Quando um locatário deixa de pagar o aluguel, o proprietário do imóvel pode recorrer a uma ação de despejo para recuperar o controle sobre sua propriedade. Essa ação, regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), permite que o locador solicite a desocupação do imóvel e o recebimento dos aluguéis e encargos em atraso.
O processo judicial da ação de despejo por falta de pagamento inicia-se com a apresentação da petição pelo locador. Caso o juiz considere válidos os argumentos, poderá determinar a cobrança dos valores devidos e emitir uma ordem de despejo, a ser cumprida por um oficial de justiça. O inquilino terá um prazo, geralmente de 15 a 30 dias, para pagar a dívida e desocupar voluntariamente o imóvel. Caso contrário, a desocupação será feita de forma forçada.
Principais pontos a considerar
- A inadimplência é o motivo mais comum para uma ação de despejo, quando o inquilino deixa de pagar o aluguel.
- O descumprimento de cláusulas contratuais, como proibições de uso ou mudanças não autorizadas, também pode levar à ação de despejo.
- O locatário tem o direito de permanecer no imóvel até o julgamento final da ação, se não houver liminar de despejo ou se depositar o valor integral da condenação.
- O prazo para desocupação voluntária após a decisão judicial pode variar, sendo comumente de 15 dias.
- Mesmo em situações de pandemia, a legislação permite o despejo, embora haja projetos de lei para suspender temporariamente essa prática.
Entendendo as ações de despejo
As ações de despejo são um recurso legal utilizado por proprietários ou locadores quando há problemas com a locação residencial. Os principais motivos que podem levar a uma ação de despejo incluem:
- Atraso no pagamento do aluguel
- Descumprimento de cláusulas contratuais
- Recusa em desocupar o imóvel após o término do contrato
- Morte do locatário
- Necessidade de realizar reformas urgentes no imóvel
Procedimento judicial para ação de despejo
Quando o locador decide ajuizar uma ação de despejo, ele deve seguir um procedimento judicial específico:
- Notificar formalmente o locatário sobre a intenção de retomar o imóvel
- Caso não haja desocupação voluntária, o locador deve entrar com a ação na Justiça
- O processo judicial de despejo envolve a tramitação do processo, uma possível audiência de conciliação e, finalmente, a decisão judicial
- Caso o inquilino não desocupe voluntariamente, o locador pode solicitar o auxílio da força policial para fazer cumprir a ordem de despejo
É importante ressaltar que o inquilino possui o direito de apresentar sua defesa e contestar a ação judicial de despejo dentro do prazo legal.
“A ação de despejo com liminar para desocupação em 15 dias não depende de audiência entre as partes, tornando a desocupação do imóvel rápida.”
Contestando uma ação de despejo
Ao receber uma notificação de ação de despejo, o inquilino possui o direito de contestar esse processo judicial. A contestação de ação de despejo é uma ferramenta fundamental para a defesa do inquilino e pode resultar na sustação de liminar de despejo. Algumas estratégias eficazes incluem:
- Comprovar que os aluguéis estão em dia e que não há inadimplência.
- Alegar incompetência do juiz ou solicitar o impedimento ou suspeição do magistrado.
- Contestar o mérito do pedido de despejo, apresentando argumentos sólidos.
Mesmo em caso de uma liminar de despejo já ter sido concedida, ainda é possível derrubá-la com a apresentação de argumentos convincentes. O inquilino também pode optar por entrar com pedido de danos morais e reconvenção na própria contestação, ampliando suas chances de permanecer no imóvel.
“O prazo legal para apresentar a contestação em uma ação de despejo é de 15 dias úteis, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil.”
É importante ressaltar que a contestação de ação de despejo deve ser feita de forma tempestiva, dentro do prazo legal, para que seja considerada válida e eficaz. A não apresentação da contestação no prazo pode resultar na revelia do réu, enfraquecendo significativamente sua posição na disputa judicial.
Portanto, ao receber uma ação de despejo, o inquilino deve agir com rapidez e diligência, buscando orientação jurídica e apresentando uma contestação bem fundamentada, a fim de defender seu direito de permanecer no imóvel.
Conclusão
As ações de despejo são um assunto delicado e complexo, envolvendo uma série de requisitos legais. No entanto, o inquilino não está desamparado e possui mecanismos para contestar a ação e defender seus direitos do inquilino. A orientação de um advogado especialista, como da Vieira Braga Advogados, é fundamental nesse tipo de situação, pois ele poderá identificar as melhores estratégias de defesa e garantir que o processo seja conduzido de forma correta.
Buscar assistência jurídica é essencial para evitar a perda do imóvel e preservar os interesses do locatário. Compreender os motivos e o procedimento judicial das ações de despejo é o primeiro passo, mas ter o suporte de um profissional especializado pode fazer toda a diferença no desfecho desse processo.
Ao enfrentar uma ação de despejo, é crucial que o inquilino esteja ciente de seus direitos e conte com o auxílio de um advogado de confiança para garantir uma resolução justa e favorável.
Links de Fontes
- https://advocaciareis.adv.br/blog/acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/acao-de-despejo/
- https://www.arbitralis.com.br/blog/acao-de-despejo-passo-a-passo
- https://icassociados.com/acao-de-despejo-entenda-o-procedimento/
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/acoes-de-despejo/
- https://baccin.com.br/2018/entenda-como-funciona-a-acao-de-despejo/
- https://modeloinicial.com.br/peticao/11128950/contestacao-acao-despejo
- https://www.sedep.com.br/modelos-de-peticoes/contestacao-a-acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento-art-300-do-cpc-cc-art-336-ii-do-ccb/
- https://ambitojuridico.com.br/contestacao-acao-de-despejo-civel/
- https://www.alude.com.br/blog/acao-de-despejo
- https://www.aurum.com.br/blog/acao-de-despejo/