Após a decisão judicial em uma ação de despejo, o inquilino terá um prazo estabelecido pelo juiz para deixar o imóvel. Se a decisão for concedida em caráter liminar, ou seja, de forma antecipada, o inquilino deverá desocupar o imóvel o mais rápido possível, geralmente em até 15 dias após receber a ordem de despejo. Caso não haja liminar, o inquilino terá 30 dias após a sentença judicial para deixar o imóvel.

O processo de despejo pode se estender de 6 a 12 meses na primeira instância e de 8 a 15 meses na segunda instância, dependendo da Comarca e do Tribunal envolvidos. A falta de pagamento do aluguel e encargos relacionados ao imóvel é um dos principais motivos para a ação de despejo. Mesmo com um único dia de atraso no pagamento do aluguel, o proprietário pode entrar com a ação de despejo na Justiça.
Principais takeaways:
- Prazos de desocupação após a ordem judicial de despejo: 15 dias (liminar) a 30 dias (sentença).
- Processo de despejo pode demorar de 6 a 12 meses na 1ª instância e 8 a 15 meses na 2ª instância.
- Falta de pagamento do aluguel é um dos principais motivos para a ação de despejo.
- Mesmo com 1 dia de atraso no aluguel, o proprietário pode entrar com a ação de despejo.
- O processo de despejo é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Entendendo o processo de despejo
O processo de ação de despejo, também conhecido como ordem de despejo, é um instrumento legal regido pela Lei do Inquilinato. Esse procedimento judicial garante os direitos do proprietário, ao mesmo tempo em que assegura que o inquilino que cumpre suas obrigações contratuais não seja retirado de forma arbitrária do imóvel alugado.
O que é uma ação de despejo?
A ação de despejo é um processo legal pelo qual o proprietário pode solicitar a retirada do inquilino do imóvel, seja por falta de pagamento do aluguel e encargos relacionados, seja por término do contrato de locação ou obras sem autorização. Esse processo está previsto na Lei do Inquilinato e visa garantir a retomada de posse do imóvel pelo proprietário.
Motivos para ação de despejo
As ações de despejo podem ser acionadas pelo proprietário em diversas situações, sendo a inadimplência do inquilino um dos principais motivos. Quando ocorre a falta de pagamento do aluguel e encargos relacionados ao imóvel, o proprietário pode solicitar o despejo do inquilino. Outros motivos comuns incluem o uso indevido do imóvel e a violação de cláusulas contratuais, como a realização de obras sem autorização.
“A ordem de despejo, uma vez concedida, requer que o locatário deixe o imóvel em até 30 dias.”
Para evitar o despejo, o inquilino pode tentar resolver a questão diretamente com o proprietário ou fazer sua defesa judicial, demonstrando motivos que justifiquem sua permanência no imóvel. Em casos de débitos, o inquilino pode depositar em caução de 6 a 12 meses do valor do aluguel para continuar no imóvel.
É recomendável o suporte de um profissional especializado para garantir que os direitos e obrigações tanto do locador quanto do locatário sejam respeitados durante o processo de despejo. Isso pode ajudar a evitar possíveis conflitos e assegurar que o processo seja conduzido de forma justa e legal.
Ações de despejo
O processo de despejo é um instrumento judicial utilizado pelo proprietário de um imóvel alugado para reaver a posse do mesmo devido ao descumprimento de obrigações contratuais por parte do locatário. Alguns dos motivos comuns para a execução de ações de despejo incluem o não pagamento do aluguel, a prática de atividades ilegais no imóvel e a violação de cláusulas contratuais.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário tem o dever de pagar o aluguel e encargos da locação no prazo e local determinados, sendo esta uma das principais obrigações contratuais. A inadimplência é o motivo mais comum para a execução de ações de despejo, indicando que os locatários deixam de pagar o aluguel, levando à necessidade de iniciar a ação judicial.
Os procedimentos extrajudiciais, como notificações e avisos prévios, são utilizados antes da ação de despejo para resolver a situação de forma amigável, sendo a ação judicial uma medida de último recurso. Entretanto, ações de despejo poderão ser encerradas caso o locatário inadimplente pague corretamente os valores devidos, embora isso não seja garantido, pois reincidentes podem ser despejados para permitir a entrada de novos inquilinos.
- Outros motivos comuns para a execução de ações de despejo incluem o descumprimento de cláusulas contratuais, a não renovação de contratos de locação, a necessidade de reaver o imóvel para uso próprio e a falta de acesso para reparos urgentes.
- Danos morais podem surgir em casos de ações de despejo, envolvendo tanto o locatário quanto o locador, com situações que levam a compensações além dos danos materiais.
- Os motivos para a execução de ações de despejo são regidos pelo Código Civil e pela Lei de Locação, com regras específicas que podem se sobrepor às normas gerais, sendo a orientação de um advogado especializado essencial.

Os prazos para a desocupação voluntária do imóvel geralmente variam, mas costumam ser em torno de 15 dias após a decisão judicial, podendo ser encurtados em casos de urgência.
Conclusão
Em síntese, a ação de despejo é um mecanismo legal crucial que permite ao proprietário de um imóvel recuperar a posse do bem quando o inquilino deixa de cumprir as cláusulas do contrato de locação, especialmente em casos de inadimplência. Embora seja um processo delicado, a Lei do Inquilinato estabelece direitos e obrigações equilibrados tanto para o locador quanto para o locatário, garantindo a proteção de ambas as partes.
Durante o entendimento do processo de despejo, fica evidente que a ação pode ser acionada por diversos motivos, como atraso no pagamento do aluguel, término do contrato sem renovação, descumprimento de cláusulas contratuais e até mesmo extinção do contrato de trabalho do inquilino. Portanto, é essencial que tanto locadores quanto locatários estejam cientes de seus direitos e obrigações para evitar conflitos e agir dentro dos limites legais.
Em suma, a conclusão sobre ações de despejo evidencia a importância desse mecanismo jurídico no equilíbrio das relações entre proprietários e inquilinos no mercado imobiliário brasileiro, resguardando os interesses de ambas as partes de acordo com a Lei do Inquilinato.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/o-que-acontece-apos-a-decisao-em-uma-acao-de-despejo/
- https://meutudo.com.br/blog/acao-ou-ordem-de-despejo/
- https://www.mironetoadvogados.com.br/processo-de-despejo/
- https://carminattidangui.adv.br/noticias/acao-de-despejo-entenda-o-processo-e-como-evita-lo/
- https://icassociados.com/acao-de-despejo-entenda-o-procedimento/
- https://www.arbitralis.com.br/blog/acao-de-despejo-passo-a-passo
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/acao-de-despejo/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
- https://juridico.ai/direito-civil/modelo-acao-despejo/
- https://www.alude.com.br/blog/acao-de-despejo
- https://advocaciareis.adv.br/blog/acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento/
- https://www.aurum.com.br/blog/acao-de-despejo/