O empregador é responsável por acidente de trabalho fora da empresa?

Quando pensamos em acidente de trabalho e doenças ocupacionais, é comum imaginarmos alguma fatalidade que acontece dentro da empresa, durante o horário de atividade. Porém, algumas atividades em outros locais e até mesmo doenças podem ser consideradas acidente de trabalho fora da empresa. Conforme a definição legal, acidente de trabalho é aquele que ocorre em função do exercício da sua atividade profissional e nos termos da lei provoca “lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”. A própria lei prevê alguns casos em que o acidente fora da empresa pode ser considerado acidente de trabalho, como na execução de ordem ou realização de serviço sob a autoridade da empresa, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, em viagem a serviço da empresa e no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela. Portanto, é importante entender quais são os direitos e obrigações do empregador nesses casos.

Padrão VieiraBraga

Principais conclusões:

  • O empregador é responsável por acidentes de trabalho fora da empresa em determinadas situações previstas em lei.
  • A caracterização do acidente de trabalho fora da empresa depende da comprovação do nexo de causalidade entre a atividade profissional e o incidente.
  • O empregador deve adotar medidas de precaução e prevenção de acidentes, mesmo em regime de teletrabalho.
  • A responsabilidade civil do empregador por acidentes de trabalho fora da empresa deve ser analisada caso a caso.
  • A orientação e a efetiva adoção de medidas de segurança pelo empregador são fundamentais para a isenção de sua responsabilidade.

Caracterização do acidente de trabalho fora da empresa

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, o acidente de trabalho não se limita apenas aos eventos ocorridos dentro da empresa. O artigo 21 da Lei 8.213/1991 estabelece que determinados acidentes fora do ambiente empresarial também podem ser considerados acidentes de trabalho.

O que é considerado acidente de trabalho fora da empresa?

Conforme a lei, são considerados acidentes de trabalho fora da empresa:

  • Acidentes durante a execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa.
  • Acidentes na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para evitar prejuízos ou proporcionar proveitos.
  • Acidentes em viagens a serviço da empresa, inclusive para estudos financiados pela empresa.
  • Acidentes no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, independentemente do meio de locomoção utilizado.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Além disso, cabe à empresa comunicar à Previdência Social os acidentes de trabalho envolvendo seus colaboradores. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser realizada no mesmo dia em que ocorre o acidente, exceto em caso de óbito, quando a comunicação deve ser imediata. A emissão da CAT é fundamental para que o trabalhador acidentado possa ter acesso aos seus direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário.

“A legislação prevê que determinados acidentes ocorridos fora da empresa também podem ser considerados acidentes de trabalho.”

Acidente de trabalho e doenças ocupacionais: Obrigações e responsabilidades do empregador

Quando se trata de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o empregador tem obrigações e responsabilidades legais importantes a cumprir. De acordo com a legislação trabalhista, a responsabilidade civil do empregador pode ser caracterizada caso haja comprovação de negligência, imprudência ou imperícia na adoção de medidas preventivas que deveriam ter sido tomadas para garantir a segurança do trabalho de seus funcionários.

Indenização por danos morais e materiais

Dependendo das circunstâncias do acidente ou doença ocupacional, o funcionário pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de acidentes durante viagens ou atividades externas, onde a empresa falhou em fornecer os equipamentos de proteção necessários ou não garantiu condições adequadas para a realização da atividade.

Garantir a segurança do funcionário

A empresa deve tomar todas as medidas preventivas necessárias para garantir a segurança do funcionário, mesmo durante atividades externas. Isso inclui fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) adequados, garantir que os veículos utilizados para deslocamento estejam em bom estado, e promover treinamentos de segurança, como noções de direção defensiva para motoristas.

O empregador deve cumprir todas as exigências da legislação trabalhista para fornecer a seus colaboradores as condições de trabalho mais salubres e seguras, independentemente do local onde as atividades sejam realizadas.

Segurança do trabalho

“Desde 2017, pelo menos um trabalhador morre a cada quatro horas e meia devido a um acidente de trabalho no Brasil.”

Esses dados revelam a gravidade dos acidentes de trabalho no país e evidenciam a falta de preparo de muitas empresas para lidar com tais incidentes. Cabe ao empregador agir com responsabilidade e tomar todas as medidas preventivas necessárias para preservar a integridade física e a saúde de seus funcionários.

Conclusão

Os acidentes de trabalho fora da empresa são uma realidade cada vez mais comum no Brasil, e tanto empregados quanto empregadores devem estar cientes de seus direitos e responsabilidades. A prevenção de acidentes de trabalho é um dever do empregador, que deve proporcionar condições seguras de trabalho, independentemente do local onde as atividades são realizadas.

Para isso, é essencial que as empresas implementem medidas preventivas, como oferecer treinamentos, disponibilizar equipamentos de proteção adequados e monitorar viagens e deslocamentos. Dessa forma, os riscos de acidentes podem ser minimizados, e o empregador estará cumprindo sua responsabilidade de zelar pela saúde e segurança de seus funcionários.

Caso ocorra um acidente de trabalho fora da empresa, o trabalhador acidentado tem direito a benefícios e indenizações previstas em lei. É crucial que tanto o empregador quanto o empregado conheçam seus direitos do trabalhador acidentado para que possam reivindicá-los de forma adequada. Dessa maneira, a proteção ao trabalhador será assegurada, e a prevenção de acidentes será uma prioridade para as organizações.

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