A usucapião é um instituto jurídico a serviço da função social da propriedade, alcançando tanto os imóveis rurais quanto os urbanos, privilegiando a posse exercida de modo adequado. Ela permite que uma pessoa se torne proprietária de um bem, após usá-lo por certo período e desde que atenda algumas condições. A usucapião está prevista na Constituição Federal e no Código Civil e tem como objetivo dar uma função social a bens que estejam abandonados ou subutilizados.
O direito de propriedade é um dos poderes sobre um bem, mas não é ilimitado. A posse e o domínio são elementos essenciais para a aquisição e a transferência da titularidade de um imóvel. Nesse contexto, a usucapião surge como uma forma de expropriação do proprietário que não cumpre sua função social, permitindo que o possuidor se torne o novo proprietário.
Principais pontos de aprendizado
- A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel após determinado período de posse contínua e ininterrupta.
- Ela está prevista na Constituição Federal e no Código Civil, com o objetivo de dar função social a bens abandonados ou subutilizados.
- O direito de propriedade não é ilimitado, e a usucapião surge como uma forma de expropriação do proprietário que não cumpre sua função social.
- A posse e o domínio são elementos essenciais para a aquisição e a transferência da titularidade de um imóvel.
- O Código Civil de 2024 trouxe mudanças no processo de usucapião, como a possibilidade de pedidos diretos em cartórios e alterações nos limites de reivindicação de propriedades rurais.
Usucapião no novo Código Civil 2024
Com a atualização do Código Civil em 2024, o processo de usucapião de bens imóveis será facilitado. Agora, é possível realizar o pedido diretamente em um cartório, agilizando o procedimento. Além disso, foram alterados os limites de reivindicação de propriedades rurais.
A usucapião é baseada no princípio constitucional de que a propriedade deve atender sua função social, privilegiando a posse exercida de modo adequado em detrimento da propriedade desprovida de utilidade social.
O tempo necessário para consolidar a aquisição da propriedade por usucapião varia entre 2 e 15 anos, dependendo da modalidade. Na usucapião ordinária, o período de posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini é de 10 anos, ou de 5 anos no caso de usucapião por posse-trabalho.
Na usucapião extraordinária regular, a posse necessária é de 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se o possuidor estabeleceu moradia habitual ou realizou obras produtivas. Já na usucapião especial urbana individual, é preciso ter posse mansa e pacífica por 5 anos sem oposição, em área urbana de até 250 m².
Para a usucapião especial rural, a posse deve ocorrer em área rural de até 50 hectares, mantida por 5 anos sem oposição e com animus domini. A usucapião familiar requer posse mansa e contínua por 2 anos em imóvel urbano de até 250m², após abandono voluntário e injustificado do cônjuge ou companheiro.
Além disso, a usucapião administrativa permite o pleito da usucapião diretamente no cartório de registro de imóveis da comarca do imóvel, facilitando o processo.
“A usucapião é baseada no princípio constitucional de que a propriedade deve atender sua função social.”
Posse e propriedade
A posse e a propriedade são conceitos fundamentais no direito de bens imóveis. A posse é definida como o exercício de fato sobre um bem, enquanto a propriedade é o direito de usar, gozar e dispor do bem, de forma plena e exclusiva.
Para que ocorra a usucapião, ou seja, a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada, são necessários alguns requisitos essenciais:
- Animus domini: a atitude de se comportar como dono do bem, exercendo a posse com a intenção de se tornar proprietário.
- Inexistência de oposição: o verdadeiro proprietário não pode se opor à posse durante o período necessário para a usucapião.
- Posse ininterrupta: o possuidor deve manter a posse do bem de forma contínua, sem interrupções, por um determinado período (de 5 a 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião).
Esses requisitos buscam privilegiar aqueles que dão uma função social ao bem, em detrimento do proprietário que o mantém abandonado ou subutilizado. É importante ressaltar que a usucapião não é aplicável a bens públicos.
“A teoria objetiva da posse, introduzida por Ihering, contestou a visão subjetiva de Savigny, expandindo o conceito de posse para incluir situações onde não há necessariamente a presença física da coisa, mas sim a relação econômica e de controle sobre ela.”
Portanto, a posse e a propriedade são conceitos complementares, onde a posse pode levar à aquisição da propriedade por meio da usucapião, respeitando-se os requisitos legais.
Conclusão
A posse e propriedade são conceitos fundamentais no direito brasileiro, regulados detalhadamente pelo Código Civil. A usucapião é um importante instrumento jurídico que visa garantir a função social da propriedade, permitindo que aqueles que exercem a posse de um bem de forma adequada possam eventualmente adquirir sua propriedade, mesmo que não sejam os donos originais. Com as recentes mudanças no Código Civil, o procedimento de usucapião foi simplificado, facilitando o acesso a esse direito de propriedade.
Entender os requisitos e modalidades da usucapião é essencial para aqueles que buscam regularizar a situação de um imóvel que esteja em sua posse. A transferência de propriedade e a aquisição de bens podem ocorrer de diversas formas, como por doação, partilha de bens ou mesmo por usucapião. Nesse contexto, a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário, como os da Vieira Braga Advogados, é fundamental para garantir a titularidade e a proteção da propriedade, evitando eventuais expropriações, hipotecas ou penhoras.
Em suma, a compreensão dos conceitos de posse e propriedade, bem como dos mecanismos legais como a usucapião, é crucial para aqueles que buscam regularizar a situação de um imóvel ou mesmo adquirir um novo bem imobiliário. A consultoria de um profissional especializado pode ser determinante nesse processo.
Links de Fontes
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://borguezanadvocacia.com.br/noticias/a-diferenca-entre-posse-propriedade-usucapiao/
- https://trilhante.com.br/curso/direito-de-propriedade/aula/aquisicao-da-propriedade-imovel-pela-usucapiao-e-legitimacao-de-posse-1
- https://www.infomoney.com.br/guias/usucapiao-o-que-e-como-funciona-e-quando-pode-se-aplicar/
- https://advbox.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/391/r139-08.pdf?sequence=4&isAllowed=y
- https://feldmann.adv.br/qual-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://www.projuris.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://marlacamilo.com.br/conheca-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/