O lançamento tributário é um processo administrativo crucial no sistema fiscal brasileiro. Neste processo, as autoridades fiscais, com base em registros e informações disponíveis, determinam o valor devido pelo contribuinte a título de impostos, taxas ou contribuições. Esse procedimento é realizado em conformidade com a legislação tributária vigente, estabelecendo o crédito tributário que deve ser recolhido.

O artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN) define o lançamento tributário como “o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”. Essa definição legal evidencia a importância do lançamento na gestão do recolhimento de tributos, conformidade tributária e otimização tributária.
Principais destaques
- O lançamento tributário é um processo administrativo realizado pelas autoridades fiscais para determinar o valor devido de impostos, taxas e contribuições pelos contribuintes.
- Esse procedimento é fundamental para a cobrança de impostos, cálculo de tributos e a gestão da legislação tributária no Brasil.
- O lançamento constitui o crédito tributário e é realizado exclusivamente pela Autoridade Administrativa, seguindo as leis e regulamentos tributários.
- A correta realização do lançamento tributário é essencial para a conformidade tributária e o planejamento tributário das empresas e indivíduos.
- O escritório de advocacia tributária Vieira Braga possui expertise na orientação sobre o lançamento tributário e na otimização da gestão de tributos.
Conceito e definição
A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O crédito tributário, por sua vez, é constituído pelo lançamento e torna o tributo plenamente exigível pelo Fisco. O Código Tributário Nacional cria a figura do Lançamento Tributário como meio de constituir esse crédito tributário e torná-lo exigível administrativa e judicialmente.
Obrigação tributária e crédito tributário
A obrigação tributária surge quando ocorre o fato gerador, que é a situação definida em lei como necessária e suficiente para sua ocorrência. Essa obrigação tem como objeto o pagamento de um tributo ou de uma penalidade pecuniária. Já o crédito tributário é constituído pelo lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo.
Procedimento do lançamento tributário
O lançamento tributário é um procedimento administrativo que visa constituir o crédito tributário, tornando-o plenamente exigível pelo Fisco. Nesse processo, são realizadas as seguintes etapas:
- Verificação da ocorrência do fato gerador;
- Determinação da matéria tributável;
- Cálculo do tributo devido;
- Identificação do sujeito passivo;
- Aplicação de penalidade, se necessário.
Esse procedimento de lançamento é fundamental para a constituição do crédito tributário e sua consequente exigibilidade pelo Fisco, seja administrativa ou judicialmente.
Lançamento de tributos
O processo de lançamento tributário é fundamental para a arrecadação de impostos e contribuições. Existem duas principais modalidades de lançamento de tributos: o lançamento por declaração e o lançamento por homologação. Cada uma delas possui características específicas que devem ser compreendidas pelos contribuintes.
Lançamento por declaração
No lançamento por declaração, o contribuinte ou um terceiro fornece as informações necessárias ao Fisco, por meio de um formulário, para que o valor do tributo devido seja apurado. Essa declaração somente poderá ser retificada para redução ou exclusão do tributo se houver comprovação de erro e antes de ser notificado o lançamento. Um exemplo de tributo cuja modalidade de lançamento é a por declaração é o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
Lançamento por homologação
Já no lançamento por homologação, o contribuinte realiza o cálculo e o pagamento antecipado do valor devido do tributo, sem a participação ativa do Fisco. Após o pagamento, a autoridade fiscal irá homologar o cálculo, podendo ser de forma expressa ou tácita. Um exemplo de tributo cuja modalidade de lançamento é a por homologação é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Compreender as diferenças entre essas duas modalidades de lançamento tributário é essencial para que os contribuintes possam cumprir corretamente suas obrigações fiscais e evitar possíveis problemas com o Fisco.
As pessoas também perguntam:
O que faz um lançador de tributos?
O lançador de tributos é o profissional responsável por calcular, lançar e registrar os valores devidos de tributos, conforme as normas fiscais, e garantir que a cobrança seja feita corretamente.
Quais são os três tipos de lançamento?
Os três tipos de lançamento tributário são: de ofício, feito pela administração sem a ação do contribuinte; por declaração, com informações fornecidas pelo contribuinte; e por homologação, onde o pagamento é feito antes da fiscalização, que posteriormente valida o valor pago.
Quando ocorre o lançamento do tributo?
O lançamento do tributo ocorre quando a administração pública determina o valor e a obrigatoriedade do pagamento de um tributo, podendo ser realizado de ofício, por declaração ou por homologação, conforme a natureza do tributo e as informações disponíveis.
Quando o lançamento tributário se torna definitivo?
O lançamento tributário se torna definitivo quando não há mais possibilidade de impugnação ou contestação pelo contribuinte, após o prazo de defesa ou recurso ter expirado, ou quando o contribuinte concorda com o lançamento. Nesse momento, o valor do tributo se torna exigível, podendo ser cobrado judicialmente.
O que diz o artigo 142 do Código Tributário Nacional?
O artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o lançamento do tributo é de competência da autoridade administrativa e pode ser realizado de ofício, por declaração ou por homologação. O artigo também prevê que, em alguns casos, a autoridade fiscal pode apurar e cobrar o tributo devido, inclusive com a possibilidade de revisão do lançamento caso haja erros ou omissões.
Conclusão
O lançamento tributário é um procedimento administrativo fundamental, pois constitui o crédito tributário e o torna plenamente exigível pelo Fisco. Existem três modalidades distintas de lançamento: por declaração, por homologação e de ofício. Cada uma delas apresenta particularidades na contagem dos prazos decadenciais e prescricionais.
É essencial que advogados, contadores e demais profissionais da área tributária compreendam as especificidades do lançamento tributário. Essa compreensão permite que eles orientem adequadamente seus clientes, evitando equívocos e assegurando o cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, o conhecimento aprofundado sobre o lançamento tributário é imprescindível para a correta constituição e exigibilidade do crédito tributário.
Em suma, a conclusão da discussão sobre o lançamento tributário ressalta sua importância e a necessidade de dominar suas modalidades, prazos e implicações para garantir a segurança jurídica e a efetiva arrecadação dos tributos devidos.
