De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda hora excedente trabalhada além da jornada de trabalho habitual e descrita por meio de contrato de trabalho é considerada hora extra. A CLT estabelece que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou hora que ultrapasse esse limite é considerado hora extra. As empresas e os colaboradores devem entrar em um acordo quanto ao valor dessas horas extras, e essa informação deve constar no contrato de trabalho ou retificada por meio de um aditivo contratual. A Constituição Federal determina o pagamento mínimo de 50% a mais sobre o valor da hora normal.

Principais pontos de aprendizagem
- A jornada de trabalho diária não pode exceder 8 horas, e a semanal é limitada a 44 horas, de acordo com a CLT.
- Qualquer hora trabalhada além desses limites é considerada hora extra.
- As horas extras devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% a mais sobre o valor da hora normal.
- É possível compensar as horas extras com folgas, desde que haja acordo entre empresa e colaborador.
- A CLT estabelece regras e limites para a utilização de horas extras pelos empregadores.
Definição e regras para horas extras na CLT
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as horas extras são todo o trabalho realizado além da jornada de trabalho normal de cada funcionário, que é de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer minuto ou hora que ultrapasse esse limite é considerado hora extra.
O que são horas extras?
A CLT permite que a jornada diária seja acrescida de até 2 horas extras, desde que haja acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho entre a empresa e os colaboradores. Esse limite pode ser excepcionalmente aumentado para 4 horas em casos de urgência, para evitar prejuízos. O valor da hora extra deve ser no mínimo 50% superior à hora normal de trabalho, conforme determina a Constituição Federal.
Limite máximo de horas extras por dia
De acordo com a CLT, o limite máximo de horas extras que um colaborador pode realizar por dia é de 2 horas. Esse limite pode ser excepcionalmente aumentado para 4 horas em casos de urgência, quando o trabalho precisa ser concluído no mesmo dia para evitar prejuízos. Porém, essa exceção só pode ser aplicada por até 45 dias por ano. Qualquer hora extra além desses limites deve ser devidamente remunerada com o acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
“A CLT permite que a jornada diária seja acrescida de até 2 horas extras, desde que haja acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho entre a empresa e os colaboradores.”
Horas extras e adicional noturno
O cálculo das horas extras é um tema fundamental para os trabalhadores brasileiros, pois envolve a remuneração adicional pelo tempo de trabalho realizado além da jornada contratual. Vamos entender melhor como funciona esse cálculo, tanto para as horas extras normais quanto para as horas extras noturnas e as horas extras em feriados e finais de semana.
Cálculo de horas extras normais
O cálculo da hora extra “normal” (diurna) é feito com base no valor da hora normal de trabalho, acrescido de 50% desse valor. Por exemplo, se o colaborador ganha R$ 7,39 por hora, a hora extra terá o valor de R$ 7,39 + 50% (R$ 3,69), totalizando R$ 11,08 por hora extra.
Cálculo de horas extras noturnas
Quando o colaborador realiza horas extras no período noturno, entre 22h e 5h, o cálculo é diferente. Além do acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, é aplicado um adicional de 20% referente ao trabalho noturno. Portanto, a hora extra noturna é calculada da seguinte forma: valor da hora normal (R$ 7,39) + 50% (R$ 3,69) + 20% (R$ 1,47) = R$ 12,55 por hora extra noturna.
Horas Extras em Feriados e Finais de Semana
Quando o colaborador realiza horas extras em feriados ou finais de semana (sábados e domingos), a remuneração deve ser 100% superior ao valor da hora normal de trabalho. Ou seja, o valor da hora extra nesses casos deve ser o dobro do valor da hora normal. Portanto, se o colaborador ganha R$ 7,39 por hora normal, a hora extra em feriados e finais de semana será de R$ 14,78.

“Esse adicional de 20% sobre o valor da hora extra noturna é garantido pela CLT para compensar o desgaste do trabalho realizado durante o período da noite.”
É importante ressaltar que o cálculo correto das horas extras é essencial para garantir a justa remuneração dos trabalhadores, evitando possíveis problemas judiciais. Além disso, a empresa deve manter um registro preciso das horas extras realizadas por cada funcionário.
Conclusão
As horas extras são um tema complexo na legislação trabalhista brasileira, com diversas regras e modalidades que devem ser observadas pelas empresas e colaboradores. É fundamental que o departamento de recursos humanos e os gestores estejam atentos aos detalhes da CLT e dos acordos coletivos da categoria para garantir o correto pagamento das horas extras.
Além disso, é importante que as empresas tenham políticas claras sobre o controle e a autorização de horas extras, buscando alternativas como o banco de horas para evitar o excesso de jornada. Dessa forma, é possível garantir o cumprimento da lei, a remuneração adequada dos colaboradores e a saúde financeira da organização.
O adicional noturno também é um ponto crucial, com regras específicas para atividades urbanas, rurais e de plantão. O correto cálculo e pagamento dessa remuneração extra podem influenciar diretamente na qualidade de vida dos funcionários e na imagem da empresa perante o mercado de trabalho. Portanto, é essencial que as organizações estejam atentas a esses direitos do trabalhador para evitar processos e garantir a satisfação de sua equipe.

Links de Fontes
- https://www.metadados.com.br/blog/hora-extra-e-adicional-noturno-12-duvidas-que-todo-gestor-de-rh-tem
- https://www.bernhoeft.com.br/hora-extra-e-adicional-noturno/
- https://www.oitchau.com.br/blog/conheca-as-leis-e-o-calculo-de-horas-extras-noturnas/
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra/
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra-noturna/
- https://tworh.com.br/dp/hora-extra-noturna/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/adic_not.htm
- https://www.metadados.com.br/blog/adicional-noturno
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-adicional-noturno-trts/