O usucapião é um instituto jurídico fundamental no direito de propriedade brasileiro. Trata-se de uma forma originária de aquisição da propriedade, em que uma pessoa adquire a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, após o decurso de um determinado período de tempo exercendo a posse sobre esse bem de forma contínua, pacífica e sem oposição. Esse direito está previsto na Constituição Federal e no Código Civil, permitindo que alguém se torne proprietário de um bem que não lhe pertencia originalmente, desde que atenda a determinados requisitos legais.
O instituto da usucapião tem como base o princípio constitucional da função social da propriedade, que determina que nenhuma propriedade privada deve ficar abandonada e sem uma destinação adequada. O objetivo da usucapião é conferir a propriedade a quem dá uma função social ao bem, evitando que fique ocioso ou subutilizado nas mãos do proprietário original. Dessa forma, a prescrição aquisitiva busca promover a utilização efetiva dos bens imóveis.
Principais pontos de aprendizado
- A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade após o decurso de um período de posse contínua, pacífica e sem oposição.
- O instituto se baseia no princípio da função social da propriedade, visando evitar o abandono ou subutilização de bens.
- Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus próprios requisitos legais e prazos.
- A usucapião pode ser aplicada tanto a bens móveis quanto a bens imóveis.
- A legislação brasileira proíbe expressamente a usucapião de bens públicos.
O que é usucapião?
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, após um determinado período de tempo em que a pessoa exerce a posse sobre o bem de forma contínua, pacífica e sem oposição do proprietário original. Para que a usucapião seja reconhecida, é necessária uma decisão judicial ou um procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis, com a representação de um advogado.
Usucapião no novo Código Civil 2024
O Código Civil e a Constituição Federal brasileiros estabelecem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos. Algumas das principais características da usucapião de acordo com a nova legislação são:
- Usucapião ordinária de bens móveis: posse ininterrupta por 3 anos, com animus domini, inexistência de oposição, justo título e boa-fé.
- Usucapião extraordinária de bens móveis: posse ininterrupta por 5 anos, com animus domini e inexistência de oposição, dispensando justo título e boa-fé.
- Usucapião ordinária de bens imóveis: posse ininterrupta por 10 anos, com animus domini, inexistência de oposição, justo título, boa-fé e não ser proprietário de outro imóvel.
- Usucapião extraordinária de bens imóveis: posse ininterrupta por 15 anos, sem a necessidade de justo título e boa-fé.
Além disso, a nova legislação também prevê modalidades especiais de usucapião, como a urbana e a rural, cada uma com requisitos específicos. A decisão sobre a usucapião é tomada por um juiz com base na decisão judicial ou por meio de um procedimento extrajudicial no cartório de registro de imóveis.
Quais os requisitos para usucapião?
Para que a usucapião possa ser reconhecida, a lei exige o cumprimento de três requisitos principais: posse ininterrupta, animus domini (intenção de se comportar como proprietário) e a ausência de oposição por parte do verdadeiro proprietário durante um determinado período de tempo.
A posse ininterrupta é essencial. Segundo o Código Civil, a usucapião ordinária exige 10 anos de posse contínua, enquanto a usucapião extraordinária requer 15 anos. Já a usucapião familiar, usucapião coletiva, usucapião especial urbana e usucapião especial rural possuem prazos menores, variando de 5 a 10 anos.
Além disso, é necessário que o possuidor tenha a intenção de ser proprietário (animus domini), ou seja, agir como se fosse o verdadeiro dono do imóvel. A oposição do proprietário durante o período de posse também impede a configuração da usucapião.
É importante ressaltar que a usucapião não se aplica a bens públicos, que são inalienáveis e imprescritíveis, de acordo com a Constituição Federal. Apenas bens privados podem ser adquiridos por esse instituto jurídico.
“A usucapião é um importante instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade após o cumprimento de determinados requisitos legais.”
Conclusão
A usucapião é um importante instrumento jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, após o decurso de um determinado período de posse contínua, pacífica e sem oposição. Esse direito é baseado no princípio constitucional da função social da propriedade e visa conferir a titularidade a quem efetivamente utiliza o bem, evitando que fique ocioso ou subutilizado.
O processo de usucapião extrajudicial introduzido pela Lei nº 13.465/2017 oferece uma opção mais rápida e eficiente para adquirir a propriedade de um imóvel, desde que atendidos os requisitos legais, como o período mínimo de posse pacífica e contínua do bem. Essa modalidade de usucapião simplifica os trâmites burocráticos e permite que a transferência de propriedade seja concluída em um prazo médio de 60 a 90 dias.
Seja por meio do processo extrajudicial ou do tradicional procedimento judicial, a usucapião é um instrumento valioso para aqueles que buscam regularizar a situação de imóveis ocupados de forma legítima, garantindo o direito de propriedade e a função social da terra. Nesse contexto, a orientação de um escritório especializado como a Vieira Braga Advogados é essencial para navegar com segurança pelas nuances legais e obter os melhores resultados.
Links de Fontes
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/379722/o-que-e-usucapiao-e-como-posso-requerer
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388350/usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais
- https://www.conjur.com.br/2023-fev-07/hector-censi-cessao-direitos-possessorios-usucapiao/
- https://4tabelionatodenotas.com.br/ata-notarial-de-usucapiao/
- https://direito.legal/resumo-de-usucapiao/
- https://cnbsp.org.br/2024/01/17/artigo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-usucapiao-extrajudicial-por-benigno-nunez-novo/