Não recebo adicional noturno, como proceder?

Exercer atividades no horário noturno é uma realidade para muitos trabalhadores brasileiros. No entanto, existem alguns aspectos importantes a serem observados quanto aos direitos trabalhistas e à remuneração desse período. De acordo com o advogado André Leonardo Couto, o adicional noturno é um benefício assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Constituição Federal, e caso a empresa não esteja realizando o pagamento corretamente, o trabalhador pode acionar a justiça para reivindicar seus direitos.

Advogado trabalhista

Principais aprendizados

  • O adicional noturno é um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira.
  • A remuneração e o cálculo de horas extras são diferentes para o trabalho noturno.
  • Se a empresa não remunerar corretamente o adicional noturno, o trabalhador pode tomar medidas legais.
  • É importante estar atento aos seus direitos trabalhistas e às regras de remuneração do trabalho noturno.
  • O escritório de advocacia Vieira Braga pode auxiliar na compreensão e defesa dos seus direitos.

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um importante benefício trabalhista assegurado aos colaboradores que atuam durante o período noturno, entre as 22h e 5h da manhã, de acordo com o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse adicional existe para compensar os profissionais que desempenham suas atividades em um horário não convencional, que pode impactar negativamente o seu bem-estar, conforme aponta a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Definição e legislação aplicável

De acordo com a legislação brasileira, o adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre a remuneração dos empregados que atuam durante o período noturno em atividades não rurais. Para os trabalhadores rurais, esse acréscimo é de 25%.

Quem tem direito ao adicional noturno?

  • Todos os trabalhadores que atuam no período compreendido entre 22h e 5h, independentemente da jornada de trabalho.
  • Profissionais que realizam horas extras durante o período noturno.
  • Colaboradores que têm sua jornada de trabalho estendida para o período noturno.

O adicional noturno é um direito trabalhista fundamental para garantir a remuneração justa dos profissionais que atuam em horários não convencionais.

Horas extras e adicional noturno

O cálculo do adicional noturno é fundamental para garantir a remuneração correta dos trabalhadores que atuam durante o período da noite. De acordo com a legislação trabalhista, a hora da jornada noturna possui 52 minutos e 30 segundos, o que significa que a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados à noite, o empregado é remunerado pelo equivalente a 60 minutos de trabalho diurno.

Isso permite que a jornada de trabalho de 8 horas durante a noite corresponda a uma jornada de 7 horas durante o dia. Para calcular o valor do adicional noturno, basta somar 20% ao salário da hora comum.

Hora extra noturna

Caso o trabalhador atue durante o dia e realize horas extras no período da noite, ele deverá receber não apenas pelo tempo trabalhado a mais, mas também o adicional noturno, com um percentual mínimo de 50% sobre a hora normal de trabalho.

“O cálculo correto do adicional noturno é essencial para garantir os direitos trabalhistas dos funcionários que atuam durante a jornada noturna.”

Dessa forma, é fundamental que os empregadores estejam atentos às regras do banco de horas e ao cálculo de horas extras para evitar possíveis conflitos e garantir a remuneração adequada de seus colaboradores.

adicional noturno

Conclusão

O adicional noturno é um direito garantido por lei e assegurado pela Constituição Federal brasileira. Caso o empregador não remunere corretamente este adicional, o trabalhador pode cobrar retroativamente por até 5 anos, desde que possa comprovar o exercício de jornadas de trabalho noturnas.

Recomenda-se que o trabalhador tente resolver a situação de forma amigável com o empregador. No entanto, se a negativa persistir, o caminho é recorrer à Justiça do Trabalho para receber o que é seu por direito, seja em relação às Horas Extras e Adicional Noturno, remuneração, banco de horas, ou quaisquer outros direitos trabalhistas que não estejam sendo devidamente respeitados.

A legislação trabalhista brasileira é clara ao garantir o adicional noturno para os empregados que trabalham durante o período da noite, visando assegurar uma jornada de trabalho e salário justos. Cabe ao empregador cumprir com suas obrigações legais, cabendo ao trabalhador conhecer e reivindicar seus direitos trabalhistas, inclusive o correto cálculo de horas extras e adicional noturno, com o apoio de profissionais especializados, como a Vieira Braga Advogados.

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