Quando o contrato de trabalho é rescindido, o trabalhador possui direitos legais a determinadas verbas rescisórias. Entre elas, destaca-se a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é um direito previsto em lei para proteger o empregado em caso de demissão sem justa causa.
Demissão sem justa causa
Nesse caso, o empregador deve pagar ao trabalhador uma multa rescisória equivalente a 40% do saldo total da conta do FGTS. Essa multa é uma compensação financeira pelo término do contrato de forma involuntária por parte do funcionário.
Demissão por acordo mútuo
Nas situações em que o empregado e o empregador entram em um acordo para a rescisão do contrato, a multa rescisória do FGTS também é devida, porém, com um valor reduzido. Nesse caso, a multa cai de 40% para 20% sobre o saldo do FGTS. Essa redução na porcentagem da multa é estabelecida pela legislação trabalhista como forma de incentivar o acordo entre as partes.
É importante ressaltar que a multa rescisória do FGTS deve ser paga pelo empregador juntamente com as demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outras. O pagamento deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
Conclusão
A multa rescisória do FGTS é um importante direito trabalhista que garante uma proteção financeira ao empregado em caso de rescisão contratual sem justa causa. Ela corresponde a 40% do saldo do FGTS e deve ser paga pelo empregador juntamente com as demais verbas rescisórias. É fundamental que tanto empregados quanto empregadores compreendam as regras e prazos relacionados a essa multa, a fim de evitar prejuízos e garantir o cumprimento da legislação.
A correta aplicação da multa rescisória do FGTS contribui para a segurança financeira do trabalhador durante a transição entre empregos. Após a reforma trabalhista de 2017, algumas mudanças foram implementadas, como o fim da obrigatoriedade de homologação da rescisão perante o Ministério do Trabalho ou sindicato, e o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias. Essas alterações reforçam a importância de estar atualizado sobre os direitos e obrigações relacionados à rescisão contratual.
Em suma, a compreensão e o cumprimento correto das regras sobre a multa rescisória do FGTS beneficiam tanto empregados quanto empregadores, contribuindo para uma transição de emprego mais justa e segura para todas as partes envolvidas.

Links de Fontes
- https://exame.com/brasil/guia-do-cidadao/multa-rescisoria-de-40-do-ftgs-como-calcular-e-quando-e-aplicada/
- https://www.pontotel.com.br/multa-fgts/
- https://msadvogados.com.br/a-multa-rescisoria-e-paga-junto-com-o-fgts/
- https://www.oitchau.com.br/blog/multa-rescisoria/
- https://tangerino.com.br/blog/multa-fgts/
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://meutudo.com.br/blog/como-calcular-a-multa-de-40-do-fgts/
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://www.nutricash.com.br/recrutamento-e-admissao/rescisao-contratual/