Nesta década, os governos federal e estaduais quase dobraram as áreas protegidas (Unidades de Conservação e Terras Indígenas) da Amazônia a fim de garantir os direitos de uso dos recursos naturais às populações locais e promover a conservação ambiental e da biodiversidade. Entretanto, a preocupação com a integridade dessas áreas é crescente, pois entre 2000 e 2008 foram desmatados 2,25 milhões de hectares em áreas protegidas, e a exploração ilegal de madeira tem ocorrido em várias delas. Essas ameaças podem aumentar com o investimento governamental de R$ 70 bilhões em infraestrutura na região até 2010. Para evitar que a maior acessibilidade econômica das áreas protegidas resulte em exploração ilegal e desmatamento, será necessário aumentar a efetividade da aplicação das penas contra infrações ambientais.

Principais pontos de aprendizagem
- O desmatamento ilegal em áreas protegidas da Amazônia é preocupante, com 2,25 milhões de hectares desmatados entre 2000 e 2008.
- O Ibama registrou cerca de 1.200 crimes em áreas protegidas na Amazônia até março de 2008.
- A aplicação de multas e outras penalidades é crucial para coibir o desmatamento ilegal e garantir a preservação dessas áreas.
- Medidas de transparência e responsabilização ambiental têm sido implementadas, mas ainda há desafios a serem superados.
- A legislação específica para a Floresta Amazônica precisa ser fortalecida e aplicada de forma efetiva.
Entendendo as leis sobre proteção e preservação de áreas
A legislação ambiental brasileira desempenha um papel fundamental na proteção e preservação de áreas protegidas, como florestas, ecossistemas e biodiversidade. A Lei 9.605/98, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, estabelece penalidades para atividades consideradas criminosas, como destruir, danificar, cortar árvores, desmatar ou degradar áreas sem a devida autorização.
Legislação ambiental brasileira sobre áreas protegidas
O Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12) determina que, ao tomar conhecimento do desmatamento ilegal, o órgão ambiental deve embargar a obra ou atividade, com o objetivo de impedir a continuidade do dano ambiental e promover a recuperação da área degradada. Essa lei também define as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Reservas Legais, que devem ser mantidas e preservadas.
Penalidades previstas para desmatamento ilegal
De acordo com a Lei 9.605/98, o desmatamento ilegal em áreas de preservação permanente, como florestas, é considerado crime ambiental. As penas previstas variam de 1 a 3 anos de detenção e multa, no caso de destruir ou danificar a floresta, e de 2 a 4 anos de reclusão e multa, no caso de desmatar ou explorar economicamente a floresta sem autorização. Essas penalidades visam coibir a prática do desmatamento ilegal e garantir a proteção e preservação das áreas protegidas.
“As penas previstas visam coibir a prática do desmatamento ilegal e garantir a proteção e preservação das áreas protegidas.”
Proteção e preservação de áreas: A importância das UCs e TIs
As Unidades de Conservação (UCs) e as Terras Indígenas (TIs) desempenham um papel vital na proteção e preservação de áreas essenciais para a conservação ambiental e a manutenção da biodiversidade e dos ecossistemas. Essas áreas protegidas são fundamentais para garantir os direitos de uso dos recursos naturais pelas populações locais e promover o desenvolvimento sustentável.
No entanto, o desmatamento ilegal e a exploração irregular de recursos nessas áreas representam ameaças constantes, exigindo esforços contínuos de monitoramento, fiscalização e aplicação de sanções contra infrações ambientais.
- Em dezembro de 2010, as Áreas Protegidas na Amazônia Legal totalizavam 2.197.485 quilômetros quadrados, o que representava 43,9% da região ou 25,8% do território brasileiro.
- As Unidades de Conservação (UCs) correspondiam a 22,2% do território amazônico, enquanto as Terras Indígenas abrangiam 21,7% da mesma região.
- Entre 1998 e 2009, o desmatamento em Áreas Protegidas alcançou 12.204 km2, correspondendo a 47,4% do desmatamento acumulado até 2009 dentro de UCs e TIs.
Apesar dos desafios, a gestão ambiental dessas áreas protegidas é fundamental para a conservação da biodiversidade e a promoção do desenvolvimento sustentável em todo o país.

“A proteção e preservação das áreas protegidas, como as Unidades de Conservação e Terras Indígenas, é essencial para a manutenção da biodiversidade e dos ecossistemas brasileiros.”
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) regulamenta e fornece diretrizes para a implementação e gestão dessas áreas protegidas no Brasil, buscando conciliar a conservação ambiental com o desenvolvimento sustentável.
O papel do Ibama no combate ao desmatamento ilegal
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o principal órgão responsável pela fiscalização e aplicação de sanções em casos de desmatamento ilegal em áreas protegidas no Brasil. Desde sua criação em 1989, o Ibama tem desempenhado um papel fundamental na proteção e preservação de áreas, conservação ambiental e gestão ambiental do país.
Desafios enfrentados pelo órgão ambiental
Apesar de sua importância, o Ibama enfrenta diversos desafios no combate ao desmatamento ilegal, incluindo a falta de coordenação com outros órgãos como a Funai, a falta de prioridade na conclusão de processos relacionados a áreas protegidas, a escassez de procuradores e o subaproveitamento do tempo desses profissionais. Além disso, a transparência sobre a responsabilização ambiental ainda é insuficiente, dificultando o monitoramento das ações do Ibama.
Medidas recentes para maior eficácia
Para enfrentar esses desafios, o governo brasileiro e outros setores relacionados à proteção ambiental têm adotado medidas recentes para melhorar a eficácia do combate ao desmatamento ilegal em áreas protegidas. Algumas dessas iniciativas, como o combate ao desmatamento focado nos 36 municípios com maiores taxas e a operação “boi pirata”, que apreendeu gado criado ilegalmente em UCs no Pará, ajudaram a reduzir em 78% o desmatamento em áreas protegidas em 2008 em relação a 2007. No entanto, a continuidade dessas medidas bem-sucedidas ainda é incerta, e outras iniciativas ainda são incipientes, dependendo de atividades complementares.
“O Ibama atua na prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais, conforme a sua função de monitoramento ambiental.”
Conclusão: Caminhos para a preservação das áreas protegidas
Para evitar que os investimentos em infraestrutura na Amazônia agravem as ameaças às áreas protegidas, é fundamental acelerar, aperfeiçoar e ampliar as iniciativas contra crimes ambientais. Algumas medidas importantes incluem priorizar a prevenção, fazer cumprir a lei e não regularizar fatos ilegais, priorizar o processamento dos casos em áreas protegidas, reforçar as recentes medidas de comando e controle, aumentar a transparência sobre a responsabilização e corresponsabilizar os financiadores e consumidores de produtos de origem ilegal.
Apenas com um esforço coordenado e efetivo será possível preservar as áreas protegidas da Amazônia a longo prazo. A proteção e preservação de áreas, aliada à conservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável, são essenciais para a manutenção da biodiversidade e dos valiosos ecossistemas brasileiros. Investimentos em reflorestamento e monitoramento ambiental, juntamente com uma gestão ambiental eficaz, podem contribuir significativamente para esse objetivo.
Nesse contexto, a atuação da Vieira Braga Advogados, uma renomada banca de advocacia especializada em direito ambiental, pode ser fundamental para orientar e assessorar empresas, organizações e órgãos públicos na adoção de melhores práticas de preservação das áreas protegidas e na mitigação dos impactos do desmatamento e das queimadas no país.

Links de Fontes
- https://imazon.org.br/como-prevenir-e-punir-infracoes-ambientais-em-areas-protegidas-na-amazonia/
- https://www.conjur.com.br/2022-mai-02/ambiente-juridico-regularizacao-desmatamentos-licenca/
- https://advambiental.com.br/artigo/nulidade-de-auto-de-infracao-por-desmatamento-na-floresta-amazonica/
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2009/04/29/o-que-sao-as-areas-de-preservacao-permanente
- https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-codigo-florestal/area-de-preservacao-permanente
- https://imazon.org.br/areas-protegidas-na-amazonia-brasileira-avancos-e-desafios-2/
- https://uc.socioambiental.org/pt-br/unidadesdeconservacao
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/sobre-o-ibama
- https://www.fundoamazonia.gov.br/pt/projeto/Fortalecimento-do-Controle-e-do-Monitoramento-Ambiental-para-o-Combate-ao-Desmatamento-Ilegal-na-Amazonia/
- https://www.promutuca.org.br/post/conservação-ambiental-no-brasil
- https://oeco.org.br/analises/areas-protegidas-ou-areas-que-ninguem-quer/
- https://www.scielo.br/j/asoc/a/C4CWbLfTKrTPGzcN68d6N5v/?lang=pt